Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

Explicação

Durante as eleições municipais, é possível que a população também seja consultada sobre assuntos locais importantes, desde que a Câmara Municipal aprove e envie essas questões à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da votação. Existe um limite para a quantidade de perguntas que podem ser feitas nessas consultas, para não dificultar o processo eleitoral.
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