§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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O trecho diz que o governo deve ajudar a formar profissionais nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive apoiando atividades que levem esse conhecimento para a sociedade. Além disso, quem trabalha nessas áreas deve receber condições especiais e adequadas para exercer seu trabalho.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o governo deve ajudar a formar profissionais nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive apoiando atividades que levem esse conhecimento para a sociedade. Além disso, quem trabalha nessas áreas deve receber condições especiais e adequadas para exercer seu trabalho.
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O que são atividades de extensão tecnológica?
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Atividades de extensão tecnológica são ações que levam o conhecimento e as novidades da tecnologia das universidades e centros de pesquisa para a sociedade, empresas e comunidades. É como quando uma faculdade ensina novas técnicas para agricultores ou ajuda pequenas empresas a usar tecnologia. O objetivo é compartilhar o que foi aprendido, ajudando as pessoas fora do ambiente acadêmico.
Atividades de extensão tecnológica são iniciativas em que universidades, institutos de pesquisa ou centros tecnológicos compartilham conhecimentos, descobertas e inovações com a sociedade. Por exemplo, quando uma universidade desenvolve uma nova técnica agrícola e ensina produtores rurais a usá-la, isso é extensão tecnológica. O foco é aproximar o que é produzido no meio científico das necessidades reais das pessoas, empresas e comunidades, promovendo desenvolvimento e soluções práticas para problemas do dia a dia.
Atividades de extensão tecnológica consistem em ações desenvolvidas por instituições de ensino, pesquisa e inovação, voltadas à transferência e difusão de conhecimentos, processos, métodos e tecnologias para setores produtivos e sociais. Tais atividades visam promover a aplicação prática de resultados de pesquisas científicas e tecnológicas, estimulando a interação entre academia e sociedade, conforme previsto no art. 218, § 3º, da CF/88.
As atividades de extensão tecnológica, consoante o disposto no § 3º do art. 218 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em ações de caráter extramuros, promovidas por instituições científicas e tecnológicas, com o desiderato de propiciar a transferência do saber científico e das inovações tecnológicas ao tecido social e produtivo. Trata-se, pois, de instrumento de efetivação do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo a capilarização do conhecimento e a democratização do acesso aos benefícios advindos do progresso técnico-científico, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.
Que tipos de "meios e condições especiais de trabalho" podem ser oferecidos para quem trabalha com ciência e tecnologia?
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Quem trabalha com ciência e tecnologia pode receber algumas ajudas especiais para fazer seu trabalho melhor. Isso pode ser, por exemplo, ter acesso a laboratórios modernos, equipamentos de última geração, horários de trabalho mais flexíveis, bolsas de estudo, apoio financeiro para pesquisas, cursos de atualização, ou até mesmo mais segurança no trabalho. Tudo isso serve para facilitar a vida dessas pessoas e ajudá-las a criar e descobrir coisas novas.
Quando a lei fala em "meios e condições especiais de trabalho" para quem atua em ciência e tecnologia, ela quer dizer que essas pessoas precisam de um ambiente diferente do comum para desempenhar suas funções. Por exemplo, um pesquisador pode precisar de laboratórios bem equipados, acesso a materiais importados, computadores potentes, ou softwares específicos. Além disso, podem ser oferecidos horários flexíveis, já que experimentos nem sempre seguem o horário comercial. Também entram aqui bolsas de pesquisa, incentivos financeiros, programas de intercâmbio, e até mesmo regras diferenciadas para contratação e progressão na carreira. O objetivo é garantir que esses profissionais tenham tudo o que precisam para inovar e produzir conhecimento.
Os "meios e condições especiais de trabalho" referidos no art. 218, § 3º, da CF/88 abrangem, entre outros, a disponibilização de infraestrutura adequada (laboratórios, equipamentos e insumos), acesso facilitado a recursos financeiros (bolsas, auxílios e financiamentos), regimes diferenciados de contratação e remuneração, flexibilização de jornadas e regimes de dedicação exclusiva, além de facilitação de intercâmbio científico e acesso a bases de dados e publicações especializadas. Tais medidas visam assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa, inovação e extensão tecnológica.
Ex vi do art. 218, § 3º, da Constituição da República, os meios e condições especiais de trabalho a serem concedidos aos agentes que se dedicam à seara da ciência, pesquisa, tecnologia e inovação consubstanciam-se em prerrogativas e facilidades que transcendem o regime ordinário laboral. Compreendem, inter alia, a fruição de instalações laboratoriais de vanguarda, acesso irrestrito a equipamentos e insumos de alta tecnologia, regimes jurídicos diferenciados de contratação e remuneração, flexibilização temporal da jornada, concessão de bolsas e auxílios pecuniários, bem como a facilitação de intercâmbios acadêmico-científicos, tudo com o desiderato de fomentar o progresso científico nacional, em consonância com o mandamento constitucional de promoção do desenvolvimento científico e tecnológico pátrio.
Por que é importante apoiar a formação de recursos humanos nessas áreas?
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É importante apoiar a formação de pessoas nessas áreas porque a ciência, a pesquisa, a tecnologia e a inovação ajudam o país a crescer. Quando o governo investe em quem estuda e trabalha com isso, surgem novas ideias, produtos e soluções para problemas. Isso melhora a vida de todos, cria empregos e faz o Brasil avançar.
Apoiar a formação de profissionais em ciência, pesquisa, tecnologia e inovação é fundamental porque essas áreas são responsáveis por trazer novidades e melhorias para a sociedade. Imagine, por exemplo, vacinas, celulares ou novas formas de economizar energia: tudo isso só existe porque houve pessoas preparadas para pesquisar e criar. Quando o Estado investe na formação desses profissionais, ele garante que teremos pessoas capazes de resolver problemas, criar soluções e fazer o país progredir. Além disso, dar boas condições de trabalho para esses profissionais faz com que eles possam se dedicar melhor e produzir resultados mais positivos para todos.
O apoio estatal à formação de recursos humanos em ciência, pesquisa, tecnologia e inovação é essencial para assegurar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, conforme determina o art. 218 da CF/88. Tal medida visa garantir a existência de profissionais qualificados, capazes de promover avanços nessas áreas estratégicas, fomentando a competitividade, a autonomia tecnológica e o progresso social e econômico do país. Ademais, a concessão de meios e condições especiais de trabalho busca assegurar a efetividade das atividades desempenhadas por esses profissionais, em consonância com o interesse público.
Imperioso se faz o apoio estatal à formação de recursos humanos nos domínios da ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, ex vi do art. 218, § 3º, da Constituição da República, porquanto tais áreas consubstanciam o substrato essencial ao desenvolvimento nacional e à consecução do bem-estar social. O Estado, ao fomentar a capacitação e ao prover condições laborais diferenciadas àqueles que se dedicam a tais misteres, propicia o incremento do capital intelectual pátrio, promovendo, destarte, a autonomia científica e tecnológica, condição sine qua non para o avanço civilizatório e a inserção soberana do Brasil no concerto das nações desenvolvidas.