§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Explicação
O texto diz que a pesquisa em tecnologia no Brasil deve, principalmente, buscar resolver problemas do país e ajudar no crescimento das empresas e da produção, tanto em todo o Brasil quanto em cada região. Ou seja, o foco é usar a ciência e a tecnologia para melhorar a vida dos brasileiros e fortalecer a economia nacional e regional.
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Explicação
O texto diz que a pesquisa em tecnologia no Brasil deve, principalmente, buscar resolver problemas do país e ajudar no crescimento das empresas e da produção, tanto em todo o Brasil quanto em cada região. Ou seja, o foco é usar a ciência e a tecnologia para melhorar a vida dos brasileiros e fortalecer a economia nacional e regional.
Perguntas
O que significa "sistema produtivo nacional e regional" nesse contexto?
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"Sistema produtivo nacional e regional" quer dizer todas as atividades que produzem bens e serviços no Brasil, seja no país inteiro (nacional) ou em partes específicas, como estados ou cidades (regional). Isso inclui fábricas, fazendas, empresas e qualquer lugar onde se cria algo para vender ou usar.
Quando a lei fala em "sistema produtivo nacional e regional", está se referindo ao conjunto de atividades econômicas que fazem o país crescer, como agricultura, indústria, comércio e serviços. "Nacional" significa o Brasil como um todo, enquanto "regional" aponta para as diferentes regiões do país, como o Nordeste, Sul, Sudeste, etc. O objetivo é que a pesquisa tecnológica ajude tanto o Brasil inteiro quanto as necessidades específicas de cada região, promovendo desenvolvimento econômico e social em todos os lugares.
No contexto do art. 218, §2º, da CF/88, "sistema produtivo nacional e regional" refere-se ao conjunto integrado de atividades econômicas e agentes produtivos responsáveis pela geração de bens e serviços no território brasileiro, abrangendo tanto a esfera nacional quanto as particularidades regionais. Inclui setores como indústria, agricultura, comércio e serviços, com vistas ao desenvolvimento econômico e à competitividade.
A expressão "sistema produtivo nacional e regional", consoante o disposto no §2º do art. 218 da Carta Magna de 1988, deve ser compreendida como o complexo orgânico de atividades econômicas e agentes produtivos, em âmbito nacional e regional, incumbidos da geração de riquezas, bens e serviços, propiciando o incremento do desenvolvimento socioeconômico pátrio. Tal hermenêutica coaduna-se com o desiderato constitucional de promover a inovação e a pesquisa científica em prol do fortalecimento do tecido produtivo, tanto em sua dimensão macro (nacional), quanto micro (regional), respeitando as peculiaridades federativas e as assimetrias regionais.
Por que a pesquisa tecnológica deve priorizar problemas brasileiros?
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A pesquisa tecnológica deve priorizar problemas brasileiros porque assim ela ajuda a resolver as dificuldades que existem no nosso país. Quando os cientistas e pesquisadores focam no que é importante para o Brasil, eles criam soluções que melhoram a vida das pessoas daqui e ajudam as empresas brasileiras a crescerem. Isso faz com que o país se desenvolva mais e fique mais forte.
A razão para a pesquisa tecnológica dar prioridade aos problemas brasileiros é que, ao direcionar esforços para as necessidades locais, conseguimos criar soluções mais eficazes para nossa realidade. Por exemplo, desenvolver tecnologias para melhorar o transporte público nas cidades brasileiras ou criar métodos de agricultura adaptados ao nosso clima traz benefícios diretos para a população. Além disso, isso fortalece as empresas e a economia do país, já que as inovações são pensadas para o nosso contexto. Assim, a ciência e a tecnologia se tornam ferramentas para melhorar a qualidade de vida e promover o crescimento do Brasil.
A priorização dos problemas brasileiros na pesquisa tecnológica decorre do comando constitucional expresso no § 2º do art. 218 da CF/88, que determina a orientação preponderante das atividades científicas e tecnológicas para a solução de demandas nacionais e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Tal diretriz visa garantir que os investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia revertam-se em benefícios diretos à sociedade brasileira e ao fortalecimento da economia nacional, promovendo autonomia, competitividade e desenvolvimento sustentável.
Consoante o disposto no § 2º do art. 218 da Constituição Federal de 1988, exsurge o imperativo de que a pesquisa tecnológica, no âmbito pátrio, se destine, precipuamente, à resolução dos problemas que afligem o Brasil, bem como ao incremento do sistema produtivo, tanto em sua dimensão nacional quanto regional. Tal desiderato constitucional visa assegurar que o labor científico e tecnológico, fomentado pelo Estado, reverta-se em proveito do interesse público, promovendo o desenvolvimento autóctone, a soberania nacional e a redução das assimetrias regionais, em consonância com os princípios da ordem social e do bem-estar coletivo.
O que é considerado um "problema brasileiro" para fins de pesquisa tecnológica?
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Um "problema brasileiro" é qualquer dificuldade ou desafio que afeta o Brasil ou os brasileiros. Pode ser algo como falta de água em certas regiões, doenças comuns aqui, dificuldades no transporte, educação, segurança, ou até problemas das empresas brasileiras para crescer. Ou seja, são situações que precisam de solução para melhorar a vida no Brasil.
Quando a lei fala em "problema brasileiro", ela está se referindo a questões que afetam o país e sua população. Isso pode incluir desafios sociais, como pobreza e saúde, dificuldades econômicas, como desemprego ou baixa produtividade das empresas, e até problemas ambientais, como desmatamento. Por exemplo, se há regiões sem acesso à água potável, isso é um problema brasileiro que pode ser alvo de pesquisa tecnológica. O objetivo é usar a ciência e a tecnologia para encontrar soluções que melhorem a vida das pessoas e ajudem o Brasil a se desenvolver.
Para fins de pesquisa tecnológica, "problema brasileiro" abrange questões de ordem social, econômica, ambiental ou produtiva que impactam o desenvolvimento nacional ou regional. Incluem-se nesse conceito desafios estruturais do país, tais como deficiências em infraestrutura, saúde pública, educação, segurança, desenvolvimento industrial, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental, dentre outros que demandem soluções adaptadas à realidade brasileira.
No contexto do § 2º do art. 218 da Constituição Federal de 1988, entende-se por "problemas brasileiros" aqueles óbices, entraves ou vicissitudes que, de modo direto ou indireto, obstaculizam o pleno desenvolvimento da sociedade brasileira, seja em sua dimensão social, econômica, ambiental ou produtiva. Tais questões, hodiernamente, abarcam desde mazelas históricas, como desigualdade social e carências infraestruturais, até desafios contemporâneos atinentes à inovação e à competitividade do sistema produtivo nacional e regional, demandando, pois, que a pesquisa tecnológica se volte precipuamente à superação desses percalços, em consonância com o desiderato constitucional de promoção do bem-estar coletivo e do progresso nacional.
Como a pesquisa tecnológica pode ajudar no desenvolvimento regional?
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A pesquisa tecnológica pode ajudar no desenvolvimento regional porque cria soluções para os problemas de cada lugar. Por exemplo, pode ajudar a melhorar a produção de alimentos em uma região agrícola ou criar novas formas de trabalho em cidades pequenas. Assim, as pessoas vivem melhor, têm mais empregos e a economia local cresce.
A pesquisa tecnológica é importante para o desenvolvimento regional porque ela busca entender e resolver os desafios específicos de cada área do país. Imagine uma região que depende muito da agricultura, mas tem dificuldades com pragas ou falta de água. Pesquisas podem criar novas técnicas de plantio ou irrigação para ajudar esses produtores. Além disso, pode incentivar a criação de pequenas indústrias ou negócios locais, gerando empregos e renda. Assim, cada região se desenvolve de acordo com suas necessidades e potencialidades, melhorando a qualidade de vida das pessoas que vivem ali.
A pesquisa tecnológica, conforme disposto no § 2º do art. 218 da CF/88, contribui para o desenvolvimento regional ao direcionar esforços científicos e tecnológicos para a solução de problemas locais e para o fortalecimento do sistema produtivo regional. Tal direcionamento permite a criação de inovações adaptadas às especificidades regionais, promovendo a competitividade, a geração de empregos e o incremento da economia local, em consonância com as diretrizes constitucionais de promoção do desenvolvimento equilibrado entre as diversas regiões do país.
A exegese do § 2º do art. 218 da Constituição da República revela que a pesquisa tecnológica, em sua teleologia, deve ser orientada precipuamente à resolução das mazelas pátrias e à promoção do desenvolvimento do sistema produtivo, tanto em âmbito nacional quanto regional. Destarte, a atividade científica e tecnológica, promovida sob os auspícios estatais, reveste-se de função instrumental para a consecução do desenvolvimento regional equilibrado, em consonância com os princípios da isonomia e da redução das desigualdades regionais, consagrados no texto constitucional. Assim, a pesquisa tecnológica emerge como vetor propulsor da inovação e do progresso socioeconômico nas diversas plagas do território nacional.