Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Explicação

O texto diz que a pesquisa em tecnologia no Brasil deve, principalmente, buscar resolver problemas do país e ajudar no crescimento das empresas e da produção, tanto em todo o Brasil quanto em cada região. Ou seja, o foco é usar a ciência e a tecnologia para melhorar a vida dos brasileiros e fortalecer a economia nacional e regional.
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