Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Explicação

O artigo diz que o governo tem o dever de apoiar e estimular o avanço da ciência, da pesquisa e das inovações tecnológicas no Brasil. Isso significa que o Estado deve criar condições para que cientistas e pesquisadores possam trabalhar e se aperfeiçoar, trazendo benefícios para a sociedade. O objetivo é garantir que o país evolua no conhecimento e nas tecnologias. Assim, todos ganham com mais desenvolvimento e soluções para problemas do dia a dia.
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