Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Explicação
O texto diz que o governo deve apoiar atividades de lazer, pois elas ajudam a melhorar a vida das pessoas e a promover inclusão social. Isso significa que o lazer é visto como algo importante para o bem-estar da sociedade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O texto diz que o governo deve apoiar atividades de lazer, pois elas ajudam a melhorar a vida das pessoas e a promover inclusão social. Isso significa que o lazer é visto como algo importante para o bem-estar da sociedade.
Perguntas
O que significa "promoção social" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
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Juridiquês
Promoção social, nesse contexto, quer dizer ajudar as pessoas a terem uma vida melhor. O governo deve incentivar o lazer porque isso faz com que todos possam se divertir, aprender coisas novas e viver melhor juntos. Assim, mais pessoas têm oportunidades e se sentem parte da sociedade.
Aqui, "promoção social" significa criar condições para que as pessoas melhorem sua qualidade de vida e tenham mais oportunidades de participar da sociedade. Quando o governo incentiva o lazer, ele está ajudando as pessoas a se integrarem, a conviverem melhor e a terem acesso a atividades que podem desenvolver habilidades, autoestima e bem-estar. Por exemplo, oferecer praças, parques e eventos culturais gratuitos permite que todos, inclusive quem tem menos recursos, possam aproveitar esses espaços e crescer socialmente.
No contexto do § 3º do art. 217 da CF/88, "promoção social" refere-se ao conjunto de ações que visam proporcionar a inclusão e o desenvolvimento social dos indivíduos, especialmente por meio do acesso a atividades de lazer. O incentivo estatal ao lazer busca garantir igualdade de oportunidades, integração social e melhoria das condições de vida, cumprindo o papel constitucional de assegurar direitos fundamentais relacionados à ordem social.
No escopo do § 3º do art. 217 da Magna Carta de 1988, a expressão "promoção social" consubstancia-se no desiderato estatal de propiciar a ascensão e a integração do indivíduo no tecido social, mediante o fomento de práticas lúdicas e recreativas. Trata-se de corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, exsurgindo como instrumento de inclusão e de efetivação dos direitos sociais, ex vi do art. 6º da Constituição, de sorte a ensejar a participação equânime dos cidadãos nos benefícios do convívio comunitário e do desenvolvimento cultural.
Por que o lazer é considerado importante para a sociedade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O lazer é importante para a sociedade porque ajuda as pessoas a se sentirem bem, a relaxar e a se divertir. Quando o governo incentiva o lazer, todo mundo pode aproveitar, não só quem tem dinheiro. Assim, as pessoas ficam mais felizes, saudáveis e convivem melhor umas com as outras.
O lazer é fundamental para a sociedade porque contribui para o bem-estar físico e mental das pessoas. Quando o governo incentiva o lazer, ele está promovendo oportunidades para que todos possam descansar, se divertir, praticar esportes e participar de atividades culturais. Isso ajuda a diminuir o estresse, melhora a saúde e fortalece os laços entre as pessoas, criando uma sociedade mais unida e saudável. Por exemplo, praças, parques e centros culturais públicos permitem que pessoas de diferentes origens convivam e se desenvolvam juntas.
O lazer é considerado importante para a sociedade pois constitui instrumento de promoção social, conforme previsto no § 3º do art. 217 da CF/88. O incentivo estatal ao lazer visa assegurar o direito ao bem-estar, à integração social e à melhoria da qualidade de vida, promovendo inclusão, saúde e desenvolvimento humano, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O lazer, enquanto corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e vetor de promoção social, revela-se de suma importância à tessitura do tecido social, conforme preconiza o § 3º do art. 217 da Constituição da República. O incentivo estatal ao lazer, ex vi legis, transcende o mero entretenimento, assumindo papel de instrumento de inclusão, integração e desenvolvimento do indivíduo no seio da coletividade, em consonância com os desideratos maiores da ordem social e os cânones do Estado Democrático de Direito.