Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Explicação

O texto diz que o governo deve apoiar atividades de lazer, pois elas ajudam a melhorar a vida das pessoas e a promover inclusão social. Isso significa que o lazer é visto como algo importante para o bem-estar da sociedade.
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