Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

Explicação

A justiça desportiva é responsável por julgar questões relacionadas a esportes, como punições e disputas entre atletas ou clubes. Esse trecho diz que, depois que um processo começa na justiça desportiva, a decisão final deve sair em até 60 dias. Isso garante que os conflitos esportivos sejam resolvidos rapidamente. O objetivo é evitar que disputas atrapalhem campeonatos ou atividades esportivas por muito tempo.
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