Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Explicação
O Estado deve proteger e incentivar esportes que foram criados no Brasil. Isso significa valorizar e apoiar práticas esportivas que fazem parte da cultura nacional. O objetivo é preservar e estimular manifestações esportivas típicas do país. Assim, esportes de origem brasileira recebem atenção especial do governo.
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O Estado deve proteger e incentivar esportes que foram criados no Brasil. Isso significa valorizar e apoiar práticas esportivas que fazem parte da cultura nacional. O objetivo é preservar e estimular manifestações esportivas típicas do país. Assim, esportes de origem brasileira recebem atenção especial do governo.
Perguntas
O que são manifestações desportivas de criação nacional?
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Manifestações desportivas de criação nacional são esportes ou jogos que foram inventados no Brasil. São atividades esportivas que nasceram aqui e fazem parte da nossa cultura. O governo deve cuidar e incentivar esses esportes para que não desapareçam.
Manifestações desportivas de criação nacional são todas as práticas esportivas que surgiram no Brasil, ou seja, que foram inventadas aqui e têm relação com a nossa cultura e tradições. Por exemplo, a capoeira é um esporte criado no Brasil, assim como o futebol de salão (futsal) também tem raízes nacionais. A Constituição determina que o Estado deve proteger e incentivar esses esportes, para valorizar nossa identidade cultural e garantir que essas práticas não se percam com o tempo.
Manifestações desportivas de criação nacional referem-se a práticas esportivas cuja origem se deu no território brasileiro, representando expressões culturais autóctones. Nos termos do art. 217, IV, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Estado promover a proteção e o incentivo a essas manifestações, visando à preservação do patrimônio cultural desportivo nacional.
As manifestações desportivas de criação nacional, consoante o disposto no art. 217, inciso IV, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em práticas desportivas genuinamente engendradas em solo pátrio, dotadas de elementos identitários e culturais próprios da brasilidade. Incumbe ao Estado, ex vi legis, a tutela e o fomento de tais manifestações, em homenagem à salvaguarda do patrimônio imaterial desportivo nacional, em consonância com os princípios da dignidade cultural e da promoção do pluralismo desportivo.
Por que é importante proteger esportes criados no Brasil?
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Proteger esportes criados no Brasil é importante porque eles fazem parte da nossa cultura e história. Esses esportes mostram quem somos, nossas tradições e costumes. Quando o governo apoia esses esportes, ajuda a manter viva a identidade do povo brasileiro e dá mais oportunidades para as pessoas praticarem atividades que têm a ver com o nosso jeito de ser.
A proteção dos esportes criados no Brasil é fundamental porque eles representam a identidade cultural do nosso país. Assim como a música, a comida ou as festas típicas, os esportes nacionais mostram nossas tradições e valores. Por exemplo, o capoeira é uma manifestação esportiva e cultural única do Brasil, que mistura luta, dança e música. Ao proteger e incentivar esses esportes, o Estado ajuda a preservar a nossa história, promove o orgulho nacional e ainda oferece novas opções de lazer e desenvolvimento para a população, especialmente para os jovens.
A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, conforme previsto no art. 217, IV, da CF/88, visam assegurar a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro, promovendo a identidade nacional e a diversidade cultural. Tal proteção contribui para a preservação de práticas esportivas autóctones, garantindo-lhes reconhecimento, apoio institucional e fomento estatal, em consonância com os princípios constitucionais da cultura e do desporto.
A ratio essendi da proteção e do incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, ex vi do art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, reside na salvaguarda do patrimônio imaterial pátrio, propiciando a perpetuação de práticas desportivas genuinamente brasileiras, enquanto expressões da cultura popular e da identidade nacional. Tal desiderato coaduna-se com o mandamento constitucional de tutela à cultura (art. 215 e ss.), constituindo-se em corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da promoção do pluralismo cultural, exarando-se, assim, a necessária intervenção estatal para fomentar e preservar as manifestações desportivas autóctones, em prol do engrandecimento do ethos nacional.
Como o Estado pode incentivar essas manifestações desportivas?
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O Estado pode ajudar esses esportes brasileiros de várias formas. Por exemplo, pode criar campeonatos, dar dinheiro para projetos esportivos, construir lugares para praticar esses esportes e ensinar sobre eles nas escolas. Assim, mais pessoas conhecem e praticam esses esportes que são do Brasil.
O Estado pode incentivar as manifestações desportivas criadas no Brasil de várias maneiras. Ele pode apoiar financeiramente projetos e eventos ligados a esses esportes, como festivais, campeonatos e oficinas. Também pode incluir esses esportes em programas escolares, divulgar sua importância cultural, construir espaços apropriados para sua prática e até criar leis específicas para protegê-los. Por exemplo, o Estado pode promover a capoeira, que é uma manifestação tipicamente brasileira, tanto em escolas quanto em eventos culturais.
O Estado pode incentivar manifestações desportivas de criação nacional por meio da destinação de recursos orçamentários, concessão de incentivos fiscais, elaboração de políticas públicas específicas, promoção de eventos e competições, inclusão dessas modalidades em programas educacionais e esportivos, além da proteção legal do patrimônio imaterial relacionado a tais manifestações, conforme previsto no art. 217, IV, da CF/88.
Compete ao Estado, ex vi do art. 217, inciso IV, da Constituição da República, promover a tutela e o estímulo às manifestações desportivas de gênese nacional mediante a implementação de políticas públicas, alocação de recursos financeiros, concessão de benefícios fiscais, fomento institucional e normativo, bem como a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, tudo em consonância com os princípios da valorização da cultura pátria e da promoção do desporto enquanto vetor de identidade e coesão social.
O que significa "proteção" nesse contexto?
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No trecho da lei, "proteção" quer dizer que o governo deve cuidar e defender os esportes que nasceram no Brasil. Isso envolve garantir que esses esportes não sejam esquecidos, que continuem sendo praticados e que tenham respeito e espaço na sociedade.
Aqui, "proteção" significa que o Estado tem o compromisso de cuidar dos esportes criados no Brasil, como parte da nossa cultura. Isso envolve criar leis, programas e ações para garantir que esses esportes não desapareçam, sejam respeitados e possam crescer. Por exemplo, o governo pode apoiar campeonatos de capoeira ou incentivar a prática de esportes indígenas, ajudando a preservar essas tradições.
No contexto do art. 217, IV, da Constituição Federal, "proteção" refere-se ao dever estatal de adotar medidas normativas, administrativas e institucionais destinadas à salvaguarda, preservação e promoção das manifestações desportivas de criação nacional, assegurando sua continuidade, desenvolvimento e reconhecimento como patrimônio cultural.
No escólio do art. 217, inciso IV, da Carta Magna de 1988, a expressão "proteção" consubstancia-se no múnus público de tutelar, amparar e resguardar as manifestações desportivas de gênese pátria, mediante a implementação de políticas públicas, instrumentos normativos e ações afirmativas que visem à perpetuação, valorização e incentivo das práticas desportivas autóctones, em consonância com o desiderato maior de salvaguarda do patrimônio imaterial nacional.