Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Explicação

O Estado deve proteger e incentivar esportes que foram criados no Brasil. Isso significa valorizar e apoiar práticas esportivas que fazem parte da cultura nacional. O objetivo é preservar e estimular manifestações esportivas típicas do país. Assim, esportes de origem brasileira recebem atenção especial do governo.
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