Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Explicação

A ação de impugnação de mandato serve para questionar se alguém realmente pode ocupar um cargo político. Esse tipo de processo corre em segredo de justiça, ou seja, não é aberto ao público. Se quem entrou com a ação agir de má-fé ou de forma irresponsável, pode ser responsabilizado conforme a lei.
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Perguntas Frequentes

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