Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
Explicação
O trecho diz que, quando o governo usar dinheiro público para apoiar o esporte, deve dar prioridade ao esporte praticado nas escolas e universidades (desporto educacional). Só em situações específicas esse dinheiro pode ser usado para apoiar esportes de alto rendimento, como o esporte profissional ou olímpico.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, quando o governo usar dinheiro público para apoiar o esporte, deve dar prioridade ao esporte praticado nas escolas e universidades (desporto educacional). Só em situações específicas esse dinheiro pode ser usado para apoiar esportes de alto rendimento, como o esporte profissional ou olímpico.
Perguntas
O que é considerado desporto educacional?
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Desporto educacional é o esporte que acontece nas escolas, faculdades e universidades. Ele serve para ajudar no aprendizado, na saúde e na convivência entre os alunos. Não é focado em ganhar medalhas ou virar atleta profissional, mas sim em ensinar, divertir e incluir todo mundo.
Desporto educacional é aquele praticado principalmente em ambientes de ensino, como escolas e universidades. O objetivo principal não é formar atletas profissionais, mas sim promover a educação, a saúde, o trabalho em equipe e o desenvolvimento pessoal dos estudantes. Por exemplo, as aulas de educação física, os jogos escolares e os torneios internos são formas de desporto educacional. Ele busca integrar o esporte ao processo de ensino-aprendizagem, ajudando na formação global dos alunos.
O desporto educacional caracteriza-se como a prática esportiva desenvolvida no âmbito dos estabelecimentos de ensino, em consonância com os objetivos pedagógicos institucionais. Visa prioritariamente à formação integral do educando, promovendo valores como cooperação, respeito às regras e desenvolvimento físico, sem o intuito de rendimento esportivo profissional. Sua finalidade é educativa, inclusiva e formativa, conforme previsto na legislação desportiva e educacional vigente.
O desporto educacional, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se na prática desportiva inserida no contexto das instituições de ensino, tendo como escopo precípuo a formação integral do educando, em estrita observância aos princípios pedagógicos e axiológicos que norteiam a educação nacional. Destina-se, pois, à promoção do desenvolvimento físico, moral e social do discente, desprovido do animus de competição exacerbada ou de profissionalização, em consonância com o desiderato constitucional de fomento ao desporto como vetor de inclusão e cidadania.
O que significa desporto de alto rendimento?
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Desporto de alto rendimento é o esporte praticado por atletas profissionais que treinam muito para competir em campeonatos importantes, como Jogos Olímpicos ou campeonatos mundiais. Não é o esporte praticado só por diversão ou para aprender, mas sim aquele em que as pessoas buscam ser as melhores e ganhar medalhas.
Desporto de alto rendimento é aquele praticado por atletas que se dedicam intensamente, treinando todos os dias para alcançar os melhores resultados possíveis em competições nacionais e internacionais. Por exemplo, atletas que representam o Brasil em Olimpíadas, Copas do Mundo ou campeonatos profissionais estão praticando desporto de alto rendimento. Diferente do esporte praticado na escola, que tem o objetivo de educar e incluir, o alto rendimento busca a excelência, recordes e vitórias.
Desporto de alto rendimento refere-se à prática desportiva voltada à obtenção de resultados máximos em competições oficiais, nacionais ou internacionais, envolvendo atletas profissionais ou amadores de elite. Caracteriza-se pela busca da excelência esportiva, com treinamento sistemático, acompanhamento técnico especializado e participação em eventos de alto nível competitivo, visando conquistas de títulos, recordes e medalhas.
O desporto de alto rendimento, ex vi legis, consubstancia-se na práxis desportiva orientada à obtenção de performance superlativa em certames de elevada envergadura, seja no âmbito nacional, seja no internacional, por atletas submetidos a regime de preparação intensivo e especializado. Tal modalidade distingue-se do desporto educacional e de participação, porquanto visa, precipuamente, a maximização de resultados, a superação de marcas e a conquista de lauréis, sendo objeto de políticas públicas específicas, adstritas à excepcionalidade prevista no art. 217, II, da Constituição Federal.
Em quais situações específicas o desporto de alto rendimento pode receber recursos públicos?
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O esporte de alto rendimento, como o profissional ou olímpico, só pode receber dinheiro do governo em situações especiais. Isso acontece quando há uma razão muito clara e importante, como apoiar atletas em competições internacionais ou projetos que tragam benefícios para o país. Normalmente, o dinheiro público deve ir primeiro para o esporte nas escolas, mas pode ser usado para o alto rendimento quando for realmente necessário.
A Constituição determina que o dinheiro público para o esporte deve ser usado principalmente para apoiar o esporte educacional, ou seja, aquele praticado em escolas e universidades. No entanto, ela permite, em "casos específicos", que recursos públicos também sejam destinados ao esporte de alto rendimento, como o profissional ou olímpico. Esses "casos específicos" normalmente envolvem situações em que o apoio ao alto rendimento trará benefícios claros para a sociedade, como a preparação de atletas para representar o país em grandes eventos internacionais (por exemplo, Olimpíadas ou Campeonatos Mundiais), ou quando há projetos que promovam o desenvolvimento do esporte nacional. Portanto, não é proibido usar dinheiro público no esporte de alto rendimento, mas isso só pode acontecer quando houver justificativa especial e não de forma geral.
Nos termos do art. 217, II, da Constituição Federal de 1988, a destinação de recursos públicos ao desporto de alto rendimento é admitida apenas em "casos específicos", sendo a promoção do desporto educacional a prioridade. Tais situações específicas compreendem hipóteses em que o investimento público no alto rendimento se justifica por interesse público relevante, como a preparação de atletas para competições internacionais, projetos de desenvolvimento esportivo de notório interesse nacional ou iniciativas que promovam a imagem do país no cenário esportivo mundial. A aplicação desses recursos deve ser fundamentada e excepcional, respeitando a prioridade constitucional conferida ao desporto educacional.
Consoante o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a destinação de pecúnia pública ao desporto de alto rendimento reveste-se de caráter excepcional, adstrita a hipóteses específicas que exsurjam do interesse público relevante, a serem devidamente motivadas pela Administração. Tal exegese decorre da ratio legis que privilegia, em primazia, o desporto educacional, relegando ao desporto de alto rendimento apenas o recebimento de recursos públicos em situações que extrapolem a ordinária promoção do esporte, como, por exemplo, a preparação de atletas para certames internacionais de grande envergadura, projetos de fomento com repercussão social ou institucional relevante, ou ainda iniciativas que promovam o desenvolvimento do desporto nacional em patamar de notório interesse coletivo. Imperioso, pois, que a destinação de recursos ao alto rendimento atenda aos princípios da legalidade, da motivação e da supremacia do interesse público, sob pena de incorrer em desvio de finalidade.
Por que a prioridade é dada ao desporto educacional?
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O governo dá prioridade ao esporte nas escolas porque isso ajuda mais pessoas. O esporte educacional ensina valores, saúde e convivência para crianças e jovens. Assim, o dinheiro público serve para melhorar a vida de todos, não só de atletas profissionais.
A prioridade ao desporto educacional existe porque ele alcança um número maior de pessoas, especialmente crianças e jovens em fase de formação. O esporte nas escolas e universidades não serve apenas para revelar atletas, mas também para promover saúde, disciplina, trabalho em equipe e inclusão social. Dessa forma, investir primeiro no desporto educacional significa investir no desenvolvimento integral dos cidadãos. O desporto de alto rendimento, voltado para competições profissionais, recebe recursos públicos apenas em situações específicas, pois beneficia um grupo menor.
A prioridade conferida ao desporto educacional decorre de sua função social e formativa, promovendo a inclusão, o desenvolvimento físico, mental e social dos educandos. O artigo 217 da CF/88, ao estabelecer tal prioridade, visa assegurar a universalização do acesso às práticas desportivas, reservando a destinação de recursos públicos ao desporto de alto rendimento apenas em hipóteses específicas, em consonância com o princípio da seletividade e da eficiência na aplicação de recursos públicos.
A ratio essendi da primazia conferida ao desporto educacional, ex vi do artigo 217 da Constituição Federal, reside na função precípua deste segmento como instrumento de formação integral do indivíduo, promovendo não apenas o desenvolvimento físico, mas também o aprimoramento moral, social e intelectual dos discentes. Destarte, a destinação preferencial de recursos públicos ao desporto educacional consubstancia a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana e da universalização do acesso às práticas desportivas, relegando ao desporto de alto rendimento, de natureza eminentemente seletiva e restrita, a fruição subsidiária e excepcional de tais recursos, ad nutum do interesse público.