Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
Explicação
O artigo diz que o governo tem a obrigação de incentivar a prática de esportes, tanto os organizados (formais) quanto os informais, garantindo esse direito para todas as pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que o governo tem a obrigação de incentivar a prática de esportes, tanto os organizados (formais) quanto os informais, garantindo esse direito para todas as pessoas.
Perguntas
O que são práticas desportivas formais e não-formais?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Práticas desportivas formais são esportes organizados, com regras, times, juízes e campeonatos, como futebol de campeonato ou vôlei escolar. Já as práticas não-formais são aquelas brincadeiras e esportes feitos de forma livre, sem tanta organização, como jogar bola na rua com amigos ou brincar de queimada no parque.
Quando falamos em práticas desportivas formais, estamos nos referindo aos esportes que seguem regras oficiais, têm organização, árbitros e, muitas vezes, fazem parte de campeonatos ou torneios, como o futebol de clubes, o basquete escolar ou a natação em competições. Por outro lado, as práticas não-formais são aquelas atividades esportivas feitas de maneira mais livre, sem tanta estrutura ou regras rígidas, como jogar futebol na rua com amigos, andar de skate na praça ou brincar de pular corda. A lei quer garantir que todas as pessoas possam praticar esportes, seja de forma organizada ou apenas por diversão.
Práticas desportivas formais correspondem àquelas atividades esportivas institucionalizadas, reguladas por entidades de administração do desporto, com normas específicas, organização e participação em competições oficiais. Já as práticas desportivas não-formais referem-se àquelas realizadas de maneira espontânea, sem vínculo com entidades oficiais, sem necessidade de observância de regulamentos rígidos, voltadas ao lazer, recreação ou desenvolvimento pessoal, independentemente de competição.
As práticas desportivas formais, consoante o disposto no art. 217 da Constituição Federal, consubstanciam-se nas atividades atléticas submetidas ao regramento normativo específico, sob a égide de entidades de administração do desporto, com observância de regulamentos técnicos, calendários oficiais e participação em certames reconhecidos. Em contrapartida, as práticas desportivas não-formais configuram-se como manifestações lúdicas, recreativas ou espontâneas do fenômeno esportivo, desprovidas de institucionalização, não sujeitas a regulamentação estrita, propiciando o pleno exercício do direito ao desporto em sua acepção mais ampla, em consonância com o postulado do acesso universal.
O que significa "fomentar" no contexto deste artigo?
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Juridiquês
No trecho da lei, "fomentar" quer dizer que o governo deve ajudar, apoiar e incentivar as pessoas a praticarem esportes. Ou seja, o governo precisa criar condições e dar oportunidades para que todos possam fazer esportes, seja em clubes, escolas ou até mesmo de forma livre, nas ruas e praças.
No contexto do artigo, "fomentar" significa que o Estado tem o dever de estimular e promover a prática de esportes entre a população. Isso pode acontecer de várias formas: criando espaços públicos para esportes, apoiando eventos esportivos, oferecendo programas de incentivo e até facilitando o acesso a materiais e treinamentos. A ideia é que o governo não fique apenas assistindo, mas atue de maneira ativa para que todos tenham a oportunidade de praticar esportes, seja em competições organizadas (formais) ou de maneira mais livre e espontânea (não-formais).
No contexto do art. 217 da CF/88, "fomentar" significa promover, estimular e incentivar, por meio de políticas públicas, a prática de atividades desportivas, tanto formais quanto não-formais. Trata-se de um dever estatal que envolve a adoção de medidas concretas para garantir o acesso de todos ao desporto, em consonância com o princípio da universalização do direito ao esporte.
No âmbito do artigo 217 da Constituição Federal, a expressão "fomentar" denota o imperativo constitucional atribuído ao Estado de promover, estimular e propiciar o desenvolvimento de práticas desportivas, sejam estas formalmente institucionalizadas ou de caráter espontâneo, em observância ao direito subjetivo de cada cidadão. Tal incumbência estatal transcende a mera abstenção, exigindo atuação positiva e proativa do Poder Público, consubstanciada em políticas públicas, incentivos e ações afirmativas, em consonância com o desiderato de efetivação do direito fundamental ao desporto, insculpido no texto magno.