Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Explicação
Esse trecho diz que uma lei feita pelo governo federal vai definir as regras detalhadas do Sistema Nacional de Cultura e como ele vai se relacionar com outros sistemas ou políticas do governo. Ou seja, a Constituição manda criar uma lei específica para organizar e explicar como tudo deve funcionar na prática.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei feita pelo governo federal vai definir as regras detalhadas do Sistema Nacional de Cultura e como ele vai se relacionar com outros sistemas ou políticas do governo. Ou seja, a Constituição manda criar uma lei específica para organizar e explicar como tudo deve funcionar na prática.
Perguntas
O que significa "regulamentação" nesse contexto?
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"Regulamentação" aqui quer dizer criar regras mais detalhadas sobre como o Sistema Nacional de Cultura vai funcionar no dia a dia. A Constituição diz o que precisa existir, mas quem vai explicar direitinho como fazer isso é uma lei feita depois, com todos os detalhes.
No contexto desse artigo, "regulamentação" significa que, além do que está escrito na Constituição, será necessário criar uma lei específica para explicar, de maneira detalhada, como o Sistema Nacional de Cultura vai funcionar na prática. É como se a Constituição desse a ideia geral e, depois, alguém precisasse escrever um manual de instruções para mostrar como aplicar essa ideia. Por exemplo, a regulamentação pode definir quem faz parte do sistema, como as decisões são tomadas, como o dinheiro é distribuído, entre outros pontos importantes.
No presente contexto, "regulamentação" refere-se à necessidade de edição de lei federal infraconstitucional que discipline, de forma pormenorizada, a estrutura, funcionamento, competências, procedimentos e mecanismos de articulação do Sistema Nacional de Cultura, bem como sua integração com outros sistemas nacionais ou políticas setoriais. Trata-se da normatização necessária para viabilizar a execução prática do comando constitucional.
A expressão "regulamentação", ex vi do § 3º do art. 216-A da Carta Magna, denota a imperatividade de edição de diploma legal federal, a ser exarado pelo legislador ordinário, com o desiderato de conferir concreção e exequibilidade ao Sistema Nacional de Cultura, delineando-lhe os contornos operacionais, a tessitura institucional e os liames de articulação com os demais sistemas ou políticas setoriais do Estado. Trata-se, pois, de providência normativa que visa suprir a abstração do texto constitucional, conferindo-lhe densidade normativa e viabilidade pragmática, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da reserva de lei.
Para que serve a articulação entre o Sistema Nacional de Cultura e outros sistemas ou políticas do governo?
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A articulação serve para que o Sistema Nacional de Cultura trabalhe junto com outros setores do governo, como saúde, educação e esporte. Isso ajuda a juntar forças, evitar desperdício e fazer com que as ações culturais beneficiem mais pessoas. Assim, tudo funciona de forma mais organizada e eficiente.
A articulação entre o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e outros sistemas ou políticas do governo existe para que diferentes áreas do governo possam trabalhar juntas. Por exemplo, cultura pode se unir à educação para criar projetos em escolas, ou com a saúde para promover bem-estar por meio de atividades culturais. Quando há essa colaboração, as políticas culturais ficam mais fortes, alcançam mais gente e aproveitam melhor os recursos públicos, evitando que diferentes setores façam trabalhos parecidos sem conversar entre si.
A articulação entre o Sistema Nacional de Cultura e os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo tem por finalidade promover a integração, a cooperação e a complementaridade entre políticas públicas, otimizando recursos e potencializando resultados. Visa assegurar a transversalidade das ações culturais, possibilitando a atuação conjunta entre diferentes áreas governamentais, conforme diretrizes estabelecidas em lei federal regulamentadora.
A ratio essendi da articulação entre o Sistema Nacional de Cultura e os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo reside na promoção de sinergias institucionais e na consecução do princípio da transversalidade das políticas públicas. Tal desiderato visa propiciar a harmonização normativa e operacional entre os entes federativos e setores administrativos, em observância ao postulado da eficiência e à máxima efetividade dos direitos culturais, ex vi do art. 216-A da Constituição da República, a ser ulteriormente regulamentado por legislação federal específica.
O que são "políticas setoriais de governo"?
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"Políticas setoriais de governo" são planos e ações que o governo faz para cuidar de áreas específicas, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras. Cada setor tem suas próprias regras e programas para resolver os problemas e melhorar aquela área.
Quando falamos em "políticas setoriais de governo", estamos nos referindo a conjuntos de ações, programas e regras que o governo cria para tratar de áreas específicas, como saúde, educação, cultura, transporte, etc. Por exemplo, existe uma política de saúde para organizar hospitais e vacinas, e uma política de educação para escolas e universidades. Cada setor tem suas próprias necessidades e o governo faz políticas específicas para atender a essas demandas.
Políticas setoriais de governo consistem em diretrizes, programas e ações formulados e implementados pelo Poder Público, voltados para setores específicos da administração pública, como saúde, educação, cultura, segurança pública, entre outros. Tais políticas visam atender demandas e objetivos próprios de cada área, sendo estruturadas de acordo com as necessidades e peculiaridades do respectivo setor.
As políticas setoriais de governo, hodiernamente compreendidas como arcabouços normativos e programáticos delineados adrede para segmentos específicos da administração pública, consubstanciam-se em conjuntos de diretrizes, planos e ações voltados à consecução dos desideratos próprios de cada setor, a exemplo da saúde, educação, cultura, meio ambiente, inter alia. Tais políticas, emanadas do poder estatal, visam à efetivação de direitos fundamentais e à realização do interesse público, em consonância com os princípios constitucionais reitores da Administração.