Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Sistemas setoriais de cultura são conjuntos organizados de ações, órgãos e instituições voltados para áreas específicas da cultura, como música, teatro, cinema ou patrimônio histórico. Eles ajudam a planejar, executar e acompanhar políticas públicas para cada setor cultural, de forma mais especializada e eficiente.
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Explicação do Trecho
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Sistemas setoriais de cultura são conjuntos organizados de ações, órgãos e instituições voltados para áreas específicas da cultura, como música, teatro, cinema ou patrimônio histórico. Eles ajudam a planejar, executar e acompanhar políticas públicas para cada setor cultural, de forma mais especializada e eficiente.
Perguntas
O que significa "setorial" nesse contexto?
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No texto, "setorial" quer dizer que cada parte da cultura tem um grupo próprio para cuidar dela. Por exemplo, existe um grupo para cuidar só da música, outro para o teatro, outro para o cinema, e assim por diante. Cada um cuida do seu "setor", ou seja, da sua área específica.
A palavra "setorial" nesse contexto significa que a cultura é dividida em vários setores ou áreas, como música, dança, teatro, cinema, literatura, artes visuais, entre outros. Cada setor tem suas próprias necessidades e características. Por isso, existem sistemas setoriais de cultura: são conjuntos de ações, órgãos e instituições que cuidam especificamente de cada uma dessas áreas. Assim, as políticas públicas podem ser mais adequadas e eficientes para cada tipo de manifestação cultural.
No contexto do art. 216-A, §2º, inciso IX, da CF/88, "setorial" refere-se à divisão da política cultural em setores ou segmentos específicos, como música, artes cênicas, audiovisual, literatura, entre outros. Os sistemas setoriais de cultura são estruturas organizacionais e normativas voltadas à gestão, fomento e desenvolvimento de políticas públicas específicas para cada setor cultural, garantindo atendimento às particularidades e demandas de cada segmento.
No escopo da novel redação constitucional, o vocábulo "setorial", inserto no inciso IX do §2º do art. 216-A da Carta Magna, denota a compartimentação da seara cultural em distintos setores, a saber, áreas temáticas ou campos específicos de manifestação artística e cultural, tais como música, artes cênicas, audiovisual, literatura, dentre outros. Os denominados sistemas setoriais de cultura consubstanciam arcabouços institucionais e normativos voltados à gestão, promoção e tutela de políticas públicas adrede delineadas para cada segmento, em consonância com as peculiaridades e necessidades de cada domínio cultural, em estrita observância ao princípio da especialidade e à busca da máxima efetividade dos direitos culturais consagrados constitucionalmente.
Para que servem os sistemas setoriais de cultura dentro do Sistema Nacional de Cultura?
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Os sistemas setoriais de cultura servem para organizar e cuidar de áreas específicas da cultura, como música, cinema, teatro ou museus. Eles ajudam a planejar e fazer projetos para cada tipo de arte ou tradição, garantindo que cada uma receba atenção e apoio do governo.
Pense nos sistemas setoriais de cultura como grupos especializados que cuidam de diferentes áreas culturais, como dança, literatura, artes visuais ou patrimônio histórico. Dentro do Sistema Nacional de Cultura, esses sistemas ajudam a garantir que cada setor receba políticas públicas adequadas às suas necessidades. Por exemplo, as ações necessárias para apoiar o teatro são diferentes das do cinema. Assim, os sistemas setoriais permitem que o governo e a sociedade planejem e acompanhem melhor o desenvolvimento de cada área cultural, tornando o apoio mais eficiente e justo.
Os sistemas setoriais de cultura, no contexto do Sistema Nacional de Cultura, consistem em estruturas organizadas destinadas à formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas específicas para distintos segmentos culturais. Eles visam promover a especialização, a eficiência e a efetividade na gestão das políticas culturais, assegurando que as peculiaridades de cada setor (como música, artes cênicas, audiovisual, patrimônio, entre outros) sejam contempladas de forma adequada no âmbito das ações governamentais e participativas.
Os sistemas setoriais de cultura, enquanto corolários da estrutura do Sistema Nacional de Cultura, constituem-se em arcabouços normativos e institucionais voltados à tutela, promoção e fomento de segmentos específicos do fenômeno cultural, consoante o desiderato constitucional de efetivação dos direitos culturais (art. 216-A, CF/88). Tais sistemas, organizados sob a égide da descentralização e da participação democrática, propiciam a especialização na elaboração e execução das políticas públicas atinentes a cada domínio artístico-cultural, assegurando, destarte, a observância do princípio da eficiência administrativa e a máxima efetividade dos comandos constitucionais relativos à cultura.
Como um sistema setorial de cultura pode beneficiar uma área cultural específica?
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Um sistema setorial de cultura ajuda uma área cultural específica, como música ou teatro, a receber mais atenção e apoio do governo. Isso significa que as pessoas que trabalham nessa área podem ter mais recursos, projetos e oportunidades. Assim, fica mais fácil resolver os problemas e valorizar o que é importante para cada tipo de cultura.
Imagine que a cultura é como uma grande escola com várias turmas: música, teatro, dança, cinema, entre outras. Um sistema setorial de cultura funciona como uma equipe que cuida especialmente de cada turma. Assim, quem entende de música pode pensar em projetos, leis e apoios só para músicos, enquanto quem entende de teatro faz o mesmo para os atores. Isso torna as políticas públicas mais eficientes, porque cada área recebe o que realmente precisa, sem ser esquecida ou misturada com outras demandas.
O sistema setorial de cultura permite a segmentação e especialização das políticas públicas culturais, promovendo a articulação de ações, órgãos e instituições voltados para setores específicos, como artes visuais, audiovisual, patrimônio, entre outros. Tal estruturação facilita a identificação das demandas setoriais, a alocação de recursos e a implementação de programas mais adequados às peculiaridades de cada segmento, potencializando o desenvolvimento e a valorização de áreas culturais específicas.
Os sistemas setoriais de cultura, enquanto corolários da principiologia insculpida no art. 216-A da Constituição da República, consubstanciam-se em arcabouços institucionais voltados à tutela e promoção de segmentos culturais determinados. Tais sistemas, ao propiciarem a especialização e a capilarização das políticas públicas, ensejam a maximização da efetividade dos direitos culturais, na esteira do regime de colaboração federativa, promovendo, ex vi legis, a salvaguarda e o florescimento das manifestações culturais setorizadas, em consonância com o desiderato constitucional de desenvolvimento humano, social e econômico.