Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho fala sobre a importância de oferecer cursos, oficinas e outras atividades para ensinar e capacitar pessoas na área da cultura. Isso pode incluir formação de artistas, gestores culturais, produtores e outros profissionais ligados ao setor cultural. O objetivo é melhorar o conhecimento e as habilidades de quem trabalha com cultura no Brasil. Esses programas fazem parte da estrutura do Sistema Nacional de Cultura.
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Esse trecho fala sobre a importância de oferecer cursos, oficinas e outras atividades para ensinar e capacitar pessoas na área da cultura. Isso pode incluir formação de artistas, gestores culturais, produtores e outros profissionais ligados ao setor cultural. O objetivo é melhorar o conhecimento e as habilidades de quem trabalha com cultura no Brasil. Esses programas fazem parte da estrutura do Sistema Nacional de Cultura.
Perguntas
O que pode ser considerado um programa de formação na área da cultura?
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Um programa de formação na área da cultura é qualquer curso, oficina ou atividade que ensina pessoas sobre assuntos culturais. Pode ser uma aula de música, teatro, dança, artesanato, ou até sobre como organizar eventos culturais. O objetivo é ajudar as pessoas a aprender e melhorar suas habilidades ligadas à cultura.
Programas de formação na área da cultura são iniciativas que buscam ensinar e capacitar pessoas em diferentes aspectos culturais. Isso pode incluir cursos de música, teatro, dança, artes visuais, literatura, entre outros. Também podem ser oficinas práticas, palestras ou treinamentos para quem quer trabalhar com produção cultural ou gestão de espaços culturais. Por exemplo, uma oficina de pintura para jovens, um curso de formação de atores ou um treinamento para organizar festivais culturais são todos exemplos de programas de formação cultural. O objetivo é valorizar a cultura, preparar profissionais e estimular a criatividade na sociedade.
Consideram-se programas de formação na área da cultura as ações sistematizadas e estruturadas, promovidas por entidades públicas ou privadas, que visam à capacitação, qualificação, aperfeiçoamento ou atualização de indivíduos no âmbito das manifestações culturais. Tais programas podem abranger cursos, oficinas, seminários, workshops, treinamentos e demais atividades formativas destinadas a artistas, gestores, produtores e demais agentes culturais, com vistas ao desenvolvimento de competências técnicas e teóricas relacionadas ao setor cultural.
No âmbito do Sistema Nacional de Cultura, ex vi do art. 216-A, § 2º, inciso VIII, da Constituição da República, reputam-se programas de formação na seara cultural aqueles conjuntos de atividades pedagógicas, formais ou informais, destinadas à promoção do saber e do fazer culturais, englobando desde cursos regulares até oficinas, seminários e outras modalidades de transmissão de conhecimento, voltadas à capacitação, especialização e aprimoramento de agentes, gestores e demais sujeitos envolvidos com as manifestações culturais, tudo em consonância com os princípios da democratização do acesso e da valorização da diversidade cultural pátria.
Para que servem esses programas de formação cultural?
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Esses programas servem para ensinar e treinar pessoas sobre cultura. Eles ajudam quem quer trabalhar com arte, música, teatro, dança e outras coisas culturais a aprender mais e fazer melhor o seu trabalho. Assim, mais gente pode participar e aproveitar a cultura no Brasil.
Os programas de formação na área da cultura têm como objetivo ensinar e capacitar pessoas para atuarem no setor cultural. Isso inclui cursos, oficinas e treinamentos para artistas, produtores, gestores e outros profissionais. Por exemplo, alguém pode aprender a organizar eventos culturais, restaurar obras de arte ou criar projetos de teatro. Dessa forma, esses programas ajudam a fortalecer a cultura no país, tornando-a mais acessível e valorizada por todos.
Os programas de formação cultural previstos no art. 216-A, §2º, inciso VIII, da Constituição Federal, destinam-se à capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de profissionais e agentes culturais. Tais programas visam fomentar competências técnicas e teóricas necessárias ao desenvolvimento, gestão e promoção de atividades culturais, integrando-se à estrutura do Sistema Nacional de Cultura para assegurar a efetividade das políticas públicas culturais.
Os programas de formação na seara cultural, consoante preceitua o art. 216-A, §2º, inciso VIII, da Constituição da República, constituem instrumentos de capacitação e aprimoramento dos agentes culturais, propiciando-lhes o incremento de suas aptidões e saberes, em consonância com a principiologia da democratização do acesso e da fruição dos bens culturais. Tais iniciativas, ínsitas à tessitura do Sistema Nacional de Cultura, visam à consecução do desiderato maior de promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, mediante o pleno exercício dos direitos culturais, em regime de colaboração federativa e participação social.
Quem pode participar desses programas de formação?
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Qualquer pessoa pode participar desses programas de formação na área da cultura. Eles são feitos para ajudar quem quer aprender mais sobre cultura, seja para trabalhar com isso ou por interesse pessoal. Não é só para artistas famosos ou profissionais, mas para todos que querem se envolver e aprender.
Os programas de formação na área da cultura, conforme previstos na Constituição, são abertos a todas as pessoas interessadas em aprender, aprimorar ou atuar no setor cultural. Isso inclui artistas, produtores culturais, gestores, professores, estudantes e também qualquer cidadão que queira se envolver com atividades culturais. O objetivo é democratizar o acesso ao conhecimento e fortalecer a cultura em todo o país, permitindo que pessoas de diferentes regiões e perfis possam se capacitar e contribuir para o desenvolvimento cultural.
A participação nos programas de formação na área da cultura, conforme disposto no art. 216-A da CF/88, é destinada a quaisquer indivíduos ou grupos interessados, sem restrição prévia, observadas as normas específicas de cada programa. Tais programas visam à capacitação de agentes culturais, artistas, gestores e demais profissionais do setor, em consonância com os princípios de democratização e descentralização do Sistema Nacional de Cultura.
Consoante o disposto no art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os programas de formação na seara cultural, inseridos no escopo do Sistema Nacional de Cultura, ostentam natureza inclusiva e participativa, de sorte que sua fruição é franqueada a todos os cidadãos, independentemente de prévia qualificação ou status profissional, ex vi dos princípios da universalidade, democratização e acesso equânime aos bens e instrumentos culturais. Destarte, não se vislumbra restrição apriorística à participação, devendo esta observar tão somente os requisitos específicos estabelecidos nos regulamentos infraconstitucionais atinentes a cada programa.
Como esses programas ajudam no desenvolvimento cultural do país?
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Esses programas ajudam porque ensinam as pessoas sobre cultura, como fazer arte, música, teatro, e também como organizar eventos culturais. Assim, mais gente aprende, participa e valoriza a cultura do país. Isso faz com que a cultura cresça, se espalhe e fique mais forte em todas as regiões.
Os programas de formação na área da cultura são importantes porque oferecem cursos, oficinas e treinamentos para quem quer trabalhar ou já trabalha com cultura, como artistas, professores, produtores e gestores culturais. Por exemplo, uma oficina de teatro pode ensinar jovens a atuar, enquanto um curso de produção cultural pode ajudar alguém a organizar eventos. Com mais pessoas capacitadas, a cultura se torna mais acessível e diversificada, fortalecendo as tradições locais e incentivando a criação de novas expressões culturais. Isso contribui para o desenvolvimento cultural do país, pois aumenta o conhecimento, a participação e o acesso à cultura por toda a população.
Os programas de formação na área da cultura previstos no art. 216-A, § 2º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, integram a estrutura do Sistema Nacional de Cultura e visam à capacitação de agentes culturais, promovendo a qualificação técnica e artística dos profissionais do setor. Tais programas contribuem para o desenvolvimento cultural ao fomentar a produção, a difusão e a valorização das manifestações culturais, além de ampliar o acesso à cultura e fortalecer a gestão cultural em âmbito nacional, estadual e municipal.
Os programas de formação na seara cultural, consoante o disposto no art. 216-A, § 2º, inciso VIII, da Constituição da República, consubstanciam-se em instrumentos de fomento à capacitação e aprimoramento dos agentes culturais, promovendo, destarte, a elevação do nível técnico e artístico dos profissionais que militam no âmbito da cultura pátria. Tais iniciativas, inseridas no escopo do Sistema Nacional de Cultura, propiciam a difusão, a democratização e a salvaguarda dos direitos culturais, em consonância com o desiderato constitucional de promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, assegurando, ex vi legis, o pleno exercício da cidadania cultural.