Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Explicação

Se alguém achar que um político eleito ganhou a eleição usando dinheiro de forma ilegal, corrompendo pessoas ou cometendo fraude, pode pedir à Justiça Eleitoral para cancelar o mandato dele. Esse pedido deve ser feito em até 15 dias depois que o político recebe o diploma de eleito e precisa ter provas dessas irregularidades.
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