Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Sistemas de financiamento à cultura são mecanismos, programas ou fundos criados para garantir recursos financeiros destinados a apoiar projetos, ações e iniciativas culturais. Eles ajudam artistas, produtores e instituições a realizar atividades culturais em diferentes áreas, como música, teatro, cinema e patrimônio histórico.
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Sistemas de financiamento à cultura são mecanismos, programas ou fundos criados para garantir recursos financeiros destinados a apoiar projetos, ações e iniciativas culturais. Eles ajudam artistas, produtores e instituições a realizar atividades culturais em diferentes áreas, como música, teatro, cinema e patrimônio histórico.
Perguntas
O que são exemplos de sistemas de financiamento à cultura no Brasil?
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No Brasil, sistemas de financiamento à cultura são formas de conseguir dinheiro para apoiar projetos culturais. Alguns exemplos são: a Lei Rouanet, que permite que empresas e pessoas físicas usem parte dos impostos para patrocinar cultura; o Fundo Nacional de Cultura, que é um dinheiro do governo para projetos culturais; e leis estaduais ou municipais parecidas, como a Lei do ICMS Cultural em alguns estados.
No Brasil, existem diferentes maneiras de financiar atividades culturais, ou seja, de conseguir recursos para apoiar artistas, grupos e projetos culturais. Um exemplo famoso é a Lei Rouanet, que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda para apoiar projetos culturais aprovados pelo governo. Outro exemplo é o Fundo Nacional de Cultura, um fundo administrado pelo governo federal que distribui recursos para projetos culturais em todo o país. Além disso, há leis estaduais e municipais, como a Lei do ICMS Cultural em Minas Gerais ou a Lei Aldir Blanc, que foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia. Esses sistemas ajudam a garantir que a cultura receba investimentos e continue ativa.
Exemplos de sistemas de financiamento à cultura no Brasil incluem: a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet - Lei nº 8.313/1991), que permite a dedução de impostos para apoio a projetos culturais; o Fundo Nacional de Cultura (FNC), previsto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.313/1991, destinado ao financiamento de iniciativas culturais; leis estaduais e municipais de incentivo à cultura, como a Lei do ICMS Cultural (em alguns estados) e fundos municipais de cultura; além de mecanismos emergenciais, como a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).
Consoante o disposto no art. 216-A, §2º, inciso VI, da Constituição Federal, os sistemas de financiamento à cultura compreendem, exemplificativamente, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991, vulgo Lei Rouanet), o Fundo Nacional de Cultura, bem como os fundos estaduais e municipais correlatos, a exemplo do ICMS Cultural, e instrumentos extraordinários, como a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). Tais mecanismos consubstanciam-se em instrumentos normativos e financeiros que visam à captação, destinação e aplicação de recursos pecuniários em prol do fomento, proteção e difusão das manifestações culturais, em estrita observância ao princípio da colaboração federativa e à promoção dos direitos culturais ex vi do texto constitucional.
Para que serve um sistema de financiamento à cultura?
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Um sistema de financiamento à cultura serve para juntar dinheiro e ajudar pessoas e grupos a fazerem atividades culturais, como shows, peças de teatro, filmes e exposições. Ele garante que artistas e projetos culturais tenham apoio para acontecer.
O sistema de financiamento à cultura funciona como uma maneira organizada de reunir e distribuir dinheiro para apoiar a produção cultural no país. Por exemplo, se um grupo quer montar uma peça de teatro ou restaurar um prédio histórico, pode buscar esse apoio financeiro. Esse sistema garante que diferentes manifestações culturais tenham recursos para existir e chegar até a população, valorizando a cultura e ajudando no desenvolvimento da sociedade.
O sistema de financiamento à cultura consiste em mecanismos institucionais e normativos destinados à captação, gestão e distribuição de recursos financeiros para fomentar iniciativas, projetos e políticas culturais. Seu objetivo é assegurar a sustentabilidade das ações culturais, promovendo o acesso, a diversidade e a democratização dos bens culturais, em consonância com os princípios constitucionais e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
O sistema de financiamento à cultura, consoante o disposto no art. 216-A, § 2º, inciso VI, da Constituição Federal, configura-se como instrumento basilar à efetivação das políticas públicas culturais, propiciando a captação, a destinação e a aplicação de recursos pecuniários, em regime de colaboração federativa, para o fomento, a difusão e a salvaguarda das manifestações culturais pátrias. Trata-se, pois, de mecanismo imprescindível à concretização do direito fundamental à cultura, erigido à categoria de direito social, viabilizando a fruição e o pleno exercício dos direitos culturais, ex vi legis.
Como as pessoas ou grupos podem acessar esses recursos?
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As pessoas ou grupos podem conseguir dinheiro desses sistemas de financiamento à cultura se inscrevendo em editais ou programas do governo. Normalmente, elas precisam apresentar um projeto cultural, como uma peça de teatro ou um show, e seguir as regras do programa. Se o projeto for escolhido, recebem o dinheiro para realizar a ideia.
Para acessar recursos dos sistemas de financiamento à cultura, artistas, grupos culturais ou instituições precisam ficar atentos aos editais e chamadas públicas lançados pelo governo, seja federal, estadual ou municipal. Eles devem preparar um projeto detalhando o que querem fazer, como um festival, uma exposição ou um filme, e enviar para avaliação. Se o projeto for aprovado, eles recebem o dinheiro para realizar a atividade. É parecido com participar de um concurso: você apresenta sua ideia, e se ela for escolhida, ganha o apoio financeiro.
O acesso aos recursos dos sistemas de financiamento à cultura ocorre, em regra, mediante participação em editais públicos, chamamentos ou seleções promovidas pelos entes federativos, conforme as diretrizes estabelecidas em normas específicas. Os interessados devem submeter projetos culturais que atendam aos requisitos e critérios previstos nos regulamentos, sendo a concessão dos recursos condicionada à aprovação e à celebração de instrumentos jurídicos apropriados, como termos de fomento ou convênios, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O acesso aos recursos advindos dos sistemas de financiamento à cultura, consoante preconiza a legislação pátria e os ditames do Sistema Nacional de Cultura, dá-se, ordinariamente, mediante submissão de projetos culturais a certames públicos, notadamente editais ou chamamentos, exarados pelos entes federativos competentes. Cumpre aos proponentes observar rigorosamente os requisitos editalícios e os critérios de seleção, sendo a liberação dos recursos condicionada à aprovação meritória do projeto e à formalização de instrumentos jurídicos próprios, em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, notadamente os insculpidos no art. 37 da Carta Magna, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem administra esses sistemas de financiamento?
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Quem cuida desses sistemas de financiamento à cultura são os governos, tanto o federal, quanto os estaduais e municipais, junto com a sociedade. Eles trabalham juntos para decidir como o dinheiro vai ser usado para apoiar projetos culturais.
Os sistemas de financiamento à cultura são administrados por diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. Isso significa que o governo do Brasil, dos estados e das cidades têm responsabilidade sobre esses sistemas. Além disso, a sociedade também participa, ajudando a decidir como os recursos serão aplicados. Esse trabalho conjunto garante que o dinheiro chegue a vários tipos de projetos culturais, de acordo com as necessidades de cada região.
A administração dos sistemas de financiamento à cultura, conforme o art. 216-A da CF/88, é realizada de forma descentralizada e participativa, em regime de colaboração entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a sociedade civil. Cada esfera federativa é responsável pela gestão dos mecanismos de financiamento em sua respectiva competência, observando as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
A administração dos sistemas de financiamento à cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição da República, insere-se no escopo do Sistema Nacional de Cultura, cuja organização pauta-se pelo regime de colaboração, descentralização e participação social. Destarte, compete aos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, em consonância com a sociedade civil, a gestão e operacionalização dos mecanismos de fomento cultural, observando-se, ad litteram, os princípios da gestão democrática, da pactuação federativa e da promoção dos direitos culturais, ex vi legis.