Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Planos de cultura são documentos que definem metas, estratégias e ações para promover e valorizar a cultura em determinado local, como um município, estado ou em todo o país. Eles orientam como os recursos serão usados e quais prioridades culturais serão seguidas ao longo de um período de tempo. Esses planos são fundamentais para organizar e garantir que políticas culturais sejam realizadas de forma planejada e contínua.
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Planos de cultura são documentos que definem metas, estratégias e ações para promover e valorizar a cultura em determinado local, como um município, estado ou em todo o país. Eles orientam como os recursos serão usados e quais prioridades culturais serão seguidas ao longo de um período de tempo. Esses planos são fundamentais para organizar e garantir que políticas culturais sejam realizadas de forma planejada e contínua.
Perguntas
O que significa "metas e estratégias" dentro de um plano de cultura?
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"Metas e estratégias" dentro de um plano de cultura são, basicamente, os objetivos que se quer alcançar e os caminhos para chegar lá. Por exemplo: uma meta pode ser aumentar o acesso das pessoas a eventos culturais, e a estratégia pode ser criar mais espaços culturais ou apoiar grupos de artistas. É como fazer um plano para uma festa: você decide o que quer (meta) e como vai fazer para conseguir (estratégia).
Quando falamos em "metas e estratégias" em um plano de cultura, estamos nos referindo ao que se deseja atingir (as metas) e como se pretende alcançar esses objetivos (as estratégias). Por exemplo, se uma cidade quer valorizar sua cultura local, uma meta pode ser aumentar o número de apresentações de artistas da região. A estratégia, então, pode ser criar editais de apoio financeiro para esses artistas ou promover festivais culturais. Assim, o plano de cultura funciona como um roteiro que orienta as ações do governo e da sociedade para fortalecer a cultura.
No âmbito dos planos de cultura, "metas" referem-se aos objetivos quantificáveis e mensuráveis a serem atingidos em determinado período, relacionados à promoção, valorização e desenvolvimento das manifestações culturais. "Estratégias" são os meios, métodos ou ações planejadas para viabilizar o alcance dessas metas, estabelecendo diretrizes operacionais para a implementação das políticas públicas culturais. Ambos os elementos são essenciais para a efetividade e o monitoramento do plano de cultura, conforme previsto na legislação pertinente.
No escopo dos planos de cultura, consoante o desiderato constitucional e em consonância com a principiologia da gestão pública participativa e descentralizada, "metas" consubstanciam-se em objetivos específicos, quantificáveis e temporalmente delimitados, que visam à consecução do pleno exercício dos direitos culturais. Por sua vez, "estratégias" traduzem-se nos instrumentos, diretrizes e procedimentos técnico-administrativos delineados para propiciar a realização das aludidas metas, em observância ao princípio da eficiência e à racionalização dos recursos públicos, ex vi do art. 216-A, § 2º, da Carta Magna.
Para que serve um plano de cultura na prática?
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Um plano de cultura serve para organizar tudo o que será feito para valorizar e apoiar a cultura em um lugar, como uma cidade ou país. Ele ajuda a decidir o que é mais importante, como gastar o dinheiro e quais projetos vão acontecer. Assim, as ações culturais não ficam perdidas ou mudando toda hora, e a população consegue aproveitar melhor a cultura.
Na prática, um plano de cultura funciona como um guia para o governo planejar e executar ações culturais. Ele define objetivos, prioridades e estratégias para desenvolver a cultura local ou nacional. Por exemplo, se uma cidade quer incentivar a música, o plano pode prever a criação de festivais, escolas de música e apoio a artistas. Assim, os recursos são aplicados de forma organizada e contínua, garantindo que a cultura seja valorizada e chegue a mais pessoas, evitando improvisos ou decisões isoladas.
O plano de cultura, previsto no art. 216-A, §2º, V, da CF/88, constitui instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais, estabelecendo diretrizes, metas e ações para determinado período. Sua finalidade é orientar a gestão pública na promoção, proteção e valorização dos direitos culturais, assegurando a continuidade, a participação social e a integração entre os entes federativos, conforme os princípios do Sistema Nacional de Cultura.
O plano de cultura, ex vi do art. 216-A, §2º, inciso V, da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento basilar de planejamento e gestão das políticas culturais, delineando, de modo sistemático e prospectivo, as diretrizes, metas e ações a serem implementadas no âmbito federativo. Trata-se de documento normativo que visa assegurar a efetividade dos direitos culturais, em consonância com os princípios da descentralização, participação social e cooperação entre os entes federados, promovendo, destarte, a perenidade e a organicidade das políticas públicas culturais, em prol do desenvolvimento humano, social e econômico.
Por que é importante que os planos de cultura sejam feitos para diferentes níveis, como município, estado e país?
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É importante que existam planos de cultura para o município, o estado e o país porque cada lugar tem suas próprias necessidades e características culturais. Assim, cada um pode cuidar melhor do que é importante para sua população. Por exemplo, uma cidade pequena pode valorizar festas locais, enquanto o país inteiro pode cuidar de museus nacionais. Com planos em todos os níveis, a cultura é protegida e valorizada em todos os lugares.
A cultura de um país é muito rica e variada, e cada região tem suas próprias tradições, festas, artistas e formas de expressão. Por isso, é fundamental que os planos de cultura sejam feitos em diferentes níveis: municipal, estadual e nacional. Assim, cada governo pode planejar ações específicas para sua realidade. Por exemplo, um município pode criar projetos para valorizar artistas locais, enquanto o estado pode investir em grandes festivais regionais, e o governo federal pode preservar patrimônios históricos de todo o país. Dessa forma, todos trabalham juntos para fortalecer a cultura, respeitando as diferenças e necessidades de cada lugar.
A elaboração de planos de cultura em diferentes esferas federativas - municipal, estadual e federal - é essencial para garantir a efetividade do Sistema Nacional de Cultura, conforme previsto no art. 216-A da CF/88. Tal descentralização permite a adequação das políticas culturais às especificidades locais, promovendo a participação social e a cooperação entre os entes federativos. Além disso, assegura a articulação de metas, estratégias e ações de forma coordenada, otimizando recursos e promovendo o desenvolvimento cultural de maneira integrada e permanente.
A imperiosidade da confecção de planos de cultura em múltiplos níveis federativos, consoante o disposto no art. 216-A da Constituição da República, decorre do desiderato de assegurar a organicidade e a capilaridade do Sistema Nacional de Cultura, em regime de colaboração e sob a égide da descentralização administrativa. Tal desiderato visa, precipuamente, à harmonização das políticas públicas culturais, respeitando-se as peculiaridades regionais e locais, em consonância com o princípio federativo e a máxima da participação democrática. Destarte, a elaboração de planos de cultura em cada esfera da Federação consubstancia-se em instrumento sine qua non para a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, bem como para a fruição plena dos direitos culturais, em observância ao pacto federativo e à gestão democrática da coisa pública.