Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Comissões intergestores são grupos formados por representantes de diferentes governos (como municípios, estados e União) para discutir, planejar e coordenar ações conjuntas na área da cultura. Elas ajudam a garantir que as decisões sejam tomadas de forma compartilhada e democrática entre os diversos níveis do governo.
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Comissões intergestores são grupos formados por representantes de diferentes governos (como municípios, estados e União) para discutir, planejar e coordenar ações conjuntas na área da cultura. Elas ajudam a garantir que as decisões sejam tomadas de forma compartilhada e democrática entre os diversos níveis do governo.
Perguntas
O que significa "intergestores" nesse contexto?
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"Intergestores" quer dizer pessoas que trabalham na gestão (administração) de diferentes governos, como prefeitura, governo do estado e governo federal. Então, "comissões intergestores" são grupos que juntam representantes desses diferentes governos para conversar e decidir juntos sobre assuntos da cultura.
No contexto da lei, "intergestores" refere-se a gestores públicos de diferentes níveis de governo - municipal, estadual e federal. As "comissões intergestores" são grupos formados por representantes desses diversos governos para discutir, planejar e coordenar políticas culturais de maneira conjunta. Por exemplo, imagine que a prefeitura, o governo do estado e o governo federal precisam decidir juntos como será investido o dinheiro em projetos culturais; eles formam uma comissão intergestores para garantir que todos participem das decisões e que as ações sejam bem coordenadas.
O termo "intergestores" designa agentes públicos responsáveis pela gestão de políticas públicas em diferentes esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No contexto do art. 216-A, § 2º, IV, da CF/88, "comissões intergestores" são instâncias colegiadas compostas por representantes dos entes federativos, com a finalidade de pactuar, articular e coordenar a implementação das políticas culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
No âmbito do art. 216-A, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, as denominadas "comissões intergestores" consubstanciam órgãos colegiados de natureza deliberativa e consultiva, compostos por gestores públicos das distintas esferas federativas, em regime de cooperação federativa. Tais comissões visam à harmonização, pactuação e coordenação das políticas públicas culturais, em consonância com o princípio da descentralização administrativa e da gestão democrática, ex vi do preceito constitucional que institui o Sistema Nacional de Cultura.
Para que servem as comissões intergestores dentro do Sistema Nacional de Cultura?
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As comissões intergestores servem para juntar pessoas dos diferentes governos (como prefeitura, governo do estado e governo federal) para conversar e decidir juntos sobre os projetos e ações culturais. Assim, todos podem participar das decisões e trabalhar em equipe para melhorar a cultura no país.
As comissões intergestores são grupos compostos por representantes dos governos municipais, estaduais e federal. Elas existem para que esses diferentes níveis de governo possam dialogar, planejar e tomar decisões em conjunto sobre políticas culturais. Por exemplo, se um município quer organizar um festival, pode contar com apoio do estado e da União, e as comissões ajudam a coordenar essa colaboração. Dessa forma, as ações culturais ficam mais organizadas, democráticas e atendem melhor às necessidades da população.
As comissões intergestores, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC), têm a finalidade de promover a articulação, pactuação e coordenação entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas de cultura. Constituem instâncias colegiadas que viabilizam a gestão compartilhada e descentralizada das ações culturais, conforme previsto no art. 216-A da CF/88.
As comissões intergestores, enquanto órgãos colegiados integrantes da estrutura do Sistema Nacional de Cultura, exsurgem como locus privilegiado de concertação federativa, propiciando o diálogo intersubjetivo e a pactuação de políticas públicas no âmbito cultural, em estrita observância ao regime de colaboração preconizado pelo art. 216-A da Constituição Federal. Tais comissões, compostas por representantes dos diversos entes federativos, constituem-se em instâncias deliberativas e consultivas, aptas a promover a harmonização normativa e a coordenação de esforços para o pleno exercício dos direitos culturais, em consonância com os princípios da descentralização e da participação democrática.
Quem pode participar dessas comissões intergestores?
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As comissões intergestores podem ter pessoas que representam diferentes governos: o governo federal, os governos dos estados e os governos das cidades. Essas pessoas se reúnem para conversar e decidir juntas sobre assuntos de cultura.
As comissões intergestores são formadas por representantes dos três níveis de governo: União (governo federal), estados (governos estaduais) e municípios (governos municipais). O objetivo é que todos esses representantes possam conversar, planejar e tomar decisões juntos sobre políticas culturais. Assim, as ações ficam mais organizadas e todos participam das escolhas. Por exemplo, um secretário de cultura de um estado ou um representante do Ministério da Cultura pode participar dessas comissões.
Podem participar das comissões intergestores representantes designados pelos entes federativos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a respectiva esfera de atuação. A composição e o funcionamento dessas comissões são definidos por normas infralegais específicas, visando à pactuação e à articulação de políticas públicas de cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Compete à participação nas comissões intergestores, ex vi do disposto no art. 216-A, §2º, da Constituição Federal, os representantes formalmente indicados pelos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, consoante a respectiva esfera de competência. Tais colegiados, de natureza intergovernamental, destinam-se à concertação federativa e à deliberação conjunta acerca das políticas culturais, observando-se os princípios da descentralização, colaboração e participação social, nos moldes preconizados pelo Sistema Nacional de Cultura.
Como as decisões tomadas nessas comissões afetam as políticas culturais?
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As decisões dessas comissões ajudam a escolher o que vai ser feito na área da cultura em todo o país. Elas reúnem pessoas de diferentes governos para conversar e decidir juntos. Assim, as políticas culturais ficam mais justas e atendem melhor o que as pessoas precisam em cada lugar.
Essas comissões intergestores funcionam como uma espécie de "mesa redonda" onde representantes dos municípios, estados e do governo federal se reúnem para discutir e decidir juntos sobre as políticas culturais. Isso significa que as decisões não vêm de cima para baixo, mas são construídas em conjunto, levando em conta as necessidades e características de cada região. Por exemplo, se uma cidade tem uma tradição cultural específica, ela pode apresentar isso na comissão, e assim as políticas culturais podem ser adaptadas para valorizar essas diferenças. Dessa forma, as ações culturais se tornam mais democráticas, participativas e eficientes.
As decisões emanadas das comissões intergestores impactam diretamente a formulação, implementação e avaliação das políticas culturais, promovendo a articulação federativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais deliberações visam assegurar a descentralização, a participação social e a pactuação de estratégias, projetos e recursos, conferindo legitimidade e efetividade às ações no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
As resoluções exaradas pelas comissões intergestores, enquanto instâncias colegiadas de natureza deliberativa e consultiva, consubstanciam-se em instrumentos de coordenação intergovernamental, propiciando a harmonização e a integração das políticas culturais no seio da Federação. Tais decisões, lastreadas no princípio da gestão democrática e participativa, reverberam na tessitura normativa e operacional das políticas públicas culturais, promovendo, destarte, a efetivação dos direitos culturais insculpidos no art. 216-A da Constituição da República, em consonância com o desiderato do desenvolvimento humano, social e econômico.
Por que é importante ter comissões intergestores na gestão da cultura?
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As comissões intergestores são importantes porque reúnem pessoas de diferentes governos para conversar e decidir juntas sobre os assuntos da cultura. Isso faz com que as decisões sejam melhores, pois consideram as necessidades de várias cidades, estados e do país todo. Assim, todo mundo pode participar e ajudar a melhorar a cultura no Brasil.
Ter comissões intergestores na gestão da cultura é fundamental porque permite a colaboração entre os diferentes níveis de governo: municípios, estados e União. Imagine que cada um deles tem suas próprias ideias e necessidades culturais. Quando se reúnem em comissões, conseguem alinhar objetivos, dividir responsabilidades e pensar em soluções que funcionem para todos. Isso evita que uma cidade ou estado fique isolado e garante que as políticas culturais sejam mais justas, democráticas e eficientes, beneficiando toda a sociedade.
As comissões intergestores são essenciais para a gestão da cultura, pois promovem a articulação e a pactuação entre os entes federativos, conforme previsto no art. 216-A da CF/88. Elas viabilizam a implementação de políticas públicas culturais de forma descentralizada, democrática e colaborativa, assegurando a participação dos diversos níveis de governo na formulação, execução e avaliação das ações culturais, além de garantir a integração e a eficiência na utilização dos recursos.
A importância das comissões intergestores na seara da gestão da cultura reside na necessidade de se assegurar a efetividade do princípio federativo, em consonância com o desiderato constitucional insculpido no art. 216-A da Carta Magna. Tais colegiados, compostos por representantes dos entes federativos, consubstanciam instrumentos de cooperação intergovernamental, propiciando a pactuação, a coordenação e a harmonização das políticas culturais, em regime de colaboração, nos moldes do federalismo cooperativo. Destarte, promovem a democratização do processo decisório, a descentralização administrativa e a otimização dos recursos públicos, em prol do pleno exercício dos direitos culturais.