Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Conferências de cultura são encontros realizados para discutir, planejar e propor políticas públicas para a área cultural. Nessas conferências, participam representantes do governo e da sociedade civil, garantindo que diferentes opiniões sejam ouvidas. Elas ajudam a definir prioridades e estratégias para o desenvolvimento da cultura no país.
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Explicação
Conferências de cultura são encontros realizados para discutir, planejar e propor políticas públicas para a área cultural. Nessas conferências, participam representantes do governo e da sociedade civil, garantindo que diferentes opiniões sejam ouvidas. Elas ajudam a definir prioridades e estratégias para o desenvolvimento da cultura no país.
Perguntas
O que significa "conferência" nesse contexto?
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"Conferência" aqui quer dizer uma reunião grande, onde pessoas se juntam para conversar sobre cultura. Nessas reuniões, todo mundo pode dar ideias e opiniões sobre como melhorar a cultura no país. É um jeito de ouvir o que as pessoas pensam e planejar ações juntos.
No contexto da lei, "conferência de cultura" significa um evento organizado para reunir pessoas interessadas em cultura - como artistas, gestores, representantes do governo e cidadãos comuns. Nessas conferências, todos podem debater, sugerir e decidir juntos quais são as melhores políticas e ações para valorizar e desenvolver a cultura. É parecido com uma grande assembleia onde as decisões são tomadas de forma coletiva e democrática, garantindo que várias vozes sejam ouvidas.
No âmbito do Sistema Nacional de Cultura, "conferências de cultura" referem-se a instâncias participativas e deliberativas, periodicamente convocadas, com a finalidade de promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para as políticas públicas de cultura. Tais conferências envolvem representantes do poder público e da sociedade civil, visando à construção coletiva de estratégias para o setor cultural.
No escopo do art. 216-A, §2º, inciso III, da Constituição Federal, as "conferências de cultura" consubstanciam-se em fóruns deliberativos e consultivos, de natureza periódica, nos quais se congregam agentes públicos e membros da sociedade civil, em observância ao princípio da participação democrática. Tais conclaves destinam-se à discussão, avaliação e formulação de diretrizes atinentes à promoção e ao desenvolvimento das políticas culturais, constituindo locus privilegiado de pactuação federativa e de efetivação dos direitos culturais insculpidos no texto constitucional.
Para que servem as conferências de cultura dentro do Sistema Nacional de Cultura?
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As conferências de cultura servem para reunir pessoas do governo e da sociedade para conversar sobre o que é importante para a cultura no Brasil. Nessas reuniões, todos podem dar ideias, sugerir mudanças e ajudar a decidir o que deve ser feito para melhorar a cultura. Assim, as decisões não são tomadas só pelo governo, mas por todos juntos.
As conferências de cultura são encontros organizados para que representantes do governo e da sociedade civil possam debater e planejar ações para a área cultural. Imagine uma grande reunião onde artistas, gestores, professores e cidadãos comuns discutem o que pode ser feito para valorizar a cultura, preservar tradições e incentivar novas manifestações culturais. Nessas conferências, todos têm voz para sugerir soluções e prioridades. O objetivo é garantir que as políticas culturais sejam construídas de forma democrática, ouvindo diferentes opiniões e necessidades, para que realmente atendam à população.
As conferências de cultura, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, constituem instâncias participativas destinadas à discussão, elaboração e proposição de diretrizes para as políticas públicas culturais. Tais conferências promovem a interlocução entre Estado e sociedade civil, viabilizando a construção coletiva, o monitoramento e a avaliação das ações culturais, em conformidade com o princípio da gestão democrática previsto no art. 216-A da Constituição Federal.
As conferências de cultura, ex vi do disposto no art. 216-A, §2º, inciso III, da Constituição da República, consubstanciam-se em fóruns deliberativos e consultivos de natureza colegiada, nos quais se opera a dialética entre os entes federativos e a sociedade civil, sob a égide do regime de colaboração e da descentralização administrativa. Tais conclaves visam à edificação de políticas públicas culturais, à luz dos princípios da participação social e da gestão democrática, propiciando, destarte, a efetivação dos direitos culturais e a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, em consonância com o desiderato constitucional.
Quem pode participar dessas conferências de cultura?
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Qualquer pessoa pode participar dessas conferências de cultura, principalmente quem se interessa por cultura. Normalmente, vão representantes do governo, artistas, pessoas de grupos culturais e cidadãos comuns. O objetivo é que todos possam dar opiniões e ajudar a decidir o que é melhor para a cultura.
As conferências de cultura são espaços abertos para a participação tanto do governo quanto da sociedade civil. Isso significa que, além de representantes do poder público (como secretários de cultura e gestores), também podem participar artistas, produtores culturais, membros de ONGs, professores, estudantes e qualquer cidadão interessado no tema. O importante é garantir que diferentes vozes e experiências estejam presentes para debater e propor políticas culturais. Por exemplo, em uma conferência, pode haver desde um músico local até um representante de uma associação de moradores, todos colaborando para pensar o futuro da cultura.
A participação nas conferências de cultura, conforme o disposto no art. 216-A da CF/88, é assegurada a representantes dos entes federativos e da sociedade civil, em consonância com o princípio da gestão democrática e participativa das políticas públicas culturais. Assim, podem participar representantes do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e membros da sociedade civil organizada, tais como entidades culturais, artistas, produtores, associações e cidadãos interessados, conforme regulamento específico de cada conferência.
Ex vi do art. 216-A da Constituição Federal, as conferências de cultura, enquanto instâncias participativas integrantes da estrutura do Sistema Nacional de Cultura, destinam-se à ampla e irrestrita participação dos entes federativos, representados por seus órgãos e agentes, bem como da sociedade civil, compreendida esta última em sua acepção mais lata, abarcando associações, entidades, coletivos culturais, artistas, produtores e demais cidadãos, consoante o desiderato de assegurar a gestão democrática e a promoção conjunta das políticas públicas culturais. Tal participação encontra-se disciplinada em regulamentos próprios, que delimitam critérios de representação e credenciamento, em observância ao princípio da participação social e à busca do pleno exercício dos direitos culturais.