Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Conselhos de política cultural são grupos formados por representantes do governo e da sociedade para discutir, propor e acompanhar ações relacionadas à cultura. Eles ajudam a garantir que as decisões sobre políticas culturais sejam mais democráticas e participativas.
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Conselhos de política cultural são grupos formados por representantes do governo e da sociedade para discutir, propor e acompanhar ações relacionadas à cultura. Eles ajudam a garantir que as decisões sobre políticas culturais sejam mais democráticas e participativas.
Perguntas
O que significa "política cultural" nesse contexto?
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"Política cultural" quer dizer as regras, planos e ações que o governo faz para cuidar da cultura do país. Isso inclui, por exemplo, apoiar artistas, proteger tradições, valorizar a história e incentivar festas populares. É tudo o que o governo faz para manter e melhorar a cultura.
Quando falamos em "política cultural", estamos nos referindo ao conjunto de decisões, programas e ações que o governo planeja e executa para valorizar, proteger e incentivar a cultura de um país ou região. Isso pode envolver apoio a museus, bibliotecas, festas populares, artistas, preservação do patrimônio histórico, entre outros. É como se fosse um plano do governo para cuidar e fortalecer a cultura, garantindo que todos possam participar e aproveitar.
No contexto da legislação, "política cultural" refere-se ao conjunto de diretrizes, princípios, programas e ações formulados e implementados pelo Estado, em colaboração com a sociedade, visando a promoção, proteção, valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a garantia dos direitos culturais previstos constitucionalmente. Essas políticas são operacionalizadas por meio de instrumentos como conselhos, planos e fundos específicos.
A expressão "política cultural", no âmbito da hermenêutica constitucional, designa o arcabouço normativo e programático consubstanciado em diretrizes, princípios e ações estatais voltadas à tutela, promoção, fomento e difusão das manifestações culturais, em consonância com o desiderato de efetivação dos direitos culturais insculpidos no art. 216 e seguintes da Constituição da República. Trata-se, pois, de um conjunto de medidas, de natureza pública e permanente, pactuadas intersubjetivamente entre os entes federativos e a sociedade civil, com vistas à salvaguarda do patrimônio cultural e à promoção do pluralismo cultural pátrio.
Para que servem os conselhos de política cultural na prática?
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Os conselhos de política cultural servem para juntar pessoas do governo e da sociedade para conversar e decidir juntos sobre o que é melhor para a cultura do país, do estado ou da cidade. Eles ajudam a garantir que todo mundo tenha voz nas decisões sobre cultura, como onde investir dinheiro ou que projetos apoiar.
Na prática, os conselhos de política cultural funcionam como espaços onde representantes do governo e da sociedade civil se reúnem para debater e decidir sobre questões culturais. Por exemplo, eles podem ajudar a escolher quais projetos culturais receberão apoio, fiscalizar a aplicação de recursos públicos na cultura e sugerir novas políticas para valorizar as manifestações culturais locais. Assim, garantem que as decisões não fiquem só nas mãos do governo, tornando o processo mais democrático e aberto à participação de diferentes grupos.
Os conselhos de política cultural, previstos no art. 216-A, §2º, II, da CF/88, têm como finalidade institucionalizar a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura. Atuam como órgãos colegiados de caráter consultivo, deliberativo e/ou fiscalizador, conforme a legislação infraconstitucional, promovendo a interlocução entre Estado e sociedade civil no âmbito das políticas culturais, assegurando transparência, controle social e efetividade das ações culturais.
Os conselhos de política cultural, ex vi do disposto no art. 216-A, §2º, inciso II, da Carta Magna, consubstanciam-se em entes colegiados de natureza híbrida, compostos por representantes do Poder Público e da sociedade civil, cuja função precípua é a de propiciar locus institucional para o exercício da democracia participativa e do controle social na seara das políticas culturais. Tais conselhos, dotados de atribuições consultivas, deliberativas e fiscalizatórias, operam como instâncias de pactuação federativa e de promoção dos direitos culturais, em consonância com os princípios da descentralização, colaboração e permanência que norteiam o Sistema Nacional de Cultura.
Quem pode participar desses conselhos?
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Os conselhos de política cultural podem ter pessoas do governo e pessoas da sociedade. Isso quer dizer que tanto representantes do poder público quanto cidadãos comuns, artistas, produtores culturais e outros interessados podem participar desses conselhos. O objetivo é juntar diferentes opiniões para decidir sobre a cultura.
Os conselhos de política cultural são formados por membros do governo (como secretários de cultura ou outros servidores públicos) e também por representantes da sociedade civil, que podem ser artistas, produtores culturais, professores, líderes comunitários e qualquer pessoa envolvida ou interessada na área cultural. Isso acontece porque a lei quer garantir que as decisões sobre cultura sejam feitas de forma democrática, ouvindo diferentes pontos de vista e necessidades. Por exemplo, um conselho pode ter metade de seus membros indicados pelo governo e a outra metade escolhida por associações culturais, ONGs ou até por votação entre os interessados.
A participação nos conselhos de política cultural é destinada a representantes do poder público e da sociedade civil, conforme previsto no art. 216-A da CF/88. A composição e os critérios de escolha dos membros são definidos em legislação infraconstitucional específica, podendo incluir representantes de órgãos governamentais, entidades culturais, artistas, produtores culturais e demais agentes do setor, com vistas a assegurar a gestão democrática e participativa das políticas culturais.
Ex vi do disposto no art. 216-A, §2º, da Constituição Federal, a estruturação dos conselhos de política cultural, enquanto órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Cultura, demanda a participação paritária, ou ao menos representativa, de agentes do Poder Público e da sociedade civil, compreendendo esta última os diversos segmentos culturais, associações, coletivos, artistas e demais entes correlatos. Tal composição visa materializar o desiderato constitucional de gestão democrática e permanente das políticas públicas culturais, em consonância com o princípio da participação social e do regime de colaboração federativa, exarado no texto magno.
Como as decisões desses conselhos influenciam a cultura local?
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Os conselhos de política cultural ajudam a decidir o que é importante para a cultura da cidade ou região. Eles reúnem pessoas do governo e da comunidade para conversar e escolher juntos quais projetos e ideias vão receber apoio. Assim, as decisões desses conselhos podem mudar e melhorar a cultura local, trazendo mais eventos, valorizando artistas e protegendo as tradições.
Os conselhos de política cultural funcionam como uma ponte entre o governo e a sociedade. Eles reúnem representantes de diferentes áreas para discutir o que é melhor para a cultura local. Por exemplo, se uma cidade quer valorizar festas tradicionais ou apoiar novos artistas, o conselho pode sugerir projetos, distribuir recursos e acompanhar se as ações estão funcionando. Dessa forma, as decisões tomadas nesses conselhos ajudam a fortalecer a identidade local, promover eventos culturais e garantir que a população participe das escolhas sobre a cultura do seu lugar.
As decisões dos conselhos de política cultural, previstos no art. 216-A, §2º, inciso II, da CF/88, influenciam a cultura local ao estabelecer diretrizes, prioridades e critérios para a formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas culturais. Tais deliberações, de caráter consultivo ou deliberativo, asseguram a participação social e a descentralização das ações culturais, promovendo a democratização do acesso, a valorização das manifestações culturais regionais e a adequação das políticas às especificidades locais.
As deliberações emanadas dos conselhos de política cultural, consoante o disposto no art. 216-A, §2º, II, da Constituição da República, consubstanciam-se em mecanismos de participação democrática e cogestão da res publica cultural, propiciando a efetivação do princípio da descentralização e da colaboração federativa. Tais órgãos colegiados, ao exercerem suas atribuições consultivas e, por vezes, deliberativas, influenciam sobremaneira a tessitura da cultura local, promovendo o reconhecimento, a salvaguarda e o fomento das manifestações culturais endógenas, em consonância com o desiderato constitucional de promoção do desenvolvimento humano, social e econômico mediante o pleno exercício dos direitos culturais.