Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
O trecho diz que o Sistema Nacional de Cultura tem uma estrutura própria em cada nível do governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Ou seja, cada um desses entes federativos deve organizar sua parte do sistema de acordo com suas responsabilidades.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Sistema Nacional de Cultura tem uma estrutura própria em cada nível do governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Ou seja, cada um desses entes federativos deve organizar sua parte do sistema de acordo com suas responsabilidades.
Perguntas
O que significa "esferas da Federação" nesse contexto?
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Juridiquês
"Esferas da Federação" quer dizer os diferentes tipos de governo que existem no Brasil: o governo federal (do país inteiro), os governos estaduais (de cada estado), os governos municipais (de cada cidade) e o governo do Distrito Federal (Brasília). Cada um deles tem sua parte para cuidar da cultura.
Quando a lei fala em "esferas da Federação", ela está se referindo aos diferentes níveis de governo que existem no Brasil: o federal (União), os estaduais (Estados), os municipais (Municípios) e o Distrito Federal. Cada um desses níveis tem suas próprias funções e responsabilidades. No caso do Sistema Nacional de Cultura, isso significa que cada um desses governos deve ter uma estrutura própria para cuidar da cultura, de acordo com suas atribuições. Por exemplo, o governo federal pode criar políticas culturais para o país todo, enquanto um município pode organizar eventos culturais locais.
No contexto da CF/88, "esferas da Federação" refere-se aos entes federativos que compõem a estrutura político-administrativa do Estado brasileiro: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Cada ente possui competências próprias, inclusive no âmbito das políticas culturais, devendo estruturar e implementar o Sistema Nacional de Cultura em sua respectiva circunscrição, conforme o regime de colaboração previsto no art. 216-A.
A expressão "esferas da Federação", consoante o disposto no § 2º do art. 216-A da Constituição Federal, alude aos distintos entes federativos - União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal -, cada qual dotado de autonomia político-administrativa, nos termos do art. 18 da Carta Magna. Destarte, impende reconhecer que a estruturação do Sistema Nacional de Cultura deve observar a repartição de competências e a cooperação federativa, em consonância com o princípio do federalismo cooperativo, ex vi do regime de colaboração preconizado pelo texto constitucional.
Para que serve definir a estrutura do Sistema Nacional de Cultura em cada esfera?
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Juridiquês
Definir a estrutura do Sistema Nacional de Cultura em cada esfera serve para que cada parte do governo (nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal) saiba exatamente o que deve fazer para cuidar da cultura. Assim, todos trabalham juntos, mas cada um com suas tarefas bem claras, sem confusão. Isso ajuda a organizar melhor as ações culturais e garantir que a cultura chegue a todas as pessoas.
Quando a lei determina que cada esfera (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) deve ter sua própria estrutura dentro do Sistema Nacional de Cultura, ela está dizendo que todos precisam colaborar, mas cada um com funções específicas. Imagine uma grande orquestra: cada músico tem seu instrumento e sua parte na música, mas todos seguem uma mesma partitura. Assim, fica mais fácil organizar projetos culturais, dividir recursos e responsabilidades, e garantir que as políticas de cultura atendam às necessidades de cada região. Isso evita confusões e faz com que a cultura seja promovida de maneira mais eficiente e democrática.
A definição da estrutura do Sistema Nacional de Cultura em cada esfera federativa visa delimitar competências e atribuições específicas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, promovendo a descentralização e a cooperação federativa. Tal medida assegura a efetividade das políticas públicas culturais, evitando sobreposição de funções, conflitos de competência e promovendo a participação social, conforme preconizado pelo art. 216-A da CF/88.
A estipulação da estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas distintas esferas federativas consubstancia-se como mecanismo de operacionalização do princípio federativo, notadamente no tocante à repartição de competências administrativas e normativas, ex vi do art. 216-A da Constituição Federal. Tal arranjo institucional propicia a harmonização das ações culturais, respeitando-se a autonomia dos entes federados e assegurando a participação democrática da sociedade civil, inafastável à luz do regime de colaboração e da descentralização administrativa que informam a tessitura do ordenamento pátrio no âmbito da promoção dos direitos culturais.