Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho diz que o dinheiro destinado à cultura, vindo dos orçamentos do governo, deve aumentar aos poucos com o tempo. Isso significa que o investimento público em cultura não deve diminuir, mas sim crescer de forma contínua e planejada.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro destinado à cultura, vindo dos orçamentos do governo, deve aumentar aos poucos com o tempo. Isso significa que o investimento público em cultura não deve diminuir, mas sim crescer de forma contínua e planejada.
Perguntas
O que são "orçamentos públicos" nesse contexto?
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Orçamentos públicos são os planos de quanto dinheiro o governo vai gastar em cada área, como saúde, educação e cultura. Nesse caso, significa o dinheiro que o governo separa para gastar com cultura.
Orçamentos públicos são documentos em que o governo planeja e autoriza quanto vai arrecadar e gastar em cada setor, como saúde, educação, segurança e cultura, durante um ano. No contexto do artigo, refere-se ao dinheiro que o governo reserva especificamente para apoiar atividades culturais, como museus, teatros, festas populares, entre outros. O trecho diz que esse valor deve crescer aos poucos, mostrando a importância de investir cada vez mais em cultura.
No contexto da Constituição Federal, "orçamentos públicos" referem-se aos instrumentos formais de planejamento e execução financeira do Estado, especialmente a Lei Orçamentária Anual (LOA), que discrimina as receitas e despesas dos entes federativos. No artigo citado, indica-se que os recursos destinados à cultura, previstos nesses instrumentos, devem ser progressivamente ampliados.
No âmbito da hermenêutica constitucional, cumpre asseverar que a expressão "orçamentos públicos" alude aos diplomas legais de natureza orçamentária, notadamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), instrumentos estes que consubstanciam a previsão e a fixação das receitas e despesas públicas. No contexto do art. 216-A, inciso XII, da Constituição Federal, impõe-se a ampliação paulatina dos recursos consignados à seara cultural, em estrita observância ao princípio da progressividade e à efetivação dos direitos culturais, ex vi legis.
Por que a ampliação dos recursos para a cultura é considerada progressiva?
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A ampliação dos recursos para a cultura é considerada progressiva porque o dinheiro destinado para a cultura deve aumentar aos poucos, ano após ano. Isso quer dizer que o governo precisa investir cada vez mais em cultura, e não menos, garantindo que esse apoio cresça com o tempo.
Quando a lei fala em ampliação progressiva dos recursos para a cultura, ela está dizendo que o dinheiro público destinado a esse setor deve crescer gradualmente. Isso é importante porque a cultura precisa de investimentos constantes para se desenvolver. Imagine como uma planta que precisa ser regada um pouco mais a cada dia para crescer forte. Da mesma forma, o orçamento para a cultura deve aumentar de forma planejada, acompanhando as necessidades da sociedade e o desenvolvimento do país.
A ampliação dos recursos para a cultura é considerada progressiva porque o texto constitucional determina que os valores orçamentários destinados ao setor cultural devem ser aumentados de forma gradual e contínua ao longo do tempo. Tal diretriz visa garantir a efetividade das políticas públicas culturais, assegurando o incremento paulatino dos investimentos públicos, em consonância com o princípio da vedação ao retrocesso social e a busca pela concretização dos direitos culturais.
A expressão "ampliação progressiva dos recursos" consagrada no inciso XII do §1º do art. 216-A da Constituição Federal de 1988 encerra o desiderato de que os aportes orçamentários destinados à seara cultural experimentem incremento paulatino, em consonância com o princípio da progressividade e da vedação ao retrocesso social. Trata-se de mandamento constitucional que impõe ao Estado o dever de fomentar, de maneira contínua e ascendente, o financiamento das políticas culturais, em prol da máxima efetividade dos direitos culturais, ex vi do postulado do mínimo existencial e do princípio da dignidade da pessoa humana.
Como esse princípio pode impactar projetos culturais no Brasil?
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Esse princípio quer dizer que o governo deve colocar cada vez mais dinheiro em projetos culturais, ano após ano. Assim, os projetos culturais podem ter mais apoio, crescer e acontecer com mais frequência. Isso ajuda artistas, grupos culturais e toda a sociedade, porque mais pessoas podem participar e aproveitar a cultura.
A ideia desse princípio é garantir que o investimento do governo em cultura aumente de maneira gradual e constante. Isso impacta positivamente os projetos culturais, pois eles passam a ter mais chances de receber apoio financeiro. Por exemplo, um grupo de teatro que antes não conseguia verba pode, com o aumento dos recursos, ser contemplado em editais futuros. Além disso, mais dinheiro disponível significa mais oportunidades para novos projetos, maior diversidade cultural e fortalecimento das manifestações culturais em diferentes regiões do país.
O princípio da ampliação progressiva dos recursos orçamentários para a cultura implica na obrigatoriedade de incremento gradual dos investimentos públicos destinados ao setor cultural. Tal diretriz visa assegurar a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo de projetos culturais, ampliando o acesso a mecanismos de fomento e garantindo a execução de políticas públicas culturais. Em termos práticos, a ampliação progressiva dos recursos propicia maior previsibilidade e estabilidade financeira para iniciativas culturais, promovendo o fortalecimento do setor.
O postulado da ampliação progressiva dos recursos orçamentários consagrados à seara cultural, insculpido no art. 216-A, §1º, inciso XII, da Constituição da República, consubstancia-se em verdadeiro vetor hermenêutico a orientar a formulação e implementação das políticas públicas culturais. Tal desiderato impõe aos entes federativos o dever de promover o incremento paulatino das dotações orçamentárias destinadas à cultura, em consonância com o princípio da vedação ao retrocesso social e com a máxima efetividade dos direitos culturais. Destarte, os projetos culturais restam beneficiados pela maior afluência de recursos, ensejando a expansão do acesso, a pluralidade de manifestações e a consolidação do patrimônio cultural pátrio.
O que são "recursos" quando se fala em orçamento público para a cultura?
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Quando a lei fala em "recursos" para a cultura no orçamento público, está falando do dinheiro que o governo separa para gastar com projetos, eventos, museus, teatros, bibliotecas e outras atividades culturais. Ou seja, são as verbas que o governo reserva para apoiar e incentivar a cultura.
No contexto do orçamento público, "recursos" são as quantias de dinheiro que o governo reserva, todo ano, para investir em áreas específicas, como saúde, educação e, neste caso, cultura. Esses recursos vêm dos impostos arrecadados e são organizados em um planejamento chamado orçamento. No caso da cultura, os recursos podem ser usados para financiar festivais, restaurar prédios históricos, apoiar artistas e promover atividades culturais para a população. Portanto, quando a lei fala em ampliar os recursos para a cultura, está dizendo que o governo deve aumentar, gradualmente, o dinheiro destinado a essas ações culturais.
No âmbito do orçamento público, "recursos" referem-se às dotações orçamentárias destinadas à execução de políticas públicas, neste caso, à área da cultura. Tais recursos compreendem os valores financeiros previstos e alocados nos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) para custeio, investimento e manutenção de ações, projetos e programas culturais, provenientes do Tesouro ou de outras fontes legalmente autorizadas.
Os "recursos" a que alude o dispositivo constitucional consubstanciam-se nas dotações orçamentárias consignadas nos instrumentos de planejamento fiscal, notadamente na Lei Orçamentária Anual, destinadas ao fomento, custeio e investimento em políticas públicas culturais. Tais verbas, de natureza pública, advêm do erário, podendo ser oriundas de receitas tributárias, transferências intergovernamentais ou outras fontes legalmente admitidas, e destinam-se à persecução dos fins culturais delineados pelo Plano Nacional de Cultura, em estrita observância ao princípio da progressividade insculpido no texto constitucional.