Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho quer dizer que a gestão, os recursos e as ações na área da cultura devem ser divididos e organizados de forma combinada entre diferentes órgãos e níveis de governo, sempre com diálogo e acordo entre as partes. Assim, ninguém decide sozinho: tudo é feito em conjunto e de maneira planejada.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho quer dizer que a gestão, os recursos e as ações na área da cultura devem ser divididos e organizados de forma combinada entre diferentes órgãos e níveis de governo, sempre com diálogo e acordo entre as partes. Assim, ninguém decide sozinho: tudo é feito em conjunto e de maneira planejada.
Perguntas
O que significa "descentralização articulada" na prática?
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Na prática, "descentralização articulada" quer dizer que várias partes - como governo federal, estados e cidades - dividem entre si as tarefas, o dinheiro e as decisões sobre cultura. Eles trabalham juntos, conversam e combinam o que cada um vai fazer, para que tudo funcione bem e ninguém fique de fora.
A expressão "descentralização articulada" significa que, na área da cultura, o governo não concentra tudo em um só lugar ou órgão. Em vez disso, diferentes níveis do governo (como federal, estadual e municipal) e até a sociedade civil participam juntos da gestão, do uso dos recursos e da realização das ações culturais. Tudo isso é feito de forma coordenada, com diálogo e acordos, para que cada um saiba seu papel e as atividades sejam complementares. Por exemplo, enquanto o governo federal pode criar políticas gerais, os estados e municípios adaptam e executam essas políticas conforme suas realidades, sempre em sintonia uns com os outros.
A descentralização articulada, conforme prevista no art. 216-A, §1º, XI, da CF/88, implica a distribuição de competências, recursos e ações entre os entes federativos, mediante mecanismos de cooperação, coordenação e pactuação. Trata-se de um modelo de gestão compartilhada, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam de forma integrada, estabelecendo responsabilidades e metas comuns, com vistas à efetivação das políticas públicas culturais.
A expressão "descentralização articulada e pactuada", ex vi do disposto no art. 216-A, §1º, XI, da Constituição da República, consubstancia a adoção de um paradigma administrativo em que a res publica, notadamente no âmbito das políticas culturais, se afasta do centralismo exacerbado, promovendo a repartição de competências e recursos entre os entes federativos. Tal desiderato opera-se mediante a celebração de pactos federativos, instrumentos de cooperação e mecanismos de governança colaborativa, de modo a assegurar a harmonização das ações e a efetividade dos direitos culturais, em consonância com o regime de colaboração e os princípios da administração pública.
Para que serve a "pactuação" entre os envolvidos na gestão da cultura?
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A pactuação serve para que todos os envolvidos na gestão da cultura - como governos, órgãos públicos e a sociedade - possam conversar, combinar e decidir juntos como vão cuidar da cultura. Isso evita que uma pessoa ou grupo decida tudo sozinho. Assim, as escolhas são feitas em conjunto, de forma justa e organizada.
A pactuação, nesse contexto, significa que diferentes partes - como municípios, estados, governo federal e representantes da sociedade - sentam juntos para discutir e chegar a acordos sobre como a cultura será gerida, quais recursos serão usados e quais ações serão tomadas. É como quando várias pessoas organizam uma festa: cada uma traz uma ideia, combinam quem faz o quê e todos concordam antes de agir. Isso garante que as decisões sejam mais democráticas, transparentes e que atendam melhor às necessidades de todos.
A pactuação entre os envolvidos na gestão da cultura visa promover a articulação e o acordo formal entre os entes federativos e a sociedade civil para a definição conjunta de diretrizes, estratégias e ações no âmbito das políticas públicas culturais. Tal mecanismo assegura a descentralização, a corresponsabilidade e a participação social, conforme previsto no art. 216-A da CF/88, viabilizando a implementação coordenada e eficiente das políticas culturais.
A pactuação, consoante o disposto no art. 216-A da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento basilar de cooperação federativa e participação social, exsurgindo como conditio sine qua non para a efetivação do Sistema Nacional de Cultura. Tal instituto propicia a harmonização de interesses e a celebração de ajustes intersubjetivos entre os entes da Federação e a sociedade civil, objetivando a concreção de políticas públicas culturais em regime de colaboração, sob a égide da descentralização articulada e da gestão democrática, em estrita observância ao princípio da subsidiariedade e à máxima efetividade dos direitos culturais.
Por que é importante que a gestão, os recursos e as ações sejam descentralizados e não centralizados em um único órgão?
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É importante que a organização, o dinheiro e as decisões sobre cultura não fiquem nas mãos de um só grupo ou órgão porque, assim, mais pessoas podem participar e dar ideias. Isso faz com que as necessidades de diferentes regiões e pessoas sejam melhor atendidas. Se tudo fosse decidido por um lugar só, poderia faltar atenção para os problemas locais e menos gente teria voz.
A descentralização é importante porque permite que diferentes regiões, cidades e grupos participem das decisões sobre cultura. Imagine se tudo fosse decidido só em Brasília: as necessidades de um pequeno município do interior poderiam ser ignoradas. Quando a gestão e os recursos são divididos, cada local pode adaptar as ações culturais à sua realidade, ouvindo quem realmente entende das suas próprias necessidades. Isso torna as políticas culturais mais justas, eficientes e próximas das pessoas.
A descentralização da gestão, dos recursos e das ações é fundamental para garantir a efetividade das políticas públicas culturais, assegurando maior participação dos entes federativos e da sociedade civil. Tal medida promove a adequação das políticas às especificidades locais, otimiza a alocação de recursos e fortalece o controle social, evitando a concentração de poder decisório e a consequente burocratização e ineficiência que a centralização pode acarretar.
A descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações, nos termos do art. 216-A, §1º, inciso XI, da Carta Magna, consubstancia-se em corolário do princípio federativo e da subsidiariedade, propiciando a diluição do locus decisório e a democratização do acesso às políticas públicas culturais. Tal desiderato visa obstar a hipertrofia do ente central, promovendo a participação plural e a adequação das medidas às peculiaridades regionais, em consonância com os vetores da eficiência administrativa e da participação social, ex vi do regime de colaboração preconizado pelo texto constitucional.