Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho fala que as decisões sobre políticas culturais devem ser tomadas de forma aberta, permitindo que a população participe e acompanhe todo o processo. Ou seja, as pessoas podem opinar, sugerir e fiscalizar como as decisões são feitas na área da cultura.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que as decisões sobre políticas culturais devem ser tomadas de forma aberta, permitindo que a população participe e acompanhe todo o processo. Ou seja, as pessoas podem opinar, sugerir e fiscalizar como as decisões são feitas na área da cultura.
Perguntas
O que significa "controle social" nesse contexto?
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"Controle social" aqui quer dizer que as pessoas comuns, como eu e você, têm o direito de participar e vigiar como as decisões sobre cultura são tomadas. Isso significa que a população pode dar opiniões, sugerir ideias e também ficar de olho para ver se tudo está sendo feito de forma correta e justa.
No contexto da lei, "controle social" significa que a sociedade - ou seja, todos nós, cidadãos - tem o direito e o dever de participar das decisões sobre políticas culturais e também de fiscalizar como essas decisões são executadas. Por exemplo, imagine que a prefeitura vai decidir onde investir em projetos culturais. Com o controle social, as pessoas podem participar de reuniões, sugerir projetos e acompanhar se o dinheiro está sendo bem usado. Assim, o governo não decide tudo sozinho; a população ajuda a construir e a fiscalizar essas políticas.
No contexto do art. 216-A da CF/88, "controle social" refere-se ao mecanismo pelo qual a sociedade civil exerce participação ativa na formulação, implementação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura. Trata-se de um princípio que assegura transparência, accountability e corresponsabilidade entre Estado e sociedade, permitindo que os cidadãos influenciem e monitorem as ações governamentais no âmbito cultural.
No escopo do art. 216-A da Constituição Federal, o vocábulo "controle social" consubstancia-se como expressão do desiderato democrático, traduzindo-se na prerrogativa conferida à sociedade civil de intervir, de modo ativo e deliberativo, nos processos de elaboração, execução e avaliação das políticas públicas culturais. Tal instituto revela-se como corolário do princípio da participação popular, consagrando a fiscalização e o acompanhamento dos atos estatais, em consonância com os postulados da transparência e da accountability, promovendo, assim, a efetivação dos direitos culturais em sua máxima extensão.
Como a população pode participar dos processos decisórios na cultura?
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A população pode participar das decisões sobre cultura dando opiniões, fazendo sugestões e acompanhando como o governo cuida da cultura. Isso pode acontecer em reuniões abertas, conselhos de cultura, consultas públicas ou votando em propostas. Assim, todos podem ajudar a escolher o que é melhor para a cultura do país.
A participação da população nos processos decisórios da cultura significa que as pessoas podem ajudar a decidir o que é importante para a cultura do país, estado ou cidade. Isso pode acontecer de várias formas: por exemplo, participando de conselhos de cultura, respondendo a consultas públicas, indo a audiências ou reuniões abertas e até ajudando a fiscalizar como o dinheiro da cultura está sendo usado. É como uma grande conversa entre governo e sociedade para escolher juntos os caminhos da cultura.
A participação popular nos processos decisórios na seara cultural ocorre por meio de mecanismos de controle social, como conselhos de políticas culturais, conferências, audiências públicas, consultas e fóruns. Tais instrumentos permitem que a sociedade civil atue na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas culturais, em conformidade com o princípio da gestão democrática previsto no art. 216-A, §1º, inciso X, da CF/88.
A participação da sociedade civil nos processos decisórios atinentes à seara cultural consubstancia-se na observância ao princípio da democratização e do controle social, insculpido no art. 216-A, §1º, inciso X, da Carta Magna. Tal desiderato se materializa mediante a institucionalização de instâncias colegiadas, a exemplo dos conselhos, conferências e audiências públicas, que propiciam o locus adequado para o exercício da cidadania cultural, garantindo-se, assim, a efetividade do regime de colaboração e a promoção de políticas públicas culturais em consonância com os ditames constitucionais.
Por que é importante democratizar os processos decisórios?
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Democratizar os processos decisórios é importante porque permite que todas as pessoas possam dar suas opiniões e participar das decisões que afetam a cultura do país. Assim, as escolhas não ficam só nas mãos de poucas pessoas. Isso ajuda a garantir que as políticas culturais atendam melhor às necessidades e desejos da população.
A democratização dos processos decisórios significa abrir espaço para que a sociedade participe ativamente das decisões sobre políticas culturais. Isso é importante porque, quando mais pessoas participam, as decisões tendem a ser mais justas e refletir melhor a diversidade cultural do país. Por exemplo, se só um pequeno grupo decide tudo, pode acabar privilegiando apenas certos interesses. Já com a participação ampla, diferentes ideias e necessidades são consideradas, o que fortalece a cultura e a democracia.
A democratização dos processos decisórios, especialmente no âmbito das políticas públicas de cultura, é fundamental para assegurar a legitimidade, transparência e efetividade das decisões administrativas. A participação e o controle social previstos no art. 216-A, §1º, X, da CF/88, garantem que os interesses coletivos sejam contemplados, promovendo accountability, pluralidade de perspectivas e o pleno exercício dos direitos culturais, conforme os princípios constitucionais da administração pública.
A imperiosidade da democratização dos processos decisórios, consoante preconiza o art. 216-A, §1º, inciso X, da Constituição da República, reside na necessidade de conferir efetividade ao princípio da participação popular e ao controle social, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato propicia a legitimação das políticas públicas culturais, ensejando a horizontalização das decisões e o respeito à pluralidade e à diversidade, ex vi dos postulados constitucionais que regem a ordem social e cultural pátria, em consonância com o princípio da publicidade e da accountability administrativa.