Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial pode criar outras situações em que alguém não pode ser candidato (inelegibilidade) e definir por quanto tempo isso vale. O objetivo é garantir que só pessoas honestas e corretas possam se eleger, levando em conta o histórico do candidato. Também serve para evitar que o dinheiro ou o abuso de cargos públicos prejudiquem a justiça das eleições.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial pode criar outras situações em que alguém não pode ser candidato (inelegibilidade) e definir por quanto tempo isso vale. O objetivo é garantir que só pessoas honestas e corretas possam se eleger, levando em conta o histórico do candidato. Também serve para evitar que o dinheiro ou o abuso de cargos públicos prejudiquem a justiça das eleições.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar ou explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é feita quando a Constituição diz que certos assuntos precisam de regras mais específicas. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum.
A lei complementar é uma lei que existe para explicar, completar ou regular pontos que a Constituição deixou em aberto ou apenas mencionou de forma geral. Por exemplo, quando a Constituição fala que outros casos de inelegibilidade serão definidos por lei complementar, ela está dizendo que precisa de uma regra especial para tratar desse assunto. Para aprovar uma lei complementar, é necessário um número maior de votos no Congresso do que para uma lei comum, o que garante que ela tenha mais consenso entre os parlamentares.
Lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas por ela reservadas, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da respectiva Casa Legislativa (art. 69, CF/88). Distingue-se da lei ordinária pelo quórum qualificado e pelo campo temático restrito.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum de aprovação qualificado, nos termos do art. 69 da Carta Magna, qual seja, maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Destina-se, precipuamente, à integração normativa do texto constitucional, regulando matérias a este reservadas, em obediência ao princípio da reserva de lei complementar, não se confundindo, pois, com a lei ordinária, tanto no aspecto procedimental quanto material.
O que significa "probidade administrativa"?
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"Probidade administrativa" quer dizer agir com honestidade e ser correto quando se trabalha para o governo. É fazer o que é certo, não roubar, não enganar e cuidar bem do que é público. Quem tem probidade administrativa é alguém confiável para cuidar do dinheiro e dos bens do povo.
Probidade administrativa é um princípio que exige que todas as pessoas que trabalham para o governo ou ocupam cargos públicos ajam com honestidade, integridade e respeito às regras. Isso significa não se aproveitar do cargo para benefício próprio, não aceitar subornos, não desviar dinheiro público e sempre tomar decisões pensando no bem da sociedade. Por exemplo, um prefeito que usa o dinheiro da prefeitura para construir escolas está agindo com probidade; já um que desvia esse dinheiro para si mesmo está agindo sem probidade administrativa.
Probidade administrativa refere-se ao dever de honestidade, lealdade e boa-fé imposto aos agentes públicos no exercício de suas funções, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Trata-se da obrigação de atuar em conformidade com os princípios éticos e legais, vedando qualquer conduta que implique enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos deveres inerentes à administração pública.
A expressão "probidade administrativa" consubstancia-se no postulado maior da moralidade e da ética no trato da res publica, impondo aos agentes públicos o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna. Destarte, a probidade administrativa configura-se como corolário do zelo, da retidão e da boa-fé objetiva, sendo vedadas condutas que importem em malversação do patrimônio público, enriquecimento ilícito ou afronta ao interesse coletivo, sob pena de incidência das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 e demais diplomas correlatos.
O que quer dizer "vida pregressa do candidato"?
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"Vida pregressa do candidato" quer dizer o passado da pessoa que quer se candidatar. Ou seja, tudo o que ela fez antes, como se ela já cometeu crimes, se já foi condenada, se teve problemas com a justiça ou se teve um bom comportamento. A lei quer saber se o candidato tem um histórico limpo e confiável.
Quando a lei fala em "vida pregressa do candidato", ela está se referindo ao histórico de vida dessa pessoa, especialmente no que diz respeito à sua conduta moral e ética antes de se candidatar. Isso inclui, por exemplo, se o candidato já foi condenado por algum crime, se já respondeu a processos judiciais, ou se teve envolvimento em atos de corrupção. O objetivo é avaliar se a pessoa tem um passado que a torne adequada ou não para ocupar um cargo público, protegendo assim a moralidade e a confiança das pessoas nas eleições.
A expressão "vida pregressa do candidato" refere-se ao conjunto de antecedentes pessoais, profissionais e criminais do indivíduo que pretende concorrer a cargo eletivo. Engloba informações relativas a eventuais condenações, processos judiciais, sanções administrativas, bem como condutas incompatíveis com a moralidade e a probidade administrativa, sendo elemento relevante para análise de inelegibilidade, nos termos da legislação complementar.
A expressão "vida pregressa do candidato", consoante o disposto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, alude ao iter vitae pretérito do pretenso postulante a cargo eletivo, abrangendo seu histórico de condutas, sejam elas de natureza penal, civil ou administrativa, as quais possam macular a probidade e a moralidade exigidas para o exercício da função pública. Tal conceito visa resguardar o interesse público, ex vi legis, mediante o crivo da idoneidade moral e reputacional do candidato, em consonância com os princípios basilares da Administração Pública e da lisura do pleito eleitoral.
O que é "abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta"?
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Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta é quando alguém usa o seu trabalho no governo, ou em empresas ligadas ao governo, para conseguir vantagens para si mesmo ou para ajudar alguém de forma errada, especialmente durante eleições. Por exemplo, usar o cargo para obrigar pessoas a votarem em alguém ou para conseguir votos usando recursos públicos.
O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta acontece quando uma pessoa que trabalha em algum órgão público, ou em uma empresa controlada pelo governo, usa sua posição de maneira errada para influenciar as eleições. Imagine um chefe de repartição pública que obriga os funcionários a participarem de um comício de determinado candidato, ou que usa carros oficiais para fazer campanha. Isso é considerado abuso porque a pessoa está usando o poder e os recursos do cargo público para beneficiar alguém, o que prejudica a igualdade e a justiça nas eleições.
O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta consiste na utilização indevida do poder inerente à posição ocupada no âmbito da Administração Pública, seja ela direta (órgãos públicos) ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), com o objetivo de influenciar, de forma ilícita, o processo eleitoral. Tal conduta configura hipótese de inelegibilidade, nos termos da legislação complementar, visando resguardar a moralidade e a legitimidade do pleito eleitoral.
O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, consoante o disposto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal, consubstancia-se na prática de atos que, extrapolando os limites da legalidade e da moralidade administrativa, visam à obtenção de vantagens indevidas no processo eleitoral, mediante a utilização espúria do aparato estatal. Trata-se de conduta que vulnera os princípios basilares da probidade e da isonomia, ensejando a incidência das causas de inelegibilidade, ex vi legis, em consonância com o desiderato de tutelar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência deletéria do poder público.