Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Transparência e compartilhamento das informações significa que os dados e decisões sobre as políticas culturais devem ser abertos ao público e facilmente acessíveis, permitindo que todos saibam o que está acontecendo. Além disso, essas informações precisam ser divididas e comunicadas entre os órgãos envolvidos e a sociedade, para garantir participação e controle social.
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Perguntas Frequentes
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Transparência e compartilhamento das informações significa que os dados e decisões sobre as políticas culturais devem ser abertos ao público e facilmente acessíveis, permitindo que todos saibam o que está acontecendo. Além disso, essas informações precisam ser divididas e comunicadas entre os órgãos envolvidos e a sociedade, para garantir participação e controle social.
Perguntas
O que significa "compartilhamento das informações" nesse contexto?
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Compartilhamento das informações quer dizer que tudo o que é feito sobre cultura - como decisões, gastos e planos - deve ser contado para todo mundo. Essas informações precisam ser passadas não só entre quem trabalha com cultura no governo, mas também para as pessoas da sociedade. Assim, todos ficam sabendo o que está acontecendo e podem participar.
No contexto da lei, "compartilhamento das informações" significa que todos os dados, decisões e ações relacionados às políticas culturais devem ser divulgados de maneira aberta e acessível. Isso não vale só para o público em geral, mas também para todos os órgãos e entidades que trabalham juntos no setor cultural, como prefeituras, estados, governo federal e sociedade civil. Por exemplo, se um município recebe dinheiro para um projeto cultural, ele deve informar como esse dinheiro está sendo usado e dividir essas informações com outros órgãos e com a população, para que todos possam acompanhar e participar das decisões.
O termo "compartilhamento das informações", no âmbito do art. 216-A, §1º, inciso IX, da CF/88, refere-se à obrigatoriedade de disponibilização e circulação dos dados, atos, decisões e demais informações pertinentes à gestão das políticas públicas de cultura entre os entes federativos e a sociedade civil. Visa assegurar a publicidade, o acesso e a troca de informações para efetivar o controle social, a participação democrática e a cooperação institucional no Sistema Nacional de Cultura.
A expressão "compartilhamento das informações", insculpida no inciso IX do §1º do art. 216-A da Carta Magna, consubstancia o dever de propiciar a ampla difusão, circulação e intercâmbio de dados, deliberações e demais elementos informacionais atinentes à seara das políticas públicas culturais, entre os entes federados e a sociedade civil. Tal desiderato visa materializar os princípios da publicidade e da transparência administrativa, constituindo corolário do controle social e da gestão democrática, ex vi do regime de colaboração e da descentralização que norteiam o Sistema Nacional de Cultura.
Por que a transparência é importante para as políticas culturais?
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A transparência é importante para as políticas culturais porque permite que todo mundo saiba o que está sendo feito com o dinheiro e os projetos da cultura. Assim, as pessoas podem acompanhar, dar opiniões e cobrar quando algo não está certo. Isso ajuda a evitar erros e injustiças, tornando tudo mais justo e claro para todos.
Transparência nas políticas culturais significa que as informações sobre decisões, gastos e ações culturais são abertas e acessíveis a todos. Isso é importante porque permite que a sociedade acompanhe o que está sendo feito, participe das discussões e fiscalize o uso dos recursos públicos. Por exemplo, se um município recebe verba para um festival, a população pode verificar como esse dinheiro foi usado, sugerir melhorias e denunciar possíveis irregularidades. Assim, a transparência fortalece a confiança entre governo e sociedade e garante que as políticas culturais realmente atendam às necessidades das pessoas.
A transparência é um princípio fundamental das políticas culturais, pois assegura o acesso público às informações relativas à formulação, execução e avaliação dessas políticas. Isso viabiliza o controle social, a accountability e a participação democrática, além de mitigar riscos de corrupção e má gestão de recursos públicos. O compartilhamento de informações entre os entes federativos e a sociedade civil é imprescindível para a efetividade e legitimidade das políticas culturais, conforme preconizado no art. 216-A, §1º, IX, da CF/88.
A transparência, enquanto corolário do princípio republicano e da publicidade dos atos administrativos, consubstancia-se como elemento sine qua non para a higidez das políticas culturais, mormente no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, ex vi do art. 216-A, §1º, IX, da Carta Magna. Tal desiderato visa propiciar a máxima visibilidade e fruição das informações atinentes à gestão cultural, facultando o controle social e a participação cidadã, em consonância com os postulados da accountability e da governança democrática, afastando, destarte, qualquer obscuridade ou opacidade que possa macular a res publica culturalis.
Como a sociedade pode acessar essas informações compartilhadas?
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A sociedade pode acessar essas informações porque elas devem ser públicas. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode procurar e encontrar dados sobre o que está sendo feito na área da cultura. Normalmente, essas informações ficam disponíveis em sites do governo, redes sociais ou em reuniões abertas à população.
A sociedade pode acessar essas informações de várias formas, porque a lei exige que tudo seja transparente. Por exemplo, os órgãos responsáveis pela cultura precisam divulgar dados, decisões e resultados em sites oficiais, portais de transparência ou até em audiências públicas. Assim, qualquer cidadão pode acompanhar, perguntar e até participar das decisões. É como um boletim que mostra tudo o que está acontecendo, para que ninguém fique de fora.
O acesso às informações compartilhadas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura é garantido pelo princípio da transparência previsto no art. 216-A, §1º, IX, da CF/88, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os órgãos públicos devem disponibilizar dados, atos e decisões em meios acessíveis, preferencialmente digitais, assegurando publicidade ativa e passiva, permitindo que qualquer interessado possa requerer e obter tais informações, salvo hipóteses legais de sigilo.
A fruição do acesso às informações atinentes à seara cultural, consoante o postulado da transparência e do compartilhamento, insculpido no art. 216-A, §1º, inciso IX, da Constituição da República, opera-se ex vi do princípio da publicidade, corolário da administração pública, e encontra guarida na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Destarte, os administrados podem, iure proprio, demandar o acesso às informações, que devem ser disponibilizadas pelos entes federativos de modo amplo, irrestrito e tempestivo, ressalvadas as exceções legalmente previstas, em observância ao controle social e à participação democrática na gestão da res publica cultural.
O que pode acontecer se não houver transparência nesse processo?
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Se não houver transparência, as pessoas não vão saber o que está acontecendo nas decisões sobre cultura. Isso pode permitir que ocorram erros, injustiças ou até corrupção, porque ninguém consegue acompanhar ou cobrar quem está no comando. Fica difícil confiar e participar, já que tudo acontece "escondido".
A falta de transparência nesse processo significa que as informações sobre as políticas culturais não são abertas nem compartilhadas com a sociedade. Isso pode causar vários problemas: por exemplo, decisões podem ser tomadas sem ouvir a população, dificultando a participação das pessoas. Além disso, quando não há clareza, aumenta o risco de má administração, desperdício de dinheiro público ou até corrupção, porque ninguém consegue fiscalizar direito. É como tentar jogar um jogo sem saber as regras ou o placar: fica impossível acompanhar e confiar no resultado.
A ausência de transparência e compartilhamento das informações no âmbito do Sistema Nacional de Cultura compromete a efetividade do controle social e da participação democrática, previstos constitucionalmente. Tal omissão pode ensejar violação de princípios administrativos, como publicidade e moralidade, além de dificultar a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil, propiciando espaço para práticas ilícitas, desvio de finalidade e ineficácia das políticas públicas culturais.
A carência de transparência e do compartilhamento das informações, consoante preceitua o inciso IX do §1º do art. 216-A da Constituição Federal, enseja manifesta afronta aos cânones da publicidade e da participação social, pilares do Estado Democrático de Direito. Tal omissão configura, in casu, violação aos princípios basilares da administração pública, podendo acarretar nulidade dos atos administrativos, propiciar a opacidade na gestão da res publica e fomentar práticas deletérias à moralidade administrativa, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna. Destarte, a ausência de transparência subtrai do corpo social o direito ao escrutínio dos atos estatais, obnubilando o controle social e a accountability institucional.