Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho quer dizer que tanto os governos (União, estados e municípios) quanto as instituições da sociedade civil têm liberdade para tomar decisões e agir de forma independente dentro do Sistema Nacional de Cultura. Isso garante que cada um possa participar e colaborar sem ser obrigado a seguir ordens de outro ente ou instituição. Assim, há respeito à diversidade e às características de cada região e grupo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho quer dizer que tanto os governos (União, estados e municípios) quanto as instituições da sociedade civil têm liberdade para tomar decisões e agir de forma independente dentro do Sistema Nacional de Cultura. Isso garante que cada um possa participar e colaborar sem ser obrigado a seguir ordens de outro ente ou instituição. Assim, há respeito à diversidade e às características de cada região e grupo.
Perguntas
O que são "entes federados" e quais exemplos existem no Brasil?
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"Entes federados" são os diferentes tipos de governo que existem no Brasil. São eles: o governo do país inteiro (União), os governos dos estados, o governo do Distrito Federal e os governos das cidades (municípios). Cada um tem suas próprias funções e pode tomar decisões sobre certos assuntos.
No Brasil, "entes federados" são os principais níveis de governo que dividem as responsabilidades e o poder de administrar o país. São quatro: a União (que é o governo federal, responsável por todo o país), os Estados (como São Paulo, Bahia, Amazonas, etc.), o Distrito Federal (onde fica Brasília, a capital) e os Municípios (as cidades, como Salvador, Porto Alegre, Manaus). Cada um desses entes tem autonomia para tomar decisões em várias áreas, como saúde, educação e cultura, respeitando as regras da Constituição.
Entes federados são as pessoas jurídicas de direito público interno que compõem a Federação brasileira, dotadas de autonomia política, administrativa e financeira, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. No Brasil, os entes federados são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os entes federados, hodiernamente consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem-se em pessoas jurídicas de direito público interno, investidas de autonomia política, administrativa e financeira, conformando o pacto federativo. São exemplificativamente considerados entes federados, ex vi do art. 18 da Carta Magna, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, cada qual dotado de competências próprias, irredutíveis e indelegáveis, na tessitura do Estado Federal brasileiro.
O que significa "instituições da sociedade civil" nesse contexto?
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No trecho, "instituições da sociedade civil" quer dizer grupos, associações ou organizações que não fazem parte do governo, mas que ajudam a sociedade de alguma forma. Por exemplo: ONGs, associações de bairro, grupos culturais, movimentos sociais e clubes. São pessoas organizadas que trabalham juntas para melhorar a vida das pessoas, defender direitos ou promover a cultura.
Quando a lei fala em "instituições da sociedade civil", está se referindo a organizações criadas por pessoas comuns, fora do governo, para representar interesses, defender causas ou promover atividades culturais, sociais ou educativas. Exemplos incluem ONGs, fundações culturais, associações de artistas, grupos folclóricos, sindicatos e até movimentos sociais. Elas são importantes porque ajudam a sociedade a se organizar, a participar das decisões e a garantir que diferentes vozes sejam ouvidas, especialmente na área da cultura.
No contexto do art. 216-A da Constituição Federal, "instituições da sociedade civil" designa entidades privadas sem fins lucrativos, organizadas pela coletividade, que atuam na promoção, defesa ou desenvolvimento de atividades culturais, sociais ou de interesse público, desvinculadas da estrutura estatal. Incluem-se nesse conceito associações, fundações, organizações não governamentais (ONGs), movimentos sociais, sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil organizada.
No escopo do art. 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil, a expressão "instituições da sociedade civil" alude, em sentido lato, àquelas pessoas jurídicas de direito privado, destituídas de finalidade lucrativa, constituídas pela comunhão de esforços de particulares, que visam à consecução de fins culturais, sociais ou correlatos, exsurgindo como entes autônomos e apartados da administração pública. Tais instituições, consagradas pela principiologia da participação democrática e pluralidade, abarcam associações, fundações, organizações não governamentais, sindicatos e congêneres, sendo-lhes assegurada a autonomia para atuação no Sistema Nacional de Cultura, ex vi do princípio da subsidiariedade e da descentralização administrativa.
Por que a autonomia é importante para o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura?
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A autonomia é importante porque permite que cada governo (como cidades, estados e o governo federal) e também as organizações da sociedade possam decidir o que é melhor para a cultura em seu lugar. Isso faz com que as decisões respeitem as diferenças de cada região e grupo, sem que todos sejam obrigados a fazer igual. Assim, a cultura pode ser mais rica e variada.
A autonomia garante que cada participante do Sistema Nacional de Cultura - sejam governos ou instituições da sociedade civil - possa tomar decisões próprias sobre como promover a cultura em sua área. Isso é importante porque o Brasil é um país muito diverso, com diferentes tradições, costumes e necessidades culturais em cada região. Se todos fossem obrigados a seguir as mesmas regras, muita coisa importante poderia ser ignorada. Com autonomia, cada um pode adaptar as políticas culturais à sua realidade, tornando o sistema mais democrático, eficiente e respeitoso com as diferenças.
A autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil é fundamental para o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, pois assegura a descentralização da gestão cultural, permitindo que cada ente exerça suas competências constitucionais de forma independente. Tal autonomia viabiliza a pactuação de políticas públicas adaptadas às especificidades locais e regionais, promovendo a participação efetiva dos diversos atores sociais e garantindo o respeito à pluralidade cultural, conforme previsto no art. 216-A da CF/88.
A autonomia, enquanto princípio basilar do Sistema Nacional de Cultura, revela-se conditio sine qua non para a efetivação do regime federativo e da participação pluralística da sociedade civil, em consonância com o desiderato constitucional de descentralização e colaboração. Ao resguardar a liberdade decisória dos entes federados e das instituições civis, obsta-se a centralização excessiva e fomenta-se a gestão democrática e plural das políticas culturais, em estrita observância ao postulado do pacto federativo e à salvaguarda da diversidade cultural pátria, ex vi do art. 216-A da Carta Magna.