Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
A complementaridade nos papéis dos agentes culturais significa que diferentes pessoas, grupos ou instituições que atuam na área da cultura devem trabalhar juntos, cada um contribuindo com suas habilidades e funções específicas. Assim, eles se apoiam e se completam, sem competir ou fazer o mesmo trabalho, para fortalecer as ações culturais.
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Explicação
A complementaridade nos papéis dos agentes culturais significa que diferentes pessoas, grupos ou instituições que atuam na área da cultura devem trabalhar juntos, cada um contribuindo com suas habilidades e funções específicas. Assim, eles se apoiam e se completam, sem competir ou fazer o mesmo trabalho, para fortalecer as ações culturais.
Perguntas
O que são agentes culturais?
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Agentes culturais são pessoas, grupos ou organizações que ajudam a criar, organizar ou apoiar atividades culturais. Eles podem ser artistas, professores, produtores, associações, museus, ou qualquer um que trabalhe para levar cultura às pessoas.
Agentes culturais são todos aqueles que atuam para promover, organizar, criar ou apoiar ações ligadas à cultura. Isso inclui artistas, produtores, gestores de museus, professores de arte, grupos folclóricos, ONGs culturais, entre outros. Por exemplo, um músico que faz shows, uma associação que organiza festas tradicionais, ou uma escola de dança são agentes culturais. Eles são importantes porque ajudam a manter vivas as tradições, incentivar a criatividade e garantir o acesso à cultura para todos.
Agentes culturais são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades voltadas à produção, promoção, difusão, proteção, preservação ou gestão de bens, serviços e manifestações culturais. Sua atuação pode abranger diferentes segmentos do setor cultural, conforme previsto nas políticas públicas e normativas específicas do campo cultural.
Agentes culturais, à luz da hermenêutica jurídico-cultural, consubstanciam-se em sujeitos de direito - sejam pessoas naturais ou jurídicas, integrantes da Administração Pública ou da sociedade civil - que, de modo direto ou indireto, exercem funções atinentes à produção, difusão, salvaguarda, fruição e gestão das manifestações culturais, em consonância com os princípios insculpidos no art. 216 e 216-A da Constituição Federal, notadamente no que tange à complementaridade funcional e à cooperação federativa e social no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Por que é importante que os papéis dos agentes culturais sejam complementares?
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É importante que os papéis dos agentes culturais sejam complementares porque, assim, cada um faz uma parte diferente do trabalho. Eles não ficam repetindo as mesmas tarefas e conseguem ajudar uns aos outros. Isso faz com que o trabalho cultural fique mais forte e organizado, já que cada um contribui com o que sabe fazer melhor.
A ideia de complementaridade significa que cada agente cultural - como artistas, produtores, gestores, instituições e governos - tem funções diferentes, mas que se encaixam como peças de um quebra-cabeça. Por exemplo, enquanto um artista cria uma obra, um produtor pode organizar um evento para mostrar essa obra ao público, e o governo pode ajudar com recursos ou espaços culturais. Quando cada um faz bem a sua parte, o resultado é muito melhor do que se todos tentassem fazer a mesma coisa. Assim, a cultura cresce de forma mais rica e organizada, beneficiando toda a sociedade.
A complementaridade nos papéis dos agentes culturais é fundamental para evitar sobreposição de funções e promover a eficiência na execução das políticas públicas de cultura. Tal princípio assegura que cada agente - sejam eles públicos ou privados, individuais ou coletivos - atue de acordo com suas competências específicas, colaborando de forma coordenada para o alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Cultura, conforme previsto no art. 216-A da CF/88. Dessa forma, maximiza-se o aproveitamento dos recursos e potencializa-se o impacto das ações culturais.
A exegese do princípio da complementaridade nos papéis dos agentes culturais, insculpido no art. 216-A, §1º, inciso VI, da Carta Magna, revela a necessidade de uma atuação harmônica e sinérgica entre os diversos sujeitos que compõem o Sistema Nacional de Cultura. Tal desiderato visa obstar a duplicidade de esforços e fomentar a cooperação interinstitucional, de sorte que cada agente, no âmbito de suas atribuições e competências delineadas pelo ordenamento jurídico, contribua de maneira subsidiária e convergente para a consecução dos fins culturais preconizados pelo constituinte originário. Destarte, consagra-se a racionalidade administrativa e a efetividade das políticas públicas culturais, em consonância com os postulados da descentralização e da participação social.
Como a complementaridade pode melhorar as políticas culturais?
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A complementaridade faz com que cada pessoa ou grupo que trabalha com cultura faça o que sabe melhor, sem repetir o que o outro já faz. Assim, todos se ajudam e conseguem fazer mais juntos. Isso deixa as políticas culturais mais fortes e organizadas, porque cada um faz sua parte e ninguém fica de fora.
Complementaridade significa que diferentes agentes culturais - como artistas, gestores, ONGs, governos e empresas - colaboram, cada um com seu papel específico. Por exemplo, enquanto um grupo pode ser bom em organizar eventos, outro pode ter experiência em captar recursos, e outro ainda pode saber como envolver a comunidade. Quando essas funções se somam, sem sobreposição ou competição desnecessária, as políticas culturais ficam mais eficientes e abrangentes, pois aproveitam o melhor de cada agente, promovendo resultados mais sólidos e duradouros.
A complementaridade nos papéis dos agentes culturais, prevista no art. 216-A, §1º, VI, da CF/88, implica a atuação coordenada e harmônica entre os diversos sujeitos envolvidos na formulação, execução e avaliação das políticas culturais. Tal princípio visa evitar a sobreposição de funções, promover a cooperação interinstitucional e otimizar recursos, resultando em políticas culturais mais eficazes, integradas e abrangentes, conforme os objetivos do Sistema Nacional de Cultura.
A ratio essendi da complementaridade nos papéis dos agentes culturais, insculpida no art. 216-A, §1º, inciso VI, da Carta Magna, consubstancia-se na harmonização funcional e na cooperação intersubjetiva entre os entes e atores culturais, públicos e privados, de sorte a obstar a duplicidade de esforços e fomentar a sinergia institucional. Tal desiderato propicia a maximização da eficácia das políticas culturais, em consonância com o escopo teleológico do Sistema Nacional de Cultura, promovendo, destarte, o desenvolvimento cultural em sua acepção mais ampla e plural.