Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho fala que, ao executar políticas, programas e ações culturais, os diferentes órgãos e entidades devem trabalhar juntos e se comunicar, somando esforços e trocando informações para alcançar melhores resultados. Ou seja, não é para cada um agir isoladamente, mas sim de forma integrada e colaborativa.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que, ao executar políticas, programas e ações culturais, os diferentes órgãos e entidades devem trabalhar juntos e se comunicar, somando esforços e trocando informações para alcançar melhores resultados. Ou seja, não é para cada um agir isoladamente, mas sim de forma integrada e colaborativa.
Perguntas
O que significa "integração" e "interação" nesse contexto?
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"Integrar" aqui quer dizer juntar forças, unir diferentes pessoas ou grupos para trabalharem juntos. "Interagir" é conversar, trocar ideias e informações entre esses grupos. Ou seja, todos precisam trabalhar em equipe e se comunicar para fazer as políticas culturais funcionarem melhor.
No contexto da lei, "integração" significa unir esforços: diferentes órgãos, entidades e pessoas devem trabalhar juntos, formando um só time para alcançar objetivos comuns na área da cultura. Já "interação" é o ato de se comunicarem, trocarem informações, experiências e ideias para que as ações sejam mais eficientes. Por exemplo, se uma prefeitura e um grupo cultural conversam e planejam juntos um evento, eles estão interagindo; se eles unem recursos e responsabilidades para realizar esse evento, estão integrando suas ações.
No contexto do art. 216-A da CF/88, "integração" refere-se à articulação e coordenação de esforços entre os diferentes entes federativos e entidades envolvidas na execução das políticas culturais, visando à atuação conjunta e harmoniosa. "Interação" diz respeito ao intercâmbio de informações, experiências e práticas entre esses agentes, promovendo comunicação ativa e colaboração no desenvolvimento e implementação de programas, projetos e ações culturais.
No escopo do art. 216-A da Carta Magna, a expressão "integração" denota a necessária confluência e sinergia entre os diversos entes federativos e instituições culturais, propiciando a atuação coesa e concatenada na seara das políticas públicas de cultura, em consonância com o regime de colaboração. Por sua vez, "interação" consubstancia-se no mútuo intercâmbio de informações, saberes e práticas, ensejando o diálogo institucional e a cooperação intersubjetiva, elementos indispensáveis à efetividade e à perenidade das ações culturais delineadas pelo Sistema Nacional de Cultura.
Por que é importante que haja integração e interação na execução dessas políticas e ações culturais?
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É importante que todos trabalhem juntos porque, assim, as ações culturais ficam mais fortes e organizadas. Quando cada um faz sozinho, pode haver confusão, desperdício de dinheiro ou até repetição de trabalho. Juntos, eles conseguem ajudar mais pessoas, usar melhor os recursos e fazer com que a cultura chegue a mais lugares.
A integração e interação são fundamentais porque, quando diferentes órgãos, grupos e governos se unem e trocam informações, conseguem planejar melhor e evitar que esforços sejam desperdiçados. Por exemplo, imagine várias pessoas tentando organizar uma festa sem conversar entre si: pode faltar comida ou sobrar bebida, e o evento não será bom. Da mesma forma, na cultura, quando todos trabalham juntos, conseguem atender mais pessoas, distribuir melhor os recursos e criar projetos mais completos e eficientes.
A integração e interação na execução das políticas e ações culturais são essenciais para garantir a efetividade, eficiência e economicidade das iniciativas, evitando sobreposição de competências e dispersão de recursos. Tal diretriz assegura a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil, promovendo a gestão compartilhada e o alinhamento das ações ao Plano Nacional de Cultura, conforme preconizado pelo art. 216-A da CF/88.
A imperiosidade da integração e interação na execução das políticas, programas e ações culturais, consoante o disposto no art. 216-A, §1º, inciso V, da Constituição Federal, reside na necessidade de se promover a sinergia interinstitucional e federativa, em regime de colaboração, a fim de evitar a fragmentação e a ineficácia das políticas públicas culturais. Tal desiderato visa à concretização do princípio da cooperação, propiciando a otimização dos recursos públicos e a maximização dos efeitos sociais, ex vi do postulado da eficiência administrativa e do pleno exercício dos direitos culturais, em consonância com o desiderato constitucional de desenvolvimento humano, social e econômico.
Como essa integração pode acontecer na prática entre diferentes órgãos e entidades?
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Na prática, essa integração acontece quando diferentes órgãos e entidades se juntam para planejar e fazer projetos culturais. Por exemplo, uma prefeitura, uma escola e um grupo cultural podem conversar, dividir tarefas e recursos para organizar um festival. Eles trocam ideias, combinam o que cada um vai fazer e ajudam uns aos outros para que tudo funcione melhor.
Na prática, a integração entre órgãos e entidades significa que todos trabalham juntos, em vez de cada um agir sozinho. Por exemplo, imagine que o governo federal, o estadual e o municipal, junto com ONGs e associações culturais, decidem promover um evento cultural. Eles se reúnem para planejar, definem quem faz o quê, compartilham informações, recursos e responsabilidades. Isso pode acontecer por meio de reuniões conjuntas, grupos de trabalho, plataformas digitais para troca de informações, ou até mesmo acordos formais para dividir recursos e tarefas. Assim, evitam desperdícios e conseguem alcançar mais pessoas.
A integração entre diferentes órgãos e entidades, conforme previsto no art. 216-A da CF/88, ocorre, na prática, por meio de mecanismos institucionais de cooperação, como convênios, termos de cooperação, consórcios públicos, comissões intersetoriais e câmaras técnicas. Tais instrumentos viabilizam o planejamento conjunto, a execução compartilhada de políticas públicas e a articulação de recursos financeiros, humanos e materiais, assegurando a efetividade e a transversalidade das ações culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
A integração e interação entre órgãos e entidades, nos moldes do art. 216-A da Constituição Federal, consubstancia-se na adoção de instrumentos jurídicos e administrativos que propiciem a sinergia interinstitucional, tais como convênios, acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções e consórcios públicos, em consonância com o princípio federativo e o regime de colaboração. Tal desiderato visa à concretização do escopo maior do Sistema Nacional de Cultura, promovendo a harmonização de esforços, a otimização de recursos e a efetivação dos direitos culturais, sob a égide do Plano Nacional de Cultura e em observância ao postulado da participação democrática e descentralizada.
Quem são os responsáveis por garantir essa integração e interação?
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Os responsáveis por garantir essa integração e interação são os governos federal, estaduais e municipais, junto com a sociedade. Ou seja, todos que fazem parte do Sistema Nacional de Cultura devem trabalhar juntos, trocando informações e colaborando para que as ações culturais funcionem melhor.
No contexto do Sistema Nacional de Cultura, a responsabilidade de garantir a integração e a interação na execução das políticas, programas e ações culturais é compartilhada entre os diferentes níveis de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - e também com a sociedade civil. Isso significa que não é só o governo federal ou um órgão específico que cuida disso, mas sim todos os entes federativos, em conjunto com organizações, artistas, produtores culturais e cidadãos interessados. Eles devem dialogar, planejar e agir juntos para que as políticas culturais sejam mais eficazes e democráticas.
Nos termos do art. 216-A da CF/88, a responsabilidade pela integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações culturais recai sobre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a sociedade, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração. Trata-se de uma competência compartilhada, pautada pela descentralização e participação social, conforme os princípios estabelecidos no Plano Nacional de Cultura.
Ex vi do art. 216-A da Constituição da República, a incumbência de assegurar a integração e a interação na execução das políticas, programas, projetos e ações culturais compete, de forma solidária e colaborativa, aos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - bem como à sociedade civil, no escopo do Sistema Nacional de Cultura. Tal desiderato decorre do regime de colaboração e da premissa da gestão democrática e participativa, em consonância com os ditames do Plano Nacional de Cultura e os princípios que o norteiam, em especial a descentralização e a pactuação federativa.