Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho fala que, para promover a cultura no Brasil, é importante que governos (federal, estadual e municipal), pessoas e empresas que atuam na área cultural trabalhem juntos. Isso significa unir esforços entre o poder público e a iniciativa privada para fortalecer as ações culturais em todo o país.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que, para promover a cultura no Brasil, é importante que governos (federal, estadual e municipal), pessoas e empresas que atuam na área cultural trabalhem juntos. Isso significa unir esforços entre o poder público e a iniciativa privada para fortalecer as ações culturais em todo o país.
Perguntas
O que são "entes federados" nesse contexto?
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"Entes federados" são os diferentes tipos de governo que existem no Brasil: o governo do país inteiro (União), os governos dos estados, o governo do Distrito Federal e os governos das cidades (municípios). Ou seja, são todos os níveis de governo que fazem parte do Brasil.
No Brasil, o poder é dividido entre vários "entes federados", que são como diferentes "camadas" de governo. Temos a União (governo federal), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Cada um tem suas próprias responsabilidades e poderes. Quando a lei fala em "cooperação entre os entes federados", está dizendo que esses diferentes governos precisam trabalhar juntos para promover a cultura no país.
No contexto da Constituição Federal de 1988, "entes federados" referem-se aos componentes da Federação brasileira: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente possui autonomia política, administrativa e financeira, conforme estabelecido nos arts. 1º e 18 da CF/88. A menção à cooperação entre os entes federados implica a atuação conjunta desses entes na implementação de políticas públicas culturais.
No escopo da Carta Magna de 1988, os denominados "entes federados" correspondem aos sujeitos de direito público interno que compõem a Federação brasileira, a saber: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, cada qual dotado de autonomia política, administrativa e financeira, ex vi dos arts. 1º e 18 da Constituição. Destarte, a referência à cooperação entre os entes federados consubstancia a necessidade de atuação harmônica e concertada entre tais pessoas jurídicas de direito público interno na consecução das políticas culturais, em consonância com o princípio do federalismo cooperativo.
Quem são considerados "agentes públicos e privados atuantes na área cultural"?
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Agentes públicos e privados na área cultural são todas as pessoas e organizações que trabalham com cultura. Os agentes públicos são os órgãos e funcionários do governo, como secretarias de cultura, museus públicos e bibliotecas. Os agentes privados são pessoas, empresas, ONGs, artistas, produtores e grupos que fazem projetos culturais, mesmo sem ligação com o governo.
Quando a lei fala em "agentes públicos e privados atuantes na área cultural", está se referindo a todas as pessoas e instituições que ajudam a criar, organizar, promover ou apoiar atividades culturais. Os agentes públicos são, por exemplo, as secretarias de cultura, museus e bibliotecas mantidos pelo governo e os servidores que trabalham neles. Já os agentes privados incluem artistas, produtores culturais, empresas, ONGs, associações e qualquer organização da sociedade civil que desenvolva projetos culturais, como festivais, exposições ou cursos de arte. Ou seja, são todos que trabalham, direta ou indiretamente, para que a cultura aconteça.
Consideram-se "agentes públicos atuantes na área cultural" os órgãos, entidades e servidores da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas federativas, cuja atuação institucional esteja relacionada à formulação, execução ou apoio a políticas, programas e ações culturais. "Agentes privados atuantes na área cultural" compreendem pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive organizações da sociedade civil, empresas, produtores, artistas e demais profissionais ou instituições que exerçam atividades voltadas à criação, produção, difusão, promoção ou fomento da cultura.
Entendem-se por "agentes públicos e privados atuantes na seara cultural" aqueles sujeitos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que, de modo direto ou indireto, participam da tessitura das políticas públicas culturais, abrangendo, de um lado, os entes e órgãos da Administração Pública, em suas múltiplas esferas e competências, e, de outro, os particulares - compreendidos artistas, produtores, entidades da sociedade civil, fundações, associações e congêneres - que, por meio de suas atividades, concorrem para a consecução dos fins culturais delineados pelo ordenamento jurídico pátrio, em consonância com os princípios insculpidos no art. 216-A da Constituição Federal.
Por que a cooperação entre diferentes setores é importante para a cultura?
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A cooperação entre diferentes setores é importante para a cultura porque, quando todo mundo trabalha junto - governos, empresas e pessoas -, fica mais fácil criar e apoiar projetos culturais. Assim, a cultura chega a mais lugares, mais pessoas participam e as ideias se multiplicam. Sozinho, ninguém consegue fazer tudo; juntos, conseguem mais.
A cultura é algo muito amplo e envolve várias pessoas e instituições. Quando governos (federal, estadual e municipal), empresas e organizações da sociedade se unem, conseguem juntar recursos, ideias e experiências diferentes. Por exemplo, um festival cultural pode receber apoio do governo, patrocínio de empresas e a participação de artistas locais. Essa união facilita a realização de eventos, amplia o acesso à cultura e garante que diferentes opiniões e necessidades sejam consideradas. Assim, a cultura se fortalece e chega a mais pessoas.
A cooperação entre entes federados, agentes públicos e privados é fundamental para a efetivação das políticas culturais, conforme previsto no art. 216-A da CF/88. A atuação conjunta permite a otimização de recursos, a articulação de ações descentralizadas e a promoção de políticas públicas democráticas e permanentes. Tal cooperação é imprescindível para garantir o desenvolvimento humano, social e econômico, bem como o pleno exercício dos direitos culturais.
A exegese do art. 216-A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, revela a imprescindibilidade da cooperação interinstitucional e intersetorial, consubstanciando o desiderato de uma gestão cultural polissêmica e multifacetada. A conjugação de esforços entre os entes federados, agentes públicos e privados, in casu, propicia a sinergia necessária à consecução dos fins constitucionais atinentes à promoção e salvaguarda dos direitos culturais, em consonância com os princípios da descentralização, participação e colaboração federativa, ínsitos ao Sistema Nacional de Cultura. Tal cooperação, portanto, transcende a mera atuação isolada, erigindo-se como conditio sine qua non para a efetividade das políticas públicas culturais e para o desenvolvimento integral da sociedade brasileira.