Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho fala sobre a importância de apoiar e incentivar a criação, o compartilhamento e a circulação de conhecimentos e produtos culturais, como livros, músicas, filmes e outras formas de arte. O objetivo é garantir que a cultura seja acessível a todos e que diferentes manifestações culturais possam se desenvolver em todo o país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala sobre a importância de apoiar e incentivar a criação, o compartilhamento e a circulação de conhecimentos e produtos culturais, como livros, músicas, filmes e outras formas de arte. O objetivo é garantir que a cultura seja acessível a todos e que diferentes manifestações culturais possam se desenvolver em todo o país.
Perguntas
O que significa "fomento" nesse contexto?
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No trecho da lei, "fomento" quer dizer ajudar, apoiar ou incentivar. Ou seja, o governo deve dar apoio para que mais pessoas possam criar, mostrar e espalhar coisas ligadas à cultura, como músicas, livros e filmes. É como dar uma força para que a cultura cresça e chegue a mais gente.
No contexto da lei, "fomento" significa incentivar, promover ou estimular algo. Quando a Constituição fala em "fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais", está dizendo que o governo deve criar condições para que a cultura seja produzida, compartilhada e chegue até as pessoas. Isso pode acontecer, por exemplo, através de editais, bolsas, apoio financeiro, eventos culturais e outras ações que ajudem artistas, escritores, músicos e produtores culturais a desenvolverem e divulgarem seu trabalho. Assim, a cultura se fortalece e se torna mais acessível à população.
No contexto da legislação cultural, "fomento" refere-se à atuação do Estado no sentido de estimular, apoiar e promover a produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. Isso se dá por meio de políticas públicas, incentivos fiscais, subsídios, editais e outras medidas administrativas que visam garantir o desenvolvimento e a democratização do acesso à cultura, conforme os princípios constitucionais.
No âmbito do artigo 216-A da Constituição Federal, o vocábulo "fomento" consubstancia-se na atuação proativa do Estado, mediante a implementação de políticas públicas, incentivos pecuniários, subsídios e demais mecanismos de natureza administrativa e normativa, com o desiderato de propiciar, estimular e viabilizar a produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. Trata-se, pois, de um imperativo constitucional que impõe ao Poder Público o dever de agir positivamente, afastando-se da mera abstenção, para promover o desenvolvimento cultural em sua acepção mais ampla, em consonância com o princípio da máxima efetividade dos direitos culturais.
O que são "bens culturais"?
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Bens culturais são coisas que fazem parte da cultura de um povo, como músicas, livros, filmes, pinturas, festas, tradições e até lugares históricos. São tudo aquilo que mostra como as pessoas vivem, pensam e se expressam em uma sociedade.
Bens culturais são todos os produtos, objetos e manifestações que representam a cultura de um grupo ou sociedade. Isso inclui obras de arte, livros, filmes, músicas, danças, festas populares, comidas típicas, roupas tradicionais e até construções antigas, como igrejas ou prédios históricos. Eles são importantes porque ajudam a contar a história de um povo, mostram seus valores e formas de viver, e precisam ser preservados para que as futuras gerações também possam conhecê-los.
Bens culturais são todos aqueles objetos materiais ou imateriais dotados de valor cultural, histórico, artístico, estético, documental, científico ou arqueológico, reconhecidos como representativos da identidade, memória e manifestações de um povo ou sociedade. Conforme o art. 216 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens culturais as formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, criações artísticas, científicas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações culturais.
Os bens culturais, ex vi do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, constituem-se em res publicae dotadas de especial proteção jurídica, abrangendo tanto o corpus mechanicum quanto o corpus mysticum das manifestações culturais. Tais bens, sejam eles materiais ou imateriais, consubstanciam-se nas formas de expressão, nos modos de criar, fazer e viver, nas criações artísticas, científicas e tecnológicas, bem como nos acervos, obras, documentos, edificações e demais espaços de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integrando, pois, o patrimônio cultural brasileiro, cuja tutela é imperativa à luz do princípio da dignidade da cultura e da identidade nacional.
Por que é importante difundir e circular o conhecimento e os bens culturais?
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É importante espalhar e compartilhar o conhecimento e os bens culturais porque isso faz com que mais pessoas possam aprender, se divertir e conhecer coisas novas. Quando a cultura circula, todos têm a chance de participar, se sentir representados e valorizar o que existe no país. Isso ajuda as pessoas a viverem melhor, a se respeitarem mais e a terem mais oportunidades.
Difundir e circular o conhecimento e os bens culturais significa garantir que livros, músicas, filmes, tradições e outras formas de cultura cheguem a todos os cantos do país e a todas as pessoas. Isso é importante porque a cultura é parte do que somos como sociedade: ela ensina, diverte, une e ajuda a formar nossa identidade. Quando o acesso à cultura é amplo, mais gente pode aprender, se expressar e se sentir incluída. Por exemplo, uma criança que tem acesso a livros e músicas de diferentes regiões pode entender melhor a diversidade do Brasil e respeitar as diferenças. Além disso, a circulação da cultura gera empregos e movimenta a economia.
A difusão e circulação do conhecimento e dos bens culturais constituem instrumentos essenciais para a efetivação dos direitos culturais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 216-A. Tais medidas promovem o acesso democrático à cultura, asseguram a pluralidade de manifestações culturais e contribuem para o desenvolvimento humano, social e econômico. Ademais, fomentam a inclusão social, a valorização da diversidade e a formação de uma identidade cultural nacional, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Cultura.
A promoção da difusão e circulação do conhecimento e dos bens culturais, insculpida no art. 216-A, inciso III, da Carta Magna, revela-se corolário indispensável à concretização do direito fundamental à cultura, erigido à condição de garantia constitucional. Tal desiderato visa não apenas à democratização do acesso aos bens culturais, mas também à consagração do pluralismo e da diversidade cultural, elementos sine qua non para o desenvolvimento integral do ser humano e para a tessitura do tecido social. Destarte, a circulação e o fomento à produção cultural constituem vetores axiológicos que permeiam a ordem social, conformando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, ex vi do art. 3º, IV, da Constituição, em consonância com os ditames do Plano Nacional de Cultura e os postulados do Sistema Nacional de Cultura.