Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Esse trecho quer dizer que todas as pessoas devem ter a oportunidade de acessar e aproveitar bens e serviços culturais, como museus, teatros, cinemas, bibliotecas e eventos culturais. O objetivo é garantir que a cultura não fique restrita a um grupo específico, mas chegue a toda a população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho quer dizer que todas as pessoas devem ter a oportunidade de acessar e aproveitar bens e serviços culturais, como museus, teatros, cinemas, bibliotecas e eventos culturais. O objetivo é garantir que a cultura não fique restrita a um grupo específico, mas chegue a toda a população.
Perguntas
O que são considerados bens e serviços culturais?
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Bens e serviços culturais são tudo aquilo que faz parte da cultura de um povo e pode ser aproveitado pelas pessoas. Por exemplo: livros, filmes, músicas, peças de teatro, exposições de arte, festas populares, museus e shows. Ou seja, são coisas e atividades que ajudam a transmitir, guardar e celebrar a cultura.
Bens culturais são objetos, lugares ou manifestações que têm valor para a cultura de um povo, como obras de arte, livros, prédios históricos, músicas, danças e festas tradicionais. Serviços culturais são as atividades e ações que permitem que as pessoas tenham acesso a esses bens, como a realização de espetáculos, exibições de filmes, funcionamento de museus, bibliotecas, oficinas de arte e eventos culturais. Por exemplo, visitar um museu ou participar de uma oficina de música são formas de acessar serviços culturais.
Bens culturais compreendem elementos materiais e imateriais que representam o patrimônio cultural de uma sociedade, incluindo obras de arte, monumentos, documentos, expressões artísticas e tradições. Serviços culturais referem-se às atividades e iniciativas voltadas à difusão, promoção, preservação e acesso à cultura, como a realização de espetáculos, exposições, oficinas, cursos, funcionamento de equipamentos culturais (museus, bibliotecas, teatros) e demais ações que viabilizem o usufruto dos direitos culturais previstos na Constituição Federal.
Os bens e serviços culturais, à luz do arcabouço normativo pátrio, especialmente no que tange ao desiderato constitucional de universalização do acesso, abarcam tanto os elementos corpóreos e incorpóreos integrantes do patrimônio cultural brasileiro - v.g., obras artísticas, edificações históricas, manifestações folclóricas, saberes e fazeres tradicionais - quanto as atividades e prestações de cunho cultural, compreendidas como serviços públicos ou privados que propiciem a fruição, difusão, salvaguarda e promoção da cultura. Tais categorias encontram guarida no artigo 216 da Carta Magna, em consonância com o Plano Nacional de Cultura, consubstanciando-se em instrumentos de efetivação dos direitos culturais insculpidos no texto constitucional.
Por que a universalização do acesso à cultura é importante para a sociedade?
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A universalização do acesso à cultura é importante porque permite que todas as pessoas, de diferentes lugares e condições, possam conhecer, aprender e aproveitar coisas como música, teatro, livros, filmes e festas. Isso ajuda todo mundo a crescer, entender melhor o mundo e respeitar as diferenças. Quando só um grupo tem acesso à cultura, a sociedade fica desigual e menos criativa.
Garantir que todos tenham acesso à cultura é essencial porque a cultura é uma parte fundamental do desenvolvimento das pessoas e da sociedade. Imagine se apenas quem tem dinheiro ou mora em grandes cidades pudesse ir a museus, assistir a peças de teatro ou ler bons livros. Isso criaria uma grande desigualdade, pois a cultura ensina, inspira, aproxima as pessoas e valoriza diferentes identidades. Quando todos podem participar, a sociedade fica mais rica em ideias, mais tolerante e mais justa. A universalização do acesso à cultura, portanto, é uma forma de garantir que todos tenham as mesmas oportunidades de aprender, se divertir e se expressar.
A universalização do acesso aos bens e serviços culturais, prevista como princípio do Sistema Nacional de Cultura no art. 216-A, §1º, II, da CF/88, visa assegurar a efetividade dos direitos culturais, promovendo a democratização do acesso e a redução das desigualdades sociais e regionais. Tal diretriz busca garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica ou localização geográfica, possam usufruir dos benefícios culturais, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e econômico, conforme os objetivos constitucionais.
A universalização do acesso aos bens e serviços culturais, insculpida no art. 216-A, §1º, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em postulado fundamental do Estado Democrático de Direito, visando à concretização do princípio da isonomia material no âmbito dos direitos culturais. Tal desiderato propicia a fruição indistinta dos bens culturais, transcendendo barreiras socioeconômicas e regionais, em consonância com o escopo teleológico de promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, bem como do pleno exercício da cidadania cultural, ex vi dos ditames constitucionais e dos cânones do Plano Nacional de Cultura.
Como o governo pode facilitar o acesso de todos aos bens e serviços culturais?
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O governo pode facilitar o acesso à cultura criando mais espaços como museus, teatros e bibliotecas em diferentes regiões, inclusive nas periferias e áreas rurais. Pode também oferecer entradas gratuitas ou com preços baixos, apoiar eventos culturais para todos os públicos e investir em programas que levem arte e cultura para escolas e comunidades.
Para garantir que todos possam aproveitar bens e serviços culturais, o governo pode adotar várias medidas. Por exemplo, pode construir bibliotecas e museus em bairros afastados, apoiar grupos culturais locais, oferecer ingressos gratuitos ou a preços populares para shows e exposições, e criar programas que levem apresentações artísticas para escolas e praças públicas. Além disso, pode incentivar a produção cultural de diferentes regiões e grupos sociais, para que a cultura reflita a diversidade do país. Assim, ninguém fica de fora e todos têm a chance de participar da vida cultural.
O governo pode facilitar o acesso universal aos bens e serviços culturais mediante a implementação de políticas públicas que promovam a descentralização das atividades culturais, a democratização do financiamento, a criação e manutenção de equipamentos culturais em regiões menos favorecidas, a oferta de ingressos gratuitos ou subsidiados, e o incentivo à participação da sociedade civil na formulação e execução dessas políticas, conforme previsto no Sistema Nacional de Cultura e no Plano Nacional de Cultura.
Ex vi do art. 216-A da Constituição Federal, cumpre ao Estado, em colaboração federativa e sob a égide da descentralização e participação social, implementar políticas públicas que visem à universalização do acesso aos bens e serviços culturais. Tal desiderato se efetiva mediante a criação e manutenção de equipamentos culturais, a democratização dos mecanismos de fomento e financiamento, a adoção de medidas que propiciem a gratuidade ou a modicidade de preços, bem como a promoção de ações afirmativas que assegurem a fruição cultural a todos os segmentos da sociedade, em consonância com os princípios insculpidos no Plano Nacional de Cultura.