Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
O termo "diversidade das expressões culturais" significa valorizar e respeitar as diferentes formas de cultura existentes no Brasil, como músicas, danças, festas, línguas, religiões e tradições de vários grupos e regiões. O objetivo é garantir que todas essas manifestações culturais sejam reconhecidas e tenham espaço para se desenvolver.
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Perguntas Frequentes
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O termo "diversidade das expressões culturais" significa valorizar e respeitar as diferentes formas de cultura existentes no Brasil, como músicas, danças, festas, línguas, religiões e tradições de vários grupos e regiões. O objetivo é garantir que todas essas manifestações culturais sejam reconhecidas e tenham espaço para se desenvolver.
Perguntas
O que são consideradas "expressões culturais" na prática?
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"Expressões culturais" são as várias maneiras que as pessoas mostram sua cultura no dia a dia. Isso inclui músicas, danças, festas, comidas típicas, roupas, línguas, histórias, artes, religiões e costumes. Tudo o que faz parte do jeito de viver de um povo pode ser uma expressão cultural.
Na prática, "expressões culturais" são todas as formas pelas quais um grupo manifesta sua cultura. Isso pode ser visto em festas populares, como o Carnaval ou o Bumba Meu Boi; em estilos musicais, como o samba ou o forró; em comidas típicas, como a feijoada ou o acarajé; em artesanato, pinturas, literatura, idiomas regionais, crenças religiosas e até mesmo nos modos de vestir e falar. Cada região ou grupo social pode ter suas próprias expressões culturais, que ajudam a mostrar quem são e de onde vêm. Valorizar essas expressões é reconhecer a riqueza e a variedade da cultura de um país.
No contexto jurídico brasileiro, "expressões culturais" referem-se a manifestações materiais e imateriais representativas dos modos de criar, fazer e viver de diferentes grupos sociais. Incluem práticas, representações, conhecimentos, técnicas, línguas, celebrações, rituais, manifestações artísticas, literárias, musicais, gastronômicas, religiosas, e demais formas de expressão que compõem o patrimônio cultural nacional, conforme disposto no art. 216 da Constituição Federal. A proteção e promoção dessas expressões visam assegurar a diversidade cultural e o pleno exercício dos direitos culturais.
As "expressões culturais", hodiernamente compreendidas à luz do art. 216 e do novel art. 216-A da Carta Magna, abarcam o conjunto multifacetado de manifestações, sejam elas de natureza material ou imaterial, que consubstanciam os modos de ser, fazer, criar e viver dos diferentes agrupamentos sociais, étnicos e regionais que compõem o tecido social brasileiro. Tais expressões, que se traduzem em práticas, saberes, celebrações, línguas, artes, ofícios, rituais e demais formas de exteriorização cultural, constituem o âmago do patrimônio cultural pátrio, merecendo tutela estatal e reconhecimento como vetores da identidade, memória e diversidade da nação, em consonância com os princípios insculpidos no Plano Nacional de Cultura e na política nacional de cultura, ex vi legis.
Por que é importante proteger a diversidade cultural em um país?
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Proteger a diversidade cultural é importante porque cada grupo de pessoas tem suas próprias músicas, festas, comidas, histórias e formas de viver. Isso faz com que o país seja mais rico e interessante. Quando respeitamos e cuidamos dessas diferenças, todo mundo pode mostrar quem é, sem medo. Assim, ninguém é obrigado a abandonar sua cultura e todos aprendem uns com os outros.
A diversidade cultural é como um grande mosaico: cada pedacinho tem uma cor e forma diferente, e juntos formam algo bonito e completo. Proteger essa diversidade significa garantir que todas as culturas presentes no país - indígenas, afro-brasileiras, europeias, asiáticas, entre outras - possam existir, se expressar e contribuir para a sociedade. Isso fortalece a identidade nacional, promove respeito entre as pessoas e evita que tradições importantes desapareçam. Além disso, a convivência entre culturas diferentes estimula a criatividade, a inovação e o desenvolvimento social e econômico do país.
A proteção da diversidade cultural é fundamental para assegurar o pleno exercício dos direitos culturais previstos na Constituição Federal, especialmente no art. 216-A. Tal proteção garante a preservação, valorização e promoção das distintas manifestações culturais existentes no território nacional, reconhecendo a pluralidade étnica, regional e social do Brasil. Isso contribui para a coesão social, a inclusão de grupos historicamente marginalizados e o fortalecimento da identidade nacional, além de cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos culturais.
A salvaguarda da diversidade das expressões culturais, nos moldes preconizados pelo art. 216-A da Carta Magna, consubstancia-se em verdadeiro corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da promoção do pluralismo, pilares fundantes do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato visa não apenas tutelar o patrimônio imaterial das gentes que compõem o tecido social pátrio, mas também fomentar o desenvolvimento humano, social e econômico, em consonância com os ditames da multiculturalidade e da interculturalidade. Destarte, a proteção da diversidade cultural revela-se conditio sine qua non para a efetivação dos direitos culturais e para a consolidação de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme os escopos constitucionais.
Como a diversidade das expressões culturais pode ser incentivada pelo governo?
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O governo pode incentivar a diversidade das expressões culturais apoiando festas, músicas, danças e costumes de diferentes grupos e regiões do Brasil. Isso pode ser feito dando dinheiro para projetos culturais, ajudando a divulgar essas manifestações e criando espaços para que elas aconteçam. Assim, pessoas de várias origens podem mostrar e manter suas tradições vivas.
Para incentivar a diversidade das expressões culturais, o governo pode criar políticas e programas que apoiem manifestações culturais de diferentes regiões, povos e comunidades. Por exemplo, pode oferecer editais de financiamento para grupos indígenas, quilombolas, artistas locais ou festas tradicionais. Também pode promover eventos, feiras e festivais culturais, além de incluir conteúdos diversos nas escolas. Assim, todas as culturas têm oportunidade de serem conhecidas, valorizadas e preservadas, promovendo respeito e integração entre as pessoas.
A promoção da diversidade das expressões culturais pelo governo se dá mediante a implementação de políticas públicas que assegurem o reconhecimento, a valorização e o fomento das múltiplas manifestações culturais existentes no território nacional. Isso inclui a destinação de recursos financeiros, a criação de mecanismos de incentivo fiscal, o apoio institucional a projetos culturais diversos e a garantia de participação social nos processos decisórios, conforme previsto no Sistema Nacional de Cultura e no Plano Nacional de Cultura.
A excelsa promoção da diversidade das expressões culturais, consoante o desiderato constitucional insculpido no art. 216-A da Carta Magna, demanda a atuação proativa do Estado mediante a adoção de políticas públicas multifacetadas, orientadas pelos princípios do Sistema Nacional de Cultura. Tal desiderato consubstancia-se na implementação de mecanismos de fomento, incentivo fiscal, proteção e difusão das manifestações culturais plurais, com especial atenção à participação democrática dos entes federativos e da sociedade civil, ex vi do regime descentralizado e colaborativo que informa a gestão da cultura pátria.