Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Explicação
O Sistema Nacional de Cultura é baseado na política nacional de cultura e nas orientações previstas no Plano Nacional de Cultura. Ele segue princípios específicos que guiam seu funcionamento e organização.
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Explicação
O Sistema Nacional de Cultura é baseado na política nacional de cultura e nas orientações previstas no Plano Nacional de Cultura. Ele segue princípios específicos que guiam seu funcionamento e organização.
Perguntas
O que é o Plano Nacional de Cultura?
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O Plano Nacional de Cultura é um conjunto de ideias e objetivos que mostram o que o Brasil quer para a cultura nos próximos anos. Ele serve como um guia para organizar o que deve ser feito para valorizar a cultura, proteger tradições e garantir que todos possam participar das atividades culturais.
O Plano Nacional de Cultura funciona como um grande planejamento para a área cultural do Brasil. Imagine um roteiro que indica quais são as principais metas, prioridades e ações que o país deve seguir para fortalecer a cultura. Esse plano é criado com a participação de várias pessoas e setores, e serve para orientar governos e a sociedade sobre como proteger, valorizar e promover a cultura em todo o território nacional.
O Plano Nacional de Cultura é um instrumento de planejamento estratégico de médio e longo prazo, instituído pela Lei nº 12.343/2010, que estabelece diretrizes, metas e ações para a formulação e execução das políticas públicas culturais no âmbito federal, estadual e municipal. Ele orienta a atuação do Sistema Nacional de Cultura e fundamenta a política nacional de cultura, conforme previsto no art. 216-A da Constituição Federal.
O Plano Nacional de Cultura, ex vi legis da Lei nº 12.343/2010, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento plurianual, delineando metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento das políticas públicas culturais hodiernamente implementadas no território pátrio. Constitui-se, pois, em fundamento basilar do Sistema Nacional de Cultura, em estrita observância ao disposto no art. 216-A da Constituição da República, promovendo a articulação federativa e a participação social no escopo da promoção dos direitos culturais e do desenvolvimento humano, social e econômico.
O que são as diretrizes da política nacional de cultura?
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As diretrizes da política nacional de cultura são como regras ou caminhos que mostram como o governo deve agir para cuidar da cultura no Brasil. Elas dizem o que é importante fazer, como valorizar as tradições, proteger a arte e garantir que todos tenham acesso à cultura. Essas diretrizes estão escritas em um plano chamado Plano Nacional de Cultura.
Diretrizes da política nacional de cultura são orientações gerais que guiam as ações do governo para promover e proteger a cultura no Brasil. Pense nelas como um conjunto de recomendações que mostram o que é prioridade, como incentivar a produção artística, preservar o patrimônio histórico e garantir que todas as pessoas possam participar da vida cultural. Essas diretrizes estão organizadas no Plano Nacional de Cultura, que funciona como um roteiro para as políticas públicas culturais do país.
As diretrizes da política nacional de cultura consistem em orientações normativas estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, destinadas a nortear a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura. Elas visam assegurar a efetivação dos direitos culturais, a valorização da diversidade cultural, a promoção do acesso e da participação da sociedade nas atividades culturais, conforme previsto nos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
As diretrizes da política nacional de cultura, ex vi do disposto no §1º do art. 216-A da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em vetores axiológicos e normativos inseridos no Plano Nacional de Cultura, os quais orientam, de forma teleológica e sistemática, a atuação dos entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura. Tais diretrizes, enquanto parâmetros hermenêuticos, visam propiciar a concretização dos direitos culturais, a salvaguarda do patrimônio imaterial e material, bem como a promoção da participação democrática e permanente da sociedade civil na seara cultural, em consonância com os princípios constitucionais da ordem social.
O que significa o Sistema Nacional de Cultura se reger por princípios?
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Quando dizemos que o Sistema Nacional de Cultura segue princípios, significa que ele tem algumas ideias principais que servem como base para tudo o que faz. Esses princípios são como regras ou valores que orientam as decisões e ações dentro desse sistema, para garantir que tudo funcione de acordo com o que foi combinado e desejado para a cultura no Brasil.
No contexto da lei, afirmar que o Sistema Nacional de Cultura se rege por princípios quer dizer que existem valores e diretrizes fundamentais que orientam todas as suas ações e decisões. É como se fossem as "regras do jogo" que todos precisam seguir para garantir que o sistema funcione de maneira justa, organizada e alinhada com os objetivos maiores da política cultural do país. Por exemplo, princípios como participação social, democracia e descentralização ajudam a garantir que diferentes pessoas e regiões do Brasil possam contribuir e se beneficiar das políticas culturais.
A expressão "rege-se por princípios" indica que o Sistema Nacional de Cultura está submetido a um conjunto de normas fundamentais que norteiam sua estruturação, funcionamento e atuação. Tais princípios, previstos em lei, funcionam como parâmetros obrigatórios para a formulação, execução e avaliação das políticas públicas culturais, vinculando todos os entes federativos e agentes envolvidos ao respeito dessas diretrizes estruturantes.
A assertiva de que o Sistema Nacional de Cultura rege-se por princípios denota que sua tessitura normativa e operacionalidade encontram-se adstritas a preceitos basilares, erigidos como vetores axiológicos e teleológicos de sua atuação. Tais princípios, de natureza cogente, conformam o substrato ético-jurídico que orienta a hermenêutica e a aplicação das políticas públicas culturais, vinculando os entes federativos e a sociedade civil à observância de tais postulados, ex vi legis, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade.