Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Explicação

Se o militar tiver mais de dez anos de serviço e for eleito para um cargo político, ele será afastado temporariamente do serviço militar durante a campanha e, caso seja eleito, passará automaticamente para a reserva (inatividade) no momento em que receber o diploma do cargo.
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