Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. () Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Explicação
O artigo diz que existe um sistema nacional para organizar as políticas de cultura no Brasil, envolvendo governo e sociedade de forma conjunta e democrática. Esse sistema busca garantir que todos possam exercer seus direitos culturais e que a cultura contribua para o desenvolvimento das pessoas e do país.
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Explicação
O artigo diz que existe um sistema nacional para organizar as políticas de cultura no Brasil, envolvendo governo e sociedade de forma conjunta e democrática. Esse sistema busca garantir que todos possam exercer seus direitos culturais e que a cultura contribua para o desenvolvimento das pessoas e do país.
Perguntas
O que significa "regime de colaboração" entre os entes da Federação e a sociedade?
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O "regime de colaboração" quer dizer que o governo, em seus vários níveis (como prefeitura, governo do estado e governo federal), e a sociedade (as pessoas, grupos e organizações) trabalham juntos. Eles se ajudam, conversam e decidem juntos como cuidar e promover a cultura no Brasil. Ninguém faz tudo sozinho; todos participam e colaboram para que a cultura seja para todos.
O termo "regime de colaboração" significa que diferentes partes do governo (municípios, estados e União) e a sociedade civil (cidadãos, associações, artistas, etc.) unem esforços para planejar, executar e acompanhar as políticas culturais. Isso é feito de forma conjunta, com diálogo e participação de todos os envolvidos, para garantir que as decisões sejam mais justas e representem o interesse da população. Por exemplo, ao criar um programa cultural, o governo pode ouvir artistas locais e representantes de comunidades para decidir juntos o que é melhor para a região.
O "regime de colaboração" entre os entes federativos e a sociedade, previsto no art. 216-A da CF/88, refere-se à atuação conjunta, coordenada e integrada da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização de políticas públicas culturais. Tal regime implica compartilhamento de responsabilidades, recursos e competências, visando à efetivação dos direitos culturais e ao desenvolvimento social, econômico e humano.
O vocábulo "regime de colaboração", consoante o disposto no art. 216-A da Constituição Federal, consubstancia-se na interação sinérgica e harmônica entre os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - e a sociedade civil, para o desiderato de implementar políticas públicas culturais. Tal modus operandi, em consonância com os princípios da descentralização e da participação democrática, enseja a pactuação de responsabilidades e obrigações, em um verdadeiro concerto federativo, propiciando a realização do pleno exercício dos direitos culturais e a consecução do desenvolvimento humano, social e econômico, nos moldes do Estado Democrático de Direito.
O que são "direitos culturais"?
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Direitos culturais são o direito que toda pessoa tem de participar da cultura do seu país. Isso inclui poder conhecer, criar, compartilhar e aproveitar músicas, festas, tradições, livros, filmes e outras formas de arte. É o direito de viver e expressar a própria cultura, seja ela qual for.
Direitos culturais são aqueles que garantem a todas as pessoas o acesso, a participação e a criação nas manifestações culturais de uma sociedade. Isso quer dizer que cada um tem o direito de conhecer e aproveitar a cultura (como ir a museus, cinemas, festas populares), de expressar sua própria cultura (por exemplo, mantendo tradições familiares ou religiosas), e de contribuir para a vida cultural do país (criando arte, música, literatura, etc). Eles também protegem a diversidade cultural, permitindo que diferentes grupos mantenham e valorizem suas tradições.
Direitos culturais constituem direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente no artigo 215, assegurando a todos o pleno exercício das manifestações culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e o apoio à valorização e difusão das expressões culturais. Incluem o direito de acesso, participação, produção e fruição dos bens culturais, bem como a proteção à diversidade e às identidades culturais.
Os direitos culturais, insculpidos no texto magno, notadamente nos artigos 215 e 216 da Constituição da República, consubstanciam prerrogativas de ordem fundamental, integrando o rol dos direitos de terceira geração, voltados à tutela da cultura em suas múltiplas manifestações. Tais direitos visam garantir a fruição, participação e produção cultural, bem como a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial, assegurando, ex vi legis, a pluralidade e a diversidade das expressões culturais pátrias, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e o postulado da cidadania cultural.
Por que o sistema é chamado de "descentralizado e participativo"?
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O sistema é chamado de "descentralizado e participativo" porque não fica tudo nas mãos de um só órgão ou pessoa. Várias partes do governo (como cidades, estados e governo federal) e também a sociedade (as pessoas, grupos culturais, etc.) participam juntos das decisões e ações sobre cultura. Assim, todo mundo pode ajudar a escolher o que é melhor para a cultura do país.
Chamamos o sistema de "descentralizado e participativo" porque ele não concentra o poder de decisão só no governo federal ou em uma única autoridade. Em vez disso, diferentes níveis de governo (municípios, estados e União) colaboram entre si, cada um com suas responsabilidades. Além disso, a sociedade - como artistas, grupos culturais e cidadãos - também tem voz ativa na criação e execução das políticas culturais. Isso garante que as decisões reflitam as necessidades e desejos de várias regiões e pessoas, tornando o processo mais democrático e próximo da realidade de todos.
O sistema é denominado "descentralizado" porque a gestão das políticas culturais é distribuída entre os diversos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, evitando a centralização das decisões em um único órgão. É "participativo" porque prevê a atuação conjunta da sociedade civil e do poder público na formulação, execução e fiscalização das políticas culturais, assegurando mecanismos de consulta e controle social.
O nomen juris "descentralizado e participativo", insculpido no art. 216-A da Carta Magna, denota a adoção de um modelo de gestão policêntrica, em que se rechaça a concentração decisória na Administração Central, promovendo-se a repartição de competências entre os entes federativos, em regime de colaboração. Ademais, a participação da sociedade civil, mediante instâncias deliberativas e consultivas, confere ao sistema um caráter democrático, em consonância com os princípios da gestão compartilhada e do controle social, fulcrados na busca do pleno exercício dos direitos culturais e do desenvolvimento humano, social e econômico.
O que são "políticas públicas de cultura"?
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Políticas públicas de cultura são planos e ações feitos pelo governo para apoiar, valorizar e proteger tudo o que faz parte da cultura de um povo. Isso inclui, por exemplo, investir em museus, festas populares, teatros, música e outras manifestações culturais, para que todos possam aproveitar e participar da cultura.
Políticas públicas de cultura são conjuntos de ações, programas e decisões criados pelo governo para incentivar, proteger e promover a cultura de um país ou região. Imagine que o governo decide apoiar grupos de teatro, preservar festas tradicionais, construir bibliotecas ou criar editais para artistas. Tudo isso são exemplos de políticas públicas de cultura. O objetivo é garantir que a cultura seja acessível para todos, respeitando a diversidade e fortalecendo a identidade do povo.
Políticas públicas de cultura consistem em diretrizes, programas, ações e instrumentos formulados e implementados pelo Estado, em colaboração com a sociedade civil, com o objetivo de promover, proteger, valorizar e difundir as manifestações culturais. Tais políticas visam assegurar o pleno exercício dos direitos culturais, conforme previsto na Constituição Federal, e fomentar o desenvolvimento humano, social e econômico por meio do acesso e da participação na vida cultural.
As políticas públicas de cultura, consoante o escólio constitucional delineado no art. 216-A da Carta Magna, consubstanciam-se em um conjunto de diretrizes, ações e mecanismos normativos e administrativos, elaborados e executados pelo Poder Público, em regime de colaboração federativa e participação social, com vistas à tutela, promoção e difusão dos bens, valores e manifestações culturais. Tais políticas, de natureza democrática e permanente, visam à efetivação do direito fundamental à cultura, propiciando o desenvolvimento humano, social e econômico, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da pluralidade cultural.