Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
Explicação
O trecho diz que uma lei deve criar formas de incentivar as pessoas a produzir e conhecer bens e valores culturais. Isso significa que o governo deve adotar medidas para apoiar a cultura, como dar benefícios ou apoio financeiro para projetos culturais. O objetivo é valorizar e divulgar a cultura brasileira. Esses incentivos podem ajudar artistas, grupos culturais e a sociedade em geral.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que uma lei deve criar formas de incentivar as pessoas a produzir e conhecer bens e valores culturais. Isso significa que o governo deve adotar medidas para apoiar a cultura, como dar benefícios ou apoio financeiro para projetos culturais. O objetivo é valorizar e divulgar a cultura brasileira. Esses incentivos podem ajudar artistas, grupos culturais e a sociedade em geral.
Perguntas
O que são incentivos previstos nesse trecho?
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Os incentivos desse trecho são formas de ajudar e estimular as pessoas a criar e conhecer coisas ligadas à cultura, como música, arte, festas e tradições. Isso pode ser feito, por exemplo, dando dinheiro, descontos em impostos ou apoio para quem faz projetos culturais. O objetivo é valorizar e espalhar a cultura do Brasil.
Quando a lei fala em "incentivos", ela está se referindo a maneiras que o governo pode usar para motivar e apoiar a produção e o conhecimento de bens culturais. Por exemplo, o governo pode criar editais para financiar projetos de artistas, oferecer isenção ou redução de impostos para quem investe em cultura, ou até criar programas que levem exposições e apresentações para mais pessoas. O objetivo é fazer com que a cultura seja mais produzida, conhecida e valorizada por todos.
Os incentivos mencionados no § 3º do art. 216 da CF/88 referem-se a medidas legislativas que visam fomentar a produção e a difusão de bens e valores culturais. Tais incentivos podem assumir diversas formas, como benefícios fiscais, subsídios, financiamentos públicos, editais de apoio, entre outros mecanismos previstos em lei, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Os incentivos preconizados no parágrafo terceiro do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em instrumentos normativos de índole promocional, destinados a estimular, mediante políticas públicas e mecanismos de fomento, a produção e a fruição dos bens e valores culturais que compõem o patrimônio cultural pátrio. Tais incentivos, a serem delineados em legislação infraconstitucional, podem abarcar desde benefícios de natureza tributária até subsídios diretos, consoante o desiderato de assegurar a efetividade do mandamento constitucional de tutela e promoção da cultura, ex vi do princípio da valorização cultural insculpido no texto magno.
O que se entende por "bens e valores culturais"?
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"Bens e valores culturais" são coisas e ideias que mostram a cultura de um povo. Podem ser objetos, como prédios antigos, livros, músicas, roupas típicas, ou até festas e tradições. Também são os costumes, crenças e modos de viver que fazem parte da história e da identidade de um grupo de pessoas.
Quando falamos em "bens e valores culturais", estamos nos referindo a tudo aquilo que representa a cultura de um povo. Isso inclui tanto coisas que podemos tocar, como obras de arte, monumentos, instrumentos musicais, quanto coisas que não podemos tocar, como festas populares, músicas, danças, saberes e modos de fazer. Por exemplo, o samba, o carnaval, receitas típicas e até a arquitetura de uma cidade podem ser considerados bens culturais. Já os valores culturais são as ideias, crenças e tradições que ajudam a formar a identidade de um grupo, como respeito aos mais velhos, celebrações religiosas ou o jeito de se relacionar em comunidade.
"Bens e valores culturais" referem-se a elementos materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural de um povo, conforme disposto no art. 216 da Constituição Federal de 1988. Os bens culturais abrangem objetos, edificações, obras de arte, documentos, práticas, expressões, saberes e modos de fazer, desde que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Os valores culturais correspondem aos princípios, crenças e tradições que fundamentam e orientam a vida social, sendo igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico como parte do patrimônio cultural.
No escólio do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "bens e valores culturais" consubstanciam-se em entes de natureza material e imaterial, individual ou coletivamente considerados, que ostentam a qualidade de portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos distintos grupos formadores da sociedade pátria. Tais bens, abrangendo desde monumentos, obras artísticas e documentos até práticas, celebrações, saberes e expressões, são tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio como elementos integrantes do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser objeto de proteção, promoção e incentivo estatal, ex vi do mandamento constitucional.
Por que é importante incentivar a produção e o conhecimento cultural?
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É importante incentivar a produção e o conhecimento cultural porque isso ajuda a preservar as tradições, histórias e costumes do nosso povo. Quando o governo apoia a cultura, mais pessoas podem criar músicas, livros, filmes e outras formas de arte. Isso faz com que todos conheçam melhor quem somos, de onde viemos e o que valorizamos como sociedade.
Incentivar a produção e o conhecimento cultural é fundamental porque a cultura é aquilo que nos identifica como povo. Quando o Estado apoia artistas, projetos culturais e a divulgação do nosso patrimônio, ele está ajudando a manter vivas as tradições, a história e os valores que formam a sociedade brasileira. Por exemplo, ao financiar um grupo de dança regional ou um festival de música tradicional, o governo permite que essas manifestações não desapareçam com o tempo. Além disso, conhecer e valorizar a cultura aumenta o respeito à diversidade e fortalece o sentimento de pertencimento entre as pessoas.
O incentivo à produção e ao conhecimento de bens e valores culturais é essencial para a preservação e promoção do patrimônio cultural brasileiro, conforme disposto no art. 216, § 3º, da CF/88. Tais incentivos visam assegurar a continuidade das manifestações culturais, garantir a pluralidade e diversidade cultural, bem como fomentar o acesso da população aos bens culturais, promovendo a identidade nacional e a coesão social. A atuação estatal neste sentido é mandatória, cabendo à legislação infraconstitucional a regulamentação dos mecanismos de incentivo.
Destarte, exsurge da exegese do art. 216, § 3º, da Carta Magna de 1988, a imperiosidade de que o Estado, por meio de legislação específica, estabeleça estímulos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais, considerados elementos constitutivos do patrimônio cultural pátrio. Tal desiderato visa à salvaguarda da memória coletiva, à promoção da identidade nacional e à perpetuação dos elementos culturais, materiais e imateriais, que compõem o ethos da sociedade brasileira. Cumpre ao legislador infraconstitucional delinear, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da pluralidade cultural, os instrumentos normativos aptos a concretizar tais incentivos, em prol da efetivação dos direitos culturais insculpidos no texto constitucional.