Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
Explicação
O trecho diz que o governo é responsável por organizar e cuidar dos documentos oficiais e garantir que qualquer pessoa que precise possa consultá-los, seguindo as regras da lei. Isso significa que a administração pública deve facilitar o acesso a essas informações para todos os interessados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o governo é responsável por organizar e cuidar dos documentos oficiais e garantir que qualquer pessoa que precise possa consultá-los, seguindo as regras da lei. Isso significa que a administração pública deve facilitar o acesso a essas informações para todos os interessados.
Perguntas
O que significa "gestão da documentação governamental"?
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"Gestão da documentação governamental" quer dizer que o governo deve organizar, guardar, cuidar e manter todos os papéis, arquivos e registros que produz ou recebe. Isso inclui tudo o que é escrito, gravado ou guardado pelo governo, para que essas informações não se percam e possam ser consultadas quando alguém precisar.
Quando falamos em "gestão da documentação governamental", estamos nos referindo ao conjunto de ações que o governo realiza para organizar, proteger, arquivar e manter todos os documentos que produz ou recebe. Imagine que o governo é como uma grande empresa que precisa guardar contratos, relatórios, decisões e outros papéis importantes. Essa gestão garante que esses documentos fiquem bem guardados, não se percam com o tempo e possam ser encontrados facilmente quando alguém precisar consultar, seja um cidadão, um servidor público ou um pesquisador.
Gestão da documentação governamental consiste no conjunto de procedimentos administrativos destinados à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação de documentos públicos, visando assegurar sua integridade, autenticidade, preservação e acesso, conforme as normas legais aplicáveis. Tal gestão abrange tanto documentos físicos quanto digitais, sendo de responsabilidade da administração pública direta e indireta.
A expressão "gestão da documentação governamental" encerra o complexo de atos administrativos concernentes à custódia, conservação, catalogação, classificação, avaliação, destinação e disponibilização dos documentos públicos, sejam eles de natureza física ou digital, produzidos ou recebidos pelo Poder Público, ex vi legis. Trata-se de mister essencial à salvaguarda do patrimônio documental do Estado, em observância aos princípios da publicidade, transparência e eficiência, constituindo-se em verdadeiro corolário do direito fundamental de acesso à informação, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O que quer dizer "franquear sua consulta"?
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"Franquear sua consulta" quer dizer deixar que qualquer pessoa possa olhar ou acessar esses documentos. Ou seja, o governo deve permitir que quem quiser veja esses papéis ou informações, sem esconder nada, desde que siga as regras.
No contexto da lei, "franquear sua consulta" significa que a administração pública deve permitir que as pessoas tenham acesso aos documentos oficiais sempre que precisarem. Por exemplo, se alguém quiser ver um arquivo histórico ou um documento do governo, o governo deve facilitar esse acesso, desde que seja permitido por lei. É como uma biblioteca: os livros ficam disponíveis para quem quiser ler, desde que siga as regras do lugar.
Franquear a consulta, conforme o dispositivo legal, significa assegurar o acesso público à documentação governamental, permitindo que qualquer interessado examine tais documentos, observadas as limitações e procedimentos previstos em lei. Trata-se de um dever da administração pública de garantir transparência e publicidade dos atos administrativos.
O vocábulo "franquear sua consulta", exarado no texto constitucional, consubstancia o dever-poder da Administração Pública de propiciar, ad libitum, a todos quantos tenham legítimo interesse, o acesso à documentação governamental, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Tal mister decorre do princípio da publicidade e da transparência administrativa, constituindo-se em corolário do Estado Democrático de Direito, nos moldes do art. 216, § 2º, da Carta Magna.
Existem limites ou regras para acessar esses documentos?
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Sim, existem regras para acessar esses documentos. O governo precisa cuidar bem deles e deixar que as pessoas vejam quando precisarem, mas isso deve ser feito seguindo algumas normas. Por exemplo, alguns documentos podem ser protegidos por questões de segurança ou privacidade, então nem tudo está disponível para qualquer um, a qualquer hora.
Sim, há limites e regras para acessar esses documentos. Embora a administração pública deva permitir que as pessoas consultem os documentos oficiais, isso acontece conforme regras estabelecidas por leis específicas. Por exemplo, alguns documentos podem ser sigilosos por envolverem segurança nacional ou informações pessoais. Outros podem ser acessados livremente. Portanto, o acesso é garantido, mas sempre dentro dos critérios legais para proteger informações sensíveis.
Sim, o acesso à documentação governamental está condicionado à observância das normas legais pertinentes. A administração pública deve franquear a consulta aos documentos, porém observando restrições previstas em legislação específica, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece hipóteses de sigilo e proteção de dados pessoais, bem como prazos e procedimentos para o atendimento às solicitações.
Com efeito, a fruição do direito de consulta à documentação governamental, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República, encontra-se adstrita à conformidade com os ditames legais que regem a matéria, notadamente aqueles previstos na legislação infraconstitucional, a exemplo da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Destarte, a franquia de acesso não é absoluta, sujeitando-se a balizas normativas concernentes à salvaguarda do interesse público, à proteção de dados sensíveis, ao resguardo do sigilo, e demais exceções legalmente estabelecidas, em consonância com o princípio da legalidade e da supremacia do interesse público.
Quem pode solicitar a consulta desses documentos?
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Qualquer pessoa pode pedir para ver esses documentos, se precisar deles. O governo tem que deixar que todo mundo possa consultar, mas pode haver algumas regras para isso.
Segundo o trecho da lei, qualquer pessoa que precise pode solicitar a consulta desses documentos. Isso significa que não é necessário ter um motivo especial ou ser parte de algum grupo específico; basta ter interesse ou necessidade. A administração pública é quem organiza esses documentos e deve garantir que todos possam consultá-los, seguindo as regras estabelecidas por outras leis, como horários, formas de acesso e proteção de informações sigilosas.
Nos termos do § 2º do art. 216 da CF/88, a consulta à documentação governamental pode ser solicitada por qualquer pessoa que dela necessite, observadas as normas legais pertinentes. A administração pública é incumbida de adotar as providências necessárias para franquear tal acesso, ressalvadas as restrições previstas em lei específica, como aquelas relativas a informações sigilosas ou protegidas por outros dispositivos legais.
Ex vi do § 2º do art. 216 da Carta Magna, compete à Administração Pública, secundum legem, a gestão e custódia da documentação governamental, bem como a adoção das medidas necessárias para franquear sua consulta ad libitum a quantos dela necessitem. Destarte, legitima-se o acesso a tais documentos por qualquer administrado que, demonstrando necessidade, requeira a consulta, sempre respeitadas as balizas normativas e eventuais restrições legais atinentes à salvaguarda de informações de natureza sigilosa ou resguardadas por preceitos legais específicos.
Por que é importante garantir o acesso à documentação governamental?
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É importante garantir o acesso aos documentos do governo porque assim as pessoas podem saber o que está sendo feito com o dinheiro público, entender as decisões dos governantes e participar mais das questões do país. Isso ajuda a evitar corrupção e aumenta a confiança no governo.
Garantir o acesso à documentação governamental é fundamental porque permite que todos possam acompanhar e fiscalizar as ações do governo. Por exemplo, se alguém quiser saber como foi gasto o dinheiro em uma obra pública, pode consultar esses documentos. Isso traz transparência, ajuda a combater a corrupção e fortalece a democracia, já que as pessoas podem cobrar e participar das decisões públicas com mais informação.
O acesso à documentação governamental é essencial para assegurar a transparência administrativa, o controle social e a efetivação do princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF/88. Tal acesso permite o acompanhamento da atuação estatal, o exercício do direito de petição e a fiscalização da gestão pública, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos e para a proteção do patrimônio cultural.
A imperiosidade do acesso à documentação governamental exsurge como corolário dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente a publicidade e a transparência, consagrados no texto constitucional. Tal prerrogativa viabiliza o controle social e a accountability, permitindo à coletividade o escrutínio dos atos estatais, em consonância com o desiderato republicano e o postulado da supremacia do interesse público, ex vi do art. 216, § 2º, da Constituição da República.