Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Explicação
Militares que têm menos de dez anos de serviço e querem se candidatar a cargos políticos precisam se afastar de suas funções enquanto durarem as eleições. Isso significa que eles deixam de exercer suas atividades militares temporariamente para concorrer a um cargo eletivo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Militares que têm menos de dez anos de serviço e querem se candidatar a cargos políticos precisam se afastar de suas funções enquanto durarem as eleições. Isso significa que eles deixam de exercer suas atividades militares temporariamente para concorrer a um cargo eletivo.
Perguntas
O que significa "militar alistável" nesse contexto?
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"Militar alistável" é o militar que pode votar e ser votado. Ou seja, é alguém das Forças Armadas ou das polícias militares que já tem idade suficiente para votar e pode se candidatar a um cargo político.
No contexto da Constituição, "militar alistável" é o militar que já pode se inscrever para votar, ou seja, que já tem idade para participar das eleições. Isso inclui, por exemplo, soldados, cabos, sargentos, tenentes, entre outros, desde que estejam em situação regular e possam exercer seus direitos políticos. O termo "alistável" vem do ato de se alistar como eleitor, ou seja, de poder votar e ser votado.
"Militar alistável" refere-se ao militar das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares que possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, que está apto a se alistar como eleitor, conforme os requisitos previstos na legislação eleitoral. Portanto, trata-se do militar que não está privado dos direitos políticos e pode exercer o direito de sufrágio, nos termos do art. 14 da CF/88.
O vocábulo "militar alistável", consoante a exegese do art. 14, § 8º, da Constituição Federal, designa o membro das Forças Armadas ou das corporações militares estaduais que detém capacidade eleitoral ativa, isto é, aquele que, não estando acometido de qualquer causa suspensiva ou impeditiva de seus direitos políticos, ostenta a aptidão para o alistamento eleitoral, ex vi legis, podendo, destarte, exercer o ius suffragii e, por conseguinte, o ius honorum, desde que satisfeitas as condições constitucionais e legais atinentes à elegibilidade.
O que acontece com o militar após o período eleitoral, caso não seja eleito?
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Se o militar tem menos de dez anos de serviço e não for eleito, ele não pode voltar para o trabalho como militar. Ou seja, ao se candidatar, ele precisa sair do cargo e, se perder a eleição, não volta mais para o Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quando um militar com menos de dez anos de serviço decide se candidatar a um cargo político, ele precisa deixar o serviço militar, ou seja, ele se desliga das Forças Armadas para participar da eleição. Se ele não ganhar a eleição, não pode retornar para o cargo de militar. É como se ele tivesse feito uma escolha definitiva: ao se candidatar, deixa de ser militar, independentemente do resultado da eleição.
De acordo com o art. 14, §8º, inciso I, da CF/88, o militar com menos de dez anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, é obrigado a afastar-se definitivamente da atividade militar. Caso não seja eleito, não poderá retornar ao serviço ativo das Forças Armadas, caracterizando-se o desligamento definitivo da carreira militar.
Ex vi do art. 14, §8º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o militar alistável que conte com menos de decênio de serviço, ao lançar-se candidato a mandato eletivo, faz-se mister o seu afastamento da atividade castrense, operando-se, ipso facto, o desligamento definitivo da carreira militar. Destarte, in casu de insucesso eleitoral, não lhe assiste o direito de reintegração ao serviço ativo, restando consumada a vacância do cargo outrora ocupado nas Forças Armadas.
Por que existe a exigência de afastamento para militares com menos de dez anos de serviço?
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A regra existe para evitar que militares com pouco tempo de serviço usem sua posição para ganhar vantagem nas eleições. Assim, eles precisam sair do trabalho militar enquanto tentam se eleger, para garantir que a disputa seja justa e que não misturem o trabalho militar com a política.
Essa exigência serve para separar as funções militares das atividades políticas. O militar com menos de dez anos de serviço ainda está em início de carreira e pode estar mais vulnerável a pressões ou influências. Ao obrigar o afastamento, a lei evita que ele use a estrutura e a autoridade do cargo militar para obter benefícios na campanha eleitoral. Isso ajuda a garantir igualdade entre os candidatos e protege a neutralidade das Forças Armadas.
A exigência de afastamento para militares com menos de dez anos de serviço, prevista no art. 14, § 8º, inciso I, da CF/88, visa resguardar a isonomia do pleito eleitoral, prevenir o uso indevido da função pública para fins eleitorais e assegurar a neutralidade institucional das Forças Armadas. O afastamento impede que o militar em início de carreira utilize prerrogativas do cargo em benefício próprio, preservando a lisura do processo eleitoral.
A ratio essendi da imposição constitucional que determina o afastamento dos militares com menos de decênio de serviço ativo, quando intentam a postulação de mandato eletivo, reside na necessidade de preservar a higidez do certame democrático, obstar o indevido aproveitamento das prerrogativas castrenses e resguardar a sacrossanta neutralidade das instituições armadas perante o processo eleitoral. Tal preceito, insculpido no art. 14, § 8º, I, da Carta Magna, busca evitar o fenômeno da confusão entre a res publica militar e o exercício do jus honorum, afastando, ex ante, qualquer mácula à paridade de armas entre os contendores do pleito.