Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
Explicação
Esse trecho diz que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro não só obras de arte, mas também objetos, documentos, prédios e espaços onde acontecem manifestações artísticas e culturais. Ou seja, não é só o que está dentro de um museu, mas também os lugares e coisas usadas para expressar a cultura.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro não só obras de arte, mas também objetos, documentos, prédios e espaços onde acontecem manifestações artísticas e culturais. Ou seja, não é só o que está dentro de um museu, mas também os lugares e coisas usadas para expressar a cultura.
Perguntas
O que são manifestações artístico-culturais?
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Manifestações artístico-culturais são todas as formas que as pessoas usam para mostrar sua arte e cultura. Isso pode ser uma apresentação de música, uma dança, uma festa tradicional, uma peça de teatro, uma pintura, ou até um desfile de carnaval. Ou seja, são todos os jeitos que as pessoas têm de expressar suas ideias, sentimentos e tradições usando a arte e a cultura.
Manifestações artístico-culturais são todas as expressões de arte e cultura feitas por um grupo ou por uma comunidade. Isso inclui, por exemplo, apresentações de música, dança, teatro, festas populares, exposições de arte, celebrações religiosas, entre outros. Pense, por exemplo, no samba, no carnaval, nas festas juninas ou em uma exposição de quadros: tudo isso são manifestações artístico-culturais, pois representam a forma como um povo expressa suas tradições, sentimentos e identidade por meio da arte.
Manifestações artístico-culturais compreendem toda e qualquer expressão resultante da atividade criativa de um grupo social, que se materialize em práticas, eventos, rituais, celebrações, espetáculos, produções artísticas ou culturais, e que sejam reconhecidas como representativas da identidade, memória e ação dos diferentes grupos formadores da sociedade. Tais manifestações podem ser de natureza material ou imaterial, conforme disposto no art. 216 da CF/88.
As manifestações artístico-culturais, nos termos do art. 216 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em expressões de índole artística e cultural, sejam elas de natureza material ou imaterial, que, tomadas individualmente ou em conjunto, ostentam o condão de portar referência à identidade, à ação e à memória dos distintos grupos que compõem o tecido social brasileiro. Tais manifestações abarcam, inter alia, festividades, rituais, práticas performáticas, celebrações, produções artísticas e demais expressões que, por sua relevância, integram o patrimônio cultural pátrio, ex vi legis.
Por que documentos e objetos também são considerados patrimônio cultural?
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Documentos e objetos são considerados patrimônio cultural porque eles ajudam a contar a história de um povo. Eles mostram como as pessoas viviam, pensavam e o que valorizavam. Por isso, são importantes para manter a memória e a identidade de um país.
Documentos e objetos entram como patrimônio cultural porque eles guardam informações e lembranças importantes sobre a sociedade. Por exemplo, uma carta antiga pode mostrar como as pessoas se comunicavam no passado, e um instrumento musical pode revelar tradições de uma comunidade. Assim, proteger esses itens ajuda a preservar a história, a cultura e a identidade dos brasileiros para as gerações futuras.
Documentos e objetos são considerados patrimônio cultural, nos termos do art. 216 da CF/88, porque constituem bens materiais que portam referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. Sua inclusão visa garantir a proteção de elementos que, embora não sejam edificações ou obras de arte tradicionais, possuem relevância histórica, artística ou cultural para a coletividade.
Consoante o disposto no art. 216, inciso IV, da Constituição da República, documentos e objetos são alçados à condição de patrimônio cultural, porquanto ostentam a qualidade de resguardar a memória coletiva, a identidade e as manifestações pretéritas e presentes dos diversos estratos sociais. Tais bens, sejam eles de natureza documental ou objetual, constituem vetores de transmissão de saberes, valores e tradições, merecendo, pois, a tutela estatal erigida sob o manto da proteção constitucional do patrimônio cultural brasileiro, ex vi legis.
O que significa "espaços destinados às manifestações artístico-culturais"?
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"Espaços destinados às manifestações artístico-culturais" são lugares onde as pessoas se reúnem para mostrar, apresentar ou celebrar arte e cultura. Pode ser um teatro, uma praça onde acontecem festas, um centro cultural, uma sala de exposição ou qualquer outro local feito para apresentações de música, dança, teatro, exposições de arte, festas populares, entre outros.
Esse termo se refere a todos os lugares criados ou adaptados para que as pessoas possam expressar e compartilhar arte e cultura. Por exemplo, um teatro onde acontecem peças, uma praça onde tem festas típicas, um centro cultural com exposições, ou até mesmo um salão de festas tradicional de uma comunidade. O importante é que esses espaços são pensados para permitir que manifestações culturais - como música, dança, teatro, festas populares ou exposições de arte - aconteçam e sejam apreciadas por todos.
"Espaços destinados às manifestações artístico-culturais" referem-se a locais, públicos ou privados, cuja finalidade principal ou secundária é abrigar, promover ou viabilizar atividades artísticas e culturais. Incluem-se teatros, museus, centros culturais, praças, auditórios, galerias, salões de festas tradicionais, entre outros, desde que estejam voltados à realização, apresentação ou celebração de expressões culturais e artísticas, nos termos do artigo 216, IV, da Constituição Federal de 1988.
A expressão "espaços destinados às manifestações artístico-culturais", consoante o disposto no artigo 216, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alude a loci físicos, edificados ou não, consagrados à fruição, expressão, difusão e salvaguarda das artes e da cultura, sejam eles de natureza pública ou privada. Compreendem-se, nesta acepção, teatros, museus, galerias, centros culturais, praças, coretos, salões e demais ambientes que, por sua destinação precípua, propiciem o exercício e a celebração das manifestações artísticas e culturais, constituindo, assim, elementos integrantes do patrimônio cultural brasileiro, ex vi legis.