Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
Explicação
O trecho diz que as invenções e produções feitas por cientistas, artistas e pessoas que trabalham com tecnologia fazem parte do patrimônio cultural do Brasil. Isso inclui descobertas científicas, obras de arte e inovações tecnológicas que representam a identidade e a história do país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que as invenções e produções feitas por cientistas, artistas e pessoas que trabalham com tecnologia fazem parte do patrimônio cultural do Brasil. Isso inclui descobertas científicas, obras de arte e inovações tecnológicas que representam a identidade e a história do país.
Perguntas
O que são consideradas criações científicas, artísticas e tecnológicas?
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Criações científicas são descobertas e invenções feitas por pessoas que estudam ciência, como remédios, equipamentos ou novas formas de entender o mundo. Criações artísticas são obras feitas por artistas, como pinturas, músicas, esculturas, danças e filmes. Criações tecnológicas são invenções que usam tecnologia, como máquinas, aplicativos, softwares e ferramentas modernas. Todas essas coisas mostram quem somos como povo e fazem parte da nossa cultura.
Criações científicas, artísticas e tecnológicas são tudo aquilo que é produzido pelo ser humano nessas áreas e que tem importância para a cultura do Brasil. Por exemplo, uma criação científica pode ser uma nova vacina desenvolvida por pesquisadores brasileiros. Uma criação artística pode ser uma música popular, uma pintura famosa ou uma dança típica. Já uma criação tecnológica pode ser uma máquina agrícola desenvolvida aqui ou um software inovador. O que a Constituição quer dizer é que essas produções, além de terem valor próprio, também ajudam a contar a história e a identidade do nosso povo, por isso são consideradas patrimônio cultural.
Criações científicas, artísticas e tecnológicas, conforme o disposto no art. 216, III, da CF/88, compreendem as produções intelectuais resultantes da atividade inventiva e criativa no âmbito da ciência, das artes e da tecnologia. Incluem-se, portanto, invenções, descobertas, obras artísticas (visuais, literárias, musicais, performáticas), bem como inovações tecnológicas, desde que representem referência à identidade, à ação ou à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira, integrando o patrimônio cultural nacional.
As criações científicas, artísticas e tecnológicas, nos termos do art. 216, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em manifestações do engenho humano que, transcorrendo os liames da atividade inventiva, expressam-se sob a égide da produção científica, da expressão artística e da inovação tecnológica. Tais criações, enquanto bens de natureza material ou imaterial, ostentam a condição de vetores de identidade, ação e memória dos diversos grupos constitutivos da sociedade pátria, sendo, destarte, erigidas à categoria de patrimônio cultural brasileiro, ex vi legis.
Por que essas criações são vistas como parte do patrimônio cultural brasileiro?
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Essas criações são consideradas parte do patrimônio cultural brasileiro porque mostram quem somos como povo. Elas contam a nossa história, mostram nossas ideias e como vivemos. Quando um brasileiro inventa algo, faz uma obra de arte ou cria uma nova tecnologia, isso ajuda a construir a identidade do Brasil e faz parte da nossa cultura.
As criações científicas, artísticas e tecnológicas são vistas como patrimônio cultural brasileiro porque ajudam a contar a história do nosso país e mostram como pensamos, sentimos e nos expressamos. Por exemplo, uma música famosa, uma invenção importante ou uma pintura marcante podem se tornar símbolos da cultura nacional. Essas criações refletem a identidade dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira e ajudam a preservar nossa memória coletiva, mostrando ao mundo quem somos e o que valorizamos.
As criações científicas, artísticas e tecnológicas integram o patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216, III, da CF/88, pois são bens de natureza material ou imaterial que portam referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade nacional. Tais criações são reconhecidas como expressões culturais relevantes, contribuindo para a formação e a preservação da identidade cultural do país.
Ex vi do art. 216, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, enquanto manifestações do engenho humano, são alçadas à condição de patrimônio cultural brasileiro, porquanto consubstanciam bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos distintos grupos sociais que compõem a Nação. Tais criações, seja na seara material, seja na imaterialidade, representam o ethos coletivo e a historicidade do povo brasileiro, sendo, pois, merecedoras da proteção estatal erigida pelo Texto Magno.
O que significa patrimônio cultural?
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Patrimônio cultural é tudo aquilo que tem valor para a história e a identidade de um povo. Pode ser uma música, uma invenção, uma obra de arte ou até uma tradição. No caso desse trecho da lei, ele diz que as descobertas feitas por cientistas, artistas e pessoas que criam novas tecnologias também são consideradas parte desse patrimônio. Ou seja, são coisas importantes que ajudam a contar a história do Brasil.
Patrimônio cultural é um conjunto de bens, tradições e criações que representam a cultura e a história de um país. Ele pode ser algo que você pode tocar, como prédios históricos e obras de arte, ou algo que não se pode pegar, como músicas, festas e saberes populares. No trecho citado, a lei está dizendo que as descobertas científicas, as obras de arte e as inovações tecnológicas feitas por brasileiros também fazem parte desse patrimônio. Por exemplo, um quadro famoso de um artista brasileiro, uma invenção importante criada aqui ou uma música típica são considerados patrimônio cultural porque mostram quem somos e como vivemos.
Patrimônio cultural, nos termos do art. 216 da Constituição Federal de 1988, compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O inciso III do referido artigo inclui expressamente as criações científicas, artísticas e tecnológicas como integrantes do patrimônio cultural, reconhecendo, assim, o valor jurídico desses bens para a formação e preservação da cultura nacional.
O patrimônio cultural, consoante o magistério do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, abrange, em sua acepção mais lata, os bens de natureza material e imaterial, individual ou coletivamente considerados, que ostentem o condão de servir de referência à identidade, à ação e à memória dos múltiplos grupos que compõem a sociedade pátria. Dentre tais bens, ex vi do inciso III do referido dispositivo, inserem-se as criações científicas, artísticas e tecnológicas, cuja valoração transcende o mero aspecto utilitário, alçando-as à condição de elementos fundantes do ethos nacional, dignos, pois, da tutela estatal e do reconhecimento como vetores da cultura brasileira.