Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
II - os modos de criar, fazer e viver;

Explicação

O trecho fala que o patrimônio cultural brasileiro inclui também as formas como as pessoas criam, produzem coisas e vivem no dia a dia. Isso envolve tradições, costumes, técnicas, festas e outros jeitos de viver que são importantes para a identidade dos brasileiros. Ou seja, não são só objetos ou construções, mas também hábitos e conhecimentos passados de geração em geração. Esses modos fazem parte da cultura do Brasil.
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