Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
Explicação
Formas de expressão são modos como pessoas ou grupos manifestam sua cultura, como músicas, danças, festas, línguas e outras manifestações artísticas ou tradicionais. Essas formas ajudam a identificar e preservar a história e os costumes de diferentes comunidades no Brasil.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Formas de expressão são modos como pessoas ou grupos manifestam sua cultura, como músicas, danças, festas, línguas e outras manifestações artísticas ou tradicionais. Essas formas ajudam a identificar e preservar a história e os costumes de diferentes comunidades no Brasil.
Perguntas
O que significa "formas de expressão" no contexto cultural?
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Juridiquês
"Formas de expressão" são jeitos que as pessoas usam para mostrar sua cultura. Pode ser através de músicas, danças, festas, histórias, artesanato, língua e até costumes do dia a dia. É tudo aquilo que faz um grupo se reconhecer e mostrar quem é.
No contexto cultural, "formas de expressão" são todas as maneiras pelas quais um povo ou grupo manifesta sua cultura, seus sentimentos, ideias e tradições. Isso inclui músicas típicas, danças folclóricas, festas populares, línguas, artes visuais, teatro, culinária, entre outros. Por exemplo, o samba é uma forma de expressão da cultura brasileira, assim como o frevo em Pernambuco ou as festas juninas no Nordeste. Essas expressões são importantes porque ajudam a preservar a identidade e a história dos diferentes grupos que formam o Brasil.
No âmbito do art. 216 da Constituição Federal de 1988, "formas de expressão" referem-se aos modos pelos quais indivíduos ou coletividades manifestam elementos culturais, abrangendo manifestações artísticas, linguísticas, religiosas, festivas, literárias e demais práticas que compõem o patrimônio imaterial. Tais formas são reconhecidas como bens culturais, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, por expressarem referências à identidade, à ação e à memória dos grupos sociais.
No escólio do art. 216, caput e inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as "formas de expressão" consubstanciam-se em manifestações multifárias do ethos coletivo, compreendendo-se, sob a égide do patrimônio cultural, as exteriorizações artísticas, linguísticas, litúrgicas, festivas e outras que, in concreto, ostentem a dignidade de portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos segmentos sociais que compõem a tessitura da sociedade brasileira. Tais formas, sejam de natureza material ou imaterial, inserem-se no arcabouço jurídico-cultural como bens tutelados pelo Estado, ex vi do mandamento constitucional.
Por que as formas de expressão são consideradas parte do patrimônio cultural?
Escolha quem deve responder
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Didática
Técnica
Juridiquês
As formas de expressão, como músicas, danças, festas e línguas, mostram como um povo vive, pensa e sente. Elas ajudam a contar a história de um grupo e a manter seus costumes vivos. Por isso, são consideradas parte do patrimônio cultural: porque são importantes para lembrar quem somos e de onde viemos.
As formas de expressão são incluídas como patrimônio cultural porque representam maneiras únicas pelas quais diferentes grupos mostram sua cultura, sentimentos e tradições. Por exemplo, uma dança típica, uma música regional ou uma festa tradicional contam muito sobre a história e os valores daquele povo. Preservar essas formas de expressão é uma forma de garantir que a identidade e a memória dos grupos que formam o Brasil não se percam com o tempo. Assim, elas são protegidas por lei como parte do nosso patrimônio.
As formas de expressão são consideradas parte do patrimônio cultural, nos termos do art. 216 da CF/88, por constituírem bens imateriais que portam referências à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. A proteção legal visa assegurar a preservação dessas manifestações culturais, reconhecendo seu valor enquanto elementos integrantes da diversidade e da história nacional.
As formas de expressão, consoante o disposto no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, integram o conceito de patrimônio cultural brasileiro, porquanto se qualificam como bens de natureza imaterial, detentores de notória relevância axiológica, na medida em que consubstanciam referenciais identitários, memoriais e históricos dos diversos grupos sociais que compõem a tessitura da sociedade pátria. Tais manifestações, ao serem albergadas sob o manto protetivo do ordenamento jurídico, visam à perpetuação da memória coletiva e à salvaguarda da pluralidade cultural, elementos essenciais à formação do ethos nacional.