Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;

Explicação

Formas de expressão são modos como pessoas ou grupos manifestam sua cultura, como músicas, danças, festas, línguas e outras manifestações artísticas ou tradicionais. Essas formas ajudam a identificar e preservar a história e os costumes de diferentes comunidades no Brasil.
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Perguntas Frequentes

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