Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Regulamento
Democratização do acesso aos bens de cultura significa garantir que todas as pessoas possam aproveitar e participar das atividades e produtos culturais, como livros, filmes, museus e shows, sem discriminação. O objetivo é que esses bens não fiquem restritos a um grupo pequeno, mas cheguem a toda a população.
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Democratização do acesso aos bens de cultura significa garantir que todas as pessoas possam aproveitar e participar das atividades e produtos culturais, como livros, filmes, museus e shows, sem discriminação. O objetivo é que esses bens não fiquem restritos a um grupo pequeno, mas cheguem a toda a população.
Perguntas
O que são "bens de cultura"?
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"Bens de cultura" são coisas ligadas à arte, história e tradições de um povo. Isso inclui livros, músicas, filmes, pinturas, festas, danças, museus, monumentos e até costumes. São tudo aquilo que mostra como um povo vive, pensa e sente.
Quando falamos em "bens de cultura", estamos nos referindo a tudo aquilo que representa a identidade e o modo de vida de um povo. Isso pode ser um livro, uma música, um filme, uma peça de teatro, uma obra de arte, um prédio histórico, uma festa tradicional ou até mesmo costumes e saberes passados de geração em geração. Por exemplo, o samba, o carnaval, a literatura de cordel e o artesanato indígena são todos bens de cultura porque fazem parte da nossa herança cultural.
Bens de cultura são elementos materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural de uma sociedade, abrangendo manifestações artísticas, literárias, históricas, científicas, religiosas e folclóricas. Incluem-se nesse conceito tanto objetos físicos, como obras de arte e monumentos, quanto manifestações intangíveis, como tradições, saberes, expressões e práticas culturais.
Os denominados "bens de cultura" consubstanciam-se em entes corpóreos e incorpóreos integrantes do patrimônio cultural de uma coletividade, nos termos do art. 215 e seguintes da Constituição da República. Compreendem, in totum, as expressões artísticas, literárias, históricas, científicas, religiosas e folclóricas, abarcando tanto res publicae tangíveis, a exemplo de monumentos e acervos museológicos, quanto res intangíveis, como usos, costumes, saberes e manifestações de natureza imaterial, constituindo, destarte, o substrato axiológico da identidade nacional.
Por que é importante democratizar o acesso à cultura?
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Democratizar o acesso à cultura é importante porque permite que todas as pessoas, independentemente de onde moram ou quanto dinheiro têm, possam aproveitar coisas como livros, filmes, músicas, festas e museus. Isso ajuda todo mundo a aprender mais, se divertir e entender melhor as diferenças entre as pessoas. Quando só um grupo pequeno tem acesso à cultura, muita gente fica de fora dessas oportunidades.
A democratização do acesso à cultura é fundamental porque a cultura faz parte da vida de todos nós: ela nos ensina, diverte, conecta e ajuda a formar nossa identidade. Quando garantimos que todas as pessoas possam participar de atividades culturais - como ir ao teatro, ler livros, visitar museus ou celebrar festas tradicionais - promovemos igualdade e respeito às diferenças. Imagine se só pessoas ricas pudessem ir a shows ou museus; isso criaria uma sociedade desigual, onde muitos ficariam excluídos de experiências importantes. Ao democratizar o acesso, damos a todos a chance de aprender, se expressar e valorizar a diversidade cultural do nosso país.
A democratização do acesso aos bens culturais, prevista no art. 215 da Constituição Federal de 1988, é relevante porque assegura a efetividade dos direitos culturais como direitos fundamentais. Tal princípio visa eliminar barreiras socioeconômicas, geográficas e institucionais que restringem o usufruto dos bens culturais, promovendo inclusão social, pluralidade e a valorização das diversas manifestações culturais existentes no território nacional. Ademais, contribui para a formação cidadã e o fortalecimento da identidade nacional.
A imperiosidade da democratização do acesso aos bens de cultura, consoante preceitua o art. 215 da Carta Magna, consubstancia-se na necessidade de assegurar a universalidade do gozo dos direitos culturais, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à vedação de qualquer forma de discriminação. Tal desiderato visa propiciar a fruição equitativa das manifestações culturais, resguardando a pluralidade e a heterogeneidade do tecido social pátrio, em consonância com os valores fundantes da República e o postulado do Estado Democrático de Direito, promovendo, assim, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos do art. 3º, I, da Constituição Federal.
Como o Estado pode promover essa democratização?
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O Estado pode ajudar a democratizar o acesso à cultura criando bibliotecas, museus e centros culturais em vários lugares, inclusive em bairros mais afastados. Também pode oferecer ingressos gratuitos ou mais baratos para shows e exposições, apoiar artistas de diferentes regiões e divulgar a cultura de todos os grupos do país. Assim, mais pessoas conseguem participar e aproveitar tudo isso.
O Estado pode promover a democratização do acesso aos bens de cultura de várias formas. Por exemplo, pode construir bibliotecas públicas, museus e centros culturais em diferentes bairros, inclusive em áreas menos favorecidas. Pode também oferecer atividades culturais gratuitas ou com preços acessíveis, incentivar a produção cultural local e apoiar projetos que valorizem a cultura de diversos grupos, como indígenas, afro-brasileiros e populações tradicionais. Além disso, pode investir em programas educativos que aproximem as pessoas da arte, da música, do teatro e da literatura, garantindo que todos tenham a oportunidade de conhecer e participar dessas manifestações culturais.
O Estado pode promover a democratização do acesso aos bens de cultura mediante políticas públicas que assegurem a distribuição equitativa de equipamentos culturais, incentivos fiscais à produção e difusão cultural, subsídios a ingressos e atividades culturais, apoio a projetos de inclusão cultural e valorização das manifestações de grupos minoritários, bem como a implementação de programas de educação cultural e ações afirmativas voltadas à ampliação do acesso da população aos bens culturais, em consonância com o disposto no art. 215 da Constituição Federal.
Exsurge do desiderato constitucional, consubstanciado no art. 215 da Carta Magna, o mister do Estado em propiciar a democratização do acesso aos bens culturais, mediante a implementação de políticas públicas que visem à universalização e à facilitação do usufruto dos referidos bens por toda a coletividade. Tal desiderato se perfaz por meio da criação e manutenção de equipamentos culturais, concessão de incentivos fiscais, fomento à produção e difusão de manifestações culturais plurais, bem como a adoção de medidas assecuratórias da participação de grupos historicamente alijados do processo civilizatório nacional, tudo em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, sob a égide do Estado Democrático de Direito.