Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Regulamento
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Explicação

Democratização do acesso aos bens de cultura significa garantir que todas as pessoas possam aproveitar e participar das atividades e produtos culturais, como livros, filmes, museus e shows, sem discriminação. O objetivo é que esses bens não fiquem restritos a um grupo pequeno, mas cheguem a toda a população.
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