Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Regulamento
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Explicação

O trecho fala sobre a importância de preparar pessoas com conhecimento e habilidades para trabalhar na administração e organização de atividades culturais. Isso inclui formar profissionais capazes de cuidar, promover e valorizar diferentes aspectos da cultura. A gestão cultural envolve planejar, coordenar e executar projetos culturais em várias áreas. Assim, o objetivo é garantir que a cultura seja bem cuidada e acessível para todos.
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Perguntas Frequentes

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