Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Regulamento
Esse trecho fala sobre criar, apoiar e espalhar produtos culturais, como livros, músicas, filmes, peças de teatro e outras formas de arte. Ou seja, trata das ações para fazer esses bens existirem, serem conhecidos e chegarem até as pessoas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala sobre criar, apoiar e espalhar produtos culturais, como livros, músicas, filmes, peças de teatro e outras formas de arte. Ou seja, trata das ações para fazer esses bens existirem, serem conhecidos e chegarem até as pessoas.
Perguntas
O que são considerados "bens culturais" nesse contexto?
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Juridiquês
Bens culturais são coisas que fazem parte da cultura de um povo. Isso inclui livros, músicas, filmes, peças de teatro, pinturas, festas populares, danças, comidas típicas, roupas tradicionais e tudo o que mostra como as pessoas vivem, pensam e se expressam em um lugar. São coisas que ajudam a contar a história e a identidade de um povo.
Bens culturais são todos os produtos, objetos ou práticas que têm valor para a cultura de um grupo ou de uma sociedade. Eles podem ser coisas materiais, como quadros, esculturas, livros, instrumentos musicais, prédios históricos, roupas típicas, ou imateriais, como músicas, danças, festas, crenças, línguas e tradições. Por exemplo, o samba, a feijoada, o carnaval, as festas juninas e os saberes indígenas são considerados bens culturais no Brasil. Eles ajudam a preservar a história, os costumes e a identidade de um povo.
No contexto da Constituição Federal de 1988, bens culturais compreendem tanto os bens materiais quanto imateriais que possuem relevância para a identidade, a memória, a história e a expressão artística de um povo ou grupo social. Incluem-se obras de arte, monumentos, documentos, manifestações artísticas, tradições, práticas, saberes e celebrações que constituem o patrimônio cultural brasileiro, conforme definido pelo artigo 216 da CF/88.
Bens culturais, à luz da exegese constitucional, consubstanciam-se em todos os elementos, corpóreos ou incorpóreos, que ostentam valor intrínseco para a formação, preservação e difusão da identidade, memória e historicidade do povo brasileiro, ex vi do artigo 216 da Constituição da República. Tais bens abrangem, in totum, as manifestações artísticas, literárias, arquitetônicas, arqueológicas, documentais, bem como os saberes, celebrações e formas de expressão que compõem o patrimônio cultural nacional, merecendo tutela estatal nos termos do mandamento constitucional.
O que significa "promoção" de bens culturais?
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Juridiquês
"Promoção" de bens culturais quer dizer ajudar para que coisas como músicas, livros, filmes e outras formas de arte fiquem mais conhecidas e cheguem até o público. É fazer com que mais pessoas possam ver, ouvir ou participar dessas manifestações culturais.
No contexto da lei, "promoção" de bens culturais significa tomar medidas para que as produções culturais - como livros, músicas, filmes, exposições, festas populares, entre outros - sejam valorizadas e alcancem mais pessoas. Isso pode ser feito, por exemplo, através de eventos, campanhas, divulgação na mídia, apoio financeiro, ou criando oportunidades para que a população tenha acesso a essas manifestações. Promover, nesse sentido, é incentivar, apoiar e facilitar o contato das pessoas com a cultura.
Promoção de bens culturais, na acepção jurídica, refere-se ao conjunto de ações e políticas públicas destinadas a fomentar, valorizar e ampliar o acesso da sociedade aos bens culturais, compreendidos como produtos, manifestações e expressões artísticas e culturais. Envolve iniciativas que visam divulgar, estimular e facilitar a fruição desses bens pelo público em geral, em consonância com os princípios constitucionais de democratização do acesso à cultura e valorização das manifestações culturais.
A promoção de bens culturais, ex vi legis, consubstancia-se no desenvolvimento de políticas públicas e iniciativas que visam propiciar a difusão, fruição e valorização dos bens culturais, entendidos estes como manifestações artísticas, históricas e identitárias do povo brasileiro. Trata-se de mister estatal que, em consonância com o desiderato constitucional insculpido no art. 215 da Carta Magna, busca assegurar o pleno exercício dos direitos culturais, promovendo, destarte, a democratização do acesso e a proteção das múltiplas expressões culturais, em especial aquelas oriundas das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, em consonância com o pluralismo e a dignidade da pessoa humana.