Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Explicação
O trecho diz que o militar que pode se alistar como eleitor também pode ser candidato a cargos políticos, desde que cumpra certas condições previstas na lei.
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O trecho diz que o militar que pode se alistar como eleitor também pode ser candidato a cargos políticos, desde que cumpra certas condições previstas na lei.
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O que significa "militar alistável"?
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"Militar alistável" é o militar que pode se inscrever para votar. Ou seja, é aquele que já tem idade suficiente e não tem nenhum impedimento para tirar o título de eleitor. Se ele pode se alistar para votar, também pode ser candidato, seguindo algumas regras.
No contexto da lei, "militar alistável" é o militar que tem o direito de se inscrever como eleitor, ou seja, que pode tirar o título de eleitor. Isso normalmente significa que ele já atingiu a idade mínima para votar (16 anos, mas o voto é obrigatório a partir dos 18). Portanto, se esse militar pode votar, ele também pode se candidatar a cargos políticos, desde que cumpra outras condições exigidas pela lei, como prazos de desincompatibilização e outros requisitos.
Militar alistável é aquele que possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, que reúne os requisitos legais para alistar-se como eleitor, conforme previsto no art. 14 da CF/88 e na legislação eleitoral. Trata-se do militar que não se encontra em situação de inelegibilidade ou impedimento para o exercício dos direitos políticos, podendo, portanto, ser elegível, desde que observadas as demais condições legais.
O vocábulo "militar alistável", à luz do disposto no § 8º do art. 14 da Constituição da República, refere-se ao militar que detém capacidade eleitoral ativa, isto é, aquele que, não obstante sua condição castrense, preenche os requisitos legais para o alistamento eleitoral, ex vi do art. 14, § 1º, da Carta Magna. Destarte, é o militar que, não estando acometido de qualquer causa suspensiva ou impeditiva dos direitos políticos, pode exercer a faculdade de sufrágio, tornando-se, por conseguinte, elegível, desde que atendidas as condições estabelecidas no diploma legal.
Quais são as condições que o militar precisa cumprir para ser elegível?
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O militar pode ser candidato a cargos políticos se seguir algumas regras. Se ele quiser concorrer a um cargo, precisa se afastar do trabalho militar. Se for um militar de carreira e tiver menos de 10 anos de serviço, precisa sair definitivamente do cargo. Se tiver mais de 10 anos de serviço, pode só se afastar, mas se for eleito, aí sim precisa sair do cargo militar.
Para que um militar possa se candidatar a um cargo político, ele precisa cumprir algumas condições previstas na Constituição. Primeiro, ele deve ser elegível, ou seja, pode votar e ser votado. Depois, se for militar de carreira com menos de 10 anos de serviço, precisa se desligar do cargo militar para se candidatar. Se tiver mais de 10 anos de serviço, pode apenas pedir afastamento temporário. Se for eleito, aí sim precisa sair definitivamente do serviço militar. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir que o militar não use sua posição para influenciar a eleição.
Nos termos do § 8º do art. 14 da CF/88, o militar alistável é elegível desde que: I) se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade militar ao se candidatar, mediante exoneração; II) se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Tais condições visam preservar a neutralidade institucional das Forças Armadas e evitar o uso da função militar para fins eleitorais.
Consoante o disposto no § 8º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o militar alistável, para lograr-se elegível, deve observar os requisitos adrede estabelecidos: se possuir menos de decênio de serviço, impõe-se-lhe o afastamento definitivo das lides castrenses, mediante exoneração ex officio. Caso detenha mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade competente, permanecendo afastado das atividades, e, uma vez diplomado, convola-se, ope legis, para a inatividade. Tais balizas visam resguardar a isonomia do pleito e a higidez das instituições militares, em consonância com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Por que existem condições específicas para militares se candidatarem a cargos políticos?
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Existem regras especiais para militares que querem ser candidatos porque eles têm uma função diferente das pessoas comuns: cuidar da segurança e da ordem do país. Para evitar que misturem o trabalho militar com política, a lei coloca condições. Assim, eles só podem se candidatar se seguirem essas regras, para garantir que o exército e a polícia fiquem neutros e não usem sua posição para influenciar as eleições.
Os militares têm um papel importante na defesa e na segurança do país, e por isso a lei coloca condições para que possam se candidatar a cargos políticos. Isso acontece para evitar que as Forças Armadas se envolvam diretamente na política, o que poderia prejudicar a democracia. Por exemplo, um militar em serviço pode ter influência sobre seus subordinados ou acesso a recursos do Estado, o que não seria justo numa eleição. Por isso, a lei exige, por exemplo, que eles se afastem de suas funções ou passem para a reserva antes de concorrer, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas chances e que as instituições militares permaneçam neutras.
As condições específicas impostas aos militares para elegibilidade visam preservar a neutralidade política das instituições militares e evitar o uso indevido da hierarquia, disciplina e recursos das Forças Armadas e das Forças Auxiliares no processo eleitoral. Tais restrições, previstas no art. 14, § 8º, da CF/88, buscam assegurar a separação entre a atividade militar e a atividade político-partidária, bem como prevenir eventuais conflitos de interesse e proteger o princípio da isonomia entre os candidatos.
A ratio essendi das condições específicas impostas aos militares almejantes a cargos eletivos reside na necessidade de resguardar a neutralidade axiológica das Forças Armadas, consoante preceitua o art. 142 da Constituição Federal, evitando-se, destarte, a perniciosa imbricação entre o múnus castrense e o exercício de funções político-partidárias. Tais balizas normativas visam, outrossim, obstar a utilização espúria da estrutura hierárquica e disciplinar militar em prol de interesses eleitorais, preservando-se, assim, o postulado da isonomia e a higidez do processo democrático, ex vi do art. 14, § 8º, da Lex Fundamentalis.