Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Explicação
O trecho diz que o Brasil, em suas relações com outros países, é contra qualquer forma de terrorismo e racismo. Isso significa que o país não aceita práticas ou atitudes que promovam violência por motivos políticos ou ódio racial.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o Brasil, em suas relações com outros países, é contra qualquer forma de terrorismo e racismo. Isso significa que o país não aceita práticas ou atitudes que promovam violência por motivos políticos ou ódio racial.
Perguntas
O que é considerado terrorismo nas relações internacionais?
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Terrorismo, nas relações entre países, é quando alguém usa violência para assustar ou pressionar governos ou pessoas, geralmente por motivos políticos. O Brasil, segundo a lei, é contra qualquer tipo de terrorismo ou racismo quando lida com outros países.
Terrorismo, no contexto das relações internacionais, significa usar violência ou ameaças para causar medo e forçar países ou pessoas a fazerem algo, normalmente por razões políticas, religiosas ou ideológicas. Por exemplo, ataques a embaixadas ou aviões para pressionar governos. O trecho da Constituição mostra que o Brasil rejeita essas práticas e não aceita nenhum tipo de ação violenta ou discriminatória quando se relaciona com outros países.
No âmbito das relações internacionais, considera-se terrorismo qualquer ato intencional de violência, ameaça ou intimidação, cometido com o objetivo de coagir Estados, organizações internacionais ou populações civis, visando fins políticos, ideológicos ou religiosos. O princípio constitucional do repúdio ao terrorismo, previsto no art. 4º, VIII, da CF/88, orienta a política externa brasileira a não tolerar tais práticas em suas relações exteriores.
No escopo das relações internacionais, o terrorismo configura-se como a perpetração de atos dolosos, perpetrados com animus de infundir terror, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, com vistas a constranger Estados soberanos, organismos internacionais ou coletividades civis, em prol de desideratos políticos, ideológicos ou religiosos. Ex vi do art. 4º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-se, como vetor principiológico das relações exteriores pátrias, o repúdio intransigente a toda e qualquer manifestação de terrorismo, em consonância com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
Por que o repúdio ao racismo é importante para a imagem do Brasil no exterior?
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O Brasil dizer que é contra o racismo ajuda a mostrar para outros países que somos um povo que valoriza o respeito e a igualdade entre todas as pessoas. Isso faz com que o Brasil seja visto de forma mais positiva lá fora, como um país justo e moderno, onde todos devem ser tratados bem, sem preconceito.
Quando o Brasil afirma, em sua Constituição, que repudia o racismo, ele está mostrando ao mundo que não aceita nenhum tipo de discriminação racial. Isso é importante porque, nas relações internacionais, os países observam como os outros tratam seus próprios cidadãos. Ao adotar essa postura, o Brasil melhora sua reputação, atrai turistas, investimentos e até parcerias com outros países que também valorizam os direitos humanos. Por exemplo, se o Brasil fosse visto como racista, poderia perder oportunidades de negócios e cooperação internacional.
O repúdio ao racismo, como princípio regente das relações internacionais do Brasil (art. 4º, VIII, CF/88), contribui para a conformação da imagem do Estado brasileiro como aderente aos valores universais dos direitos humanos, em consonância com tratados e convenções internacionais. Tal posicionamento reforça a legitimidade do Brasil no cenário internacional, favorecendo relações diplomáticas, econômicas e culturais, além de evitar sanções e restrições decorrentes de práticas discriminatórias.
O repúdio ao racismo, insculpido no art. 4º, inciso VIII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como vetor axiológico-normativo das relações exteriores da República Federativa do Brasil, denotando inequívoca adesão aos postulados do jus gentium contemporâneo e aos pactos internacionais de proteção dos direitos humanos. Tal preceito, ao ser erigido à condição de princípio fundamental, propicia ao Brasil o locus de nação civilizada e comprometida com a dignidade da pessoa humana, afastando a pecha de Estado discriminatório e promovendo, no concerto das nações, a imagem de país alinhado aos valores universais de igualdade e fraternidade.