Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Regulamento
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Explicação

Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro significa proteger e dar importância a tudo aquilo que representa a cultura do Brasil, como festas, músicas, tradições, prédios históricos e obras de arte. O objetivo é garantir que essas riquezas culturais sejam preservadas para as futuras gerações e reconhecidas como parte importante da identidade do país.
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Perguntas Frequentes

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