Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Regulamento
Explicação
O Estado brasileiro tem o dever de proteger e valorizar as manifestações culturais de povos indígenas, afro-brasileiros, comunidades populares e outros grupos que fazem parte da formação do país. Isso significa garantir respeito e apoio a diferentes tradições, festas, crenças e expressões culturais dessas comunidades.
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Explicação do Trecho
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O Estado brasileiro tem o dever de proteger e valorizar as manifestações culturais de povos indígenas, afro-brasileiros, comunidades populares e outros grupos que fazem parte da formação do país. Isso significa garantir respeito e apoio a diferentes tradições, festas, crenças e expressões culturais dessas comunidades.
Perguntas
O que são "manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras"?
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"Manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras" são jeitos diferentes que as pessoas têm de mostrar sua cultura. Isso inclui festas, músicas, danças, comidas, religiões, roupas, histórias e costumes de grupos como os povos indígenas, os descendentes de africanos e as pessoas do povo em geral. São tradições que fazem parte da vida e da história do Brasil.
As "manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras" são todas as formas pelas quais esses grupos expressam e mantêm vivas suas tradições e identidades. Por exemplo, as festas juninas e o samba são manifestações da cultura popular; o artesanato, as línguas e os rituais dos povos indígenas também são manifestações culturais; já a capoeira, o candomblé e o maracatu são exemplos de manifestações afro-brasileiras. O Estado brasileiro reconhece que essas expressões são importantes para a história e a diversidade do país, e por isso deve protegê-las e valorizá-las.
As manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras referem-se a expressões culturais materiais e imateriais oriundas de grupos sociais tradicionais, povos originários e comunidades de matriz africana, abrangendo práticas, representações, conhecimentos, celebrações, formas de expressão artística, religiosa e linguística, que compõem o patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no art. 215, § 1º, da CF/88. O Estado tem o dever constitucional de protegê-las, promovendo sua valorização e difusão.
As manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, consoante o disposto no § 1º do art. 215 da Constituição da República, consubstanciam-se em expressões culturais multifacetadas, abarcando tanto bens de natureza material quanto imaterial, oriundos de coletividades que, ao longo do processo civilizatório nacional, contribuíram para a tessitura do patrimônio cultural brasileiro. Tais manifestações, compreendidas lato sensu, englobam ritos, mitos, festividades, saberes, fazeres, linguagens, formas de organização social, expressões artísticas e religiosas, cabendo ao Estado a tutela e a promoção de sua perenidade, em observância ao mandamento constitucional de salvaguarda da diversidade cultural pátria.
O que quer dizer "processo civilizatório nacional" nesse contexto?
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"Processo civilizatório nacional" quer dizer tudo o que ajudou a formar o Brasil como ele é hoje. São as tradições, costumes, ideias e jeitos de viver trazidos por vários grupos de pessoas que, juntos, construíram a nossa cultura. Ou seja, o Brasil foi sendo criado por diferentes povos ao longo do tempo, e cada um contribuiu um pouco para o país ser como é.
Quando a lei fala em "processo civilizatório nacional", ela está se referindo ao conjunto de acontecimentos, influências e contribuições de vários grupos de pessoas que, ao longo da história, ajudaram a construir a sociedade brasileira. Isso inclui indígenas, africanos, europeus, asiáticos e muitos outros que trouxeram suas culturas, valores e tradições. Por exemplo, a culinária, a música, as festas e até a maneira de falar do brasileiro são resultado desse processo. Portanto, proteger as manifestações desses grupos é valorizar tudo o que formou o Brasil.
No contexto do artigo 215, §1º, da Constituição Federal de 1988, "processo civilizatório nacional" refere-se ao conjunto de dinâmicas históricas, sociais e culturais que resultaram na formação da identidade nacional brasileira. O termo abrange a contribuição de diferentes grupos étnicos, culturais e sociais para a constituição da sociedade brasileira, reconhecendo o pluralismo e a diversidade cultural como elementos fundamentais do patrimônio nacional.
A expressão "processo civilizatório nacional", exarada no §1º do art. 215 da Constituição da República, consubstancia a ideia de um continuum histórico-social, no qual múltiplos grupos étnicos, culturais e sociais, mediante suas idiossincrasias e manifestações, aportaram elementos constitutivos à tessitura da identidade nacional. Trata-se, pois, de reconhecer, à luz do pluralismo jurídico e do multiculturalismo, a polissemia de contribuições que, em sua confluência, delinearam o ethos civilizatório pátrio, sendo imperioso ao Estado o dever de tutela e promoção das expressões culturais oriundas de tais coletividades, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização da diversidade cultural.
Como o Estado pode proteger essas manifestações culturais na prática?
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O Estado pode proteger essas manifestações culturais de várias formas. Ele pode criar leis para impedir que essas tradições sejam proibidas ou desrespeitadas. Pode apoiar festas, eventos e projetos culturais com dinheiro ou espaços públicos. Também pode ensinar sobre essas culturas nas escolas e ajudar a divulgar suas músicas, danças, comidas e costumes. Assim, garante que essas tradições continuem vivas e respeitadas por todos.
Na prática, o Estado protege manifestações culturais de diferentes maneiras. Por exemplo, pode financiar projetos que promovam festas populares, danças típicas ou celebrações indígenas e afro-brasileiras. Também pode criar museus, centros culturais ou espaços públicos para essas expressões. Além disso, pode incluir conteúdos sobre essas culturas nos livros escolares, ajudando crianças e jovens a conhecerem e respeitarem essas tradições. Outra forma é garantir que ninguém seja discriminado por praticar sua cultura. Assim, o Estado valoriza e mantém vivas as diferentes culturas do país.
O Estado pode proteger as manifestações culturais mediante a implementação de políticas públicas específicas, como editais de fomento, incentivos fiscais, tombamento de bens imateriais, criação de conselhos e órgãos de proteção ao patrimônio cultural, além de ações afirmativas e programas de educação patrimonial. Também pode garantir a inclusão dessas manifestações nos currículos escolares e assegurar a participação dos respectivos grupos em processos decisórios relacionados à cultura. A legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto do Índio, complementa essa proteção.
Ex vi do art. 215, §1º, da Carta Magna, incumbe ao Estado, no exercício de sua função tutelar e promotora do bem-estar social, a adoção de medidas concretas e normativas tendentes à salvaguarda das manifestações culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e demais grupos integrantes do processo civilizatório pátrio. Tal desiderato se materializa mediante instrumentos jurídicos de proteção, como o tombamento e o registro de bens de natureza imaterial, a concessão de incentivos fiscais, a implementação de políticas públicas de fomento, bem como a inserção de conteúdos culturais nos currículos escolares, tudo sob o manto da dignidade da pessoa humana e do pluralismo cultural, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.