Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Explicação

O artigo diz que o governo deve garantir que todas as pessoas possam aproveitar e participar da cultura do país. Isso inclui ter acesso a diferentes formas de arte, tradições e manifestações culturais. O Estado também deve apoiar e incentivar que essas manifestações culturais sejam valorizadas e espalhadas. Assim, a cultura deve ser acessível a todos e reconhecida como importante.
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